Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.204, de 8 de MAIO de 1934

Cria vice-consulados honorários em Baltimore, La Plata Savannah

  O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre a vantatgem de serem mantidos vice-consulados em alguns dos postos onde havia consulados de carreira,era suprimidos.

  Decreta :

Art. 1º Ficam criadas vice-consulados honorárias em Baltimore, La Plata e Savannah.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

Getulio Vargas

Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda