Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 140, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1934

Faz publica a adhesão do Chile á Convenção internacional para a repressão do trafico de mulheres brancas, firmada em Paris, em 1910.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Chile á Convenção internacional para a repressão do trafico de mulheres brancas, assignada em Paris a 4 de maio de 1910, notificada ao Governo francez por nota, datada de 24 de setembro ultimo, do ministro do Chile em Paris, conforme informação fornecida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada da França nesta Capital.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934