Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 195, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colombia, da Convenção internacional para a suppressão do trafico de mulheres e creanças, firmada em Genebra em 1925.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito, com data de 28 de novembro de 1934, do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colombia, da Convenção internacional para a suppressão do trafico de mulheres e creanças, assignada em Genebra a 30 de Setembro de 1924, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores o Secretariado Geral da Liga das Nações, pela nota circular de 23 de Novembro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, em 31 de Dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934

(TRADUCÇÃO OFFICIAL)

Sociedade das Nações, C.L. 202.1034.I.V.

Convenção internacional para a suppressão do trafico de mulheres e creanças

(Genebra , 30 de Setembro de 1921)

Ratificação pela Colombia – Genebra , 23 de Novembro de 1934.

Senhor Ministro ,

Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Encarregado de Negócios da Delegação da Colômbia junto á Sociedade das Nações depositou , no Secretariado , a 8 de Novembro de 1934, o instrumento de ratificação por Sua Excellencia o Presidente da Republica da Colômbia , da Convenção internacional para a suppressão do trafico de mulheres e creanças , assignada em Genebra a 30 de Setembro de 1921.

Queira acceitar a segurança de minha alta consideração .

Pelo Secretario Geral , o Conselheiro Jurídico do Secretariado Geral , o Conselheiro Juridico do Secretariado .– (a) A. Bueno .