Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.698, de 12 de JULHO de 1934

Alterações em missões diplomáticas e consulados

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo às necessidades dos serviços diplomático e consular,

Decreta:

Art. 1º As missões diplomáticas na Áustria e na Hungria passam a ser exercidas cumulativamente, com a respectiva sede em Viena.

Art. 2º As missões diplomáticas na Rumania e na Turquia passam a ser exercidas cumulativamente, com a respectiva sede em Bucarest.

Parágrafo único. Fica extensiva à Bulgaria a missão diplomática na Rumania e na Turquia.

Art. 3º Fica extensiva à Grécia e à Yugoslavia a missão diplomática no Egíto, com a respectiva sede em Atenas.

Parágrafo único. Os saldos atualmente existentes das dotações anuais de sessenta e cinco contos de réis (65:000$000) e quatro contos de réis (4:000$000) para aluguel de chancelaria e expediente da Legação no Cairo passarão para a missão em Atenas.

Art. 4º Fica suprimido o Consulado em Atenas e criado um em Budapest.

Parágrafo único. Os saldos atualmente existentes nas dotações anuais de quinze contos de réis (15:000$000) e dois contos de réis (2:000$000) para aluguel de chancelaria e expediente do Consulado em Atenas passarão para o Consulado em Budapest.

Art. 5º O interprete da Legação em Budapest passará a servir no Consulado na mesma cidade e o do Consulado em Atenas na Legação na mesma cidade.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas

Cavalcanti de Lacerda