Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 635, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1936

Faz publica a adhesão, por parte do Governo da Nicaragua, á Convenção Internacional para suppressão do trafico das mulheres e das creanças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da RepubIica dos Estados Unidos do Bras il faz publico a adhesão, por parte do Governo da Nicaragua, á Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores, pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota, de 19 de dezembro de 1935, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1936

TRADUCÇÃO OFFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

C. L. 209-1935. IV.

Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças

(Genebra, 30 de setembro de 1921)

Adhesão da Nicaragua

Genebra, 19 de dezembro de 1935.

Tenho a honra de informar a V. Ex., que o Sr. delegado permanente da Republica de Nicaragua, junto á Liga das Nações, me tranmittiu, de accordo com as disposições do artigo 10, da Convenção Internacional para suppressão do trafico das mulheres e das creanças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921, o instrumento de adhesão de S. Ex. o Presidente da Republica da Nicaragua a essa Convenção.

O referido instrumento de adhesão foi depositado no Secretariado da Liga das Nações, a 12 de dezembro de 1935.

Queira acceitar os protestos da minha alta consideração. – Pelo Secretario Geral, o conselheiro juridico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.