Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.776, DE 30 DE MAIO DE 1933

Publica a adhesão da Persia á Convenção sôbre trafico de mulheres brancas, Paris, 1910, e ao acôrdo para a repressão do trafico de mulheres brancas, Paris, 1904.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adhesão da Persia, a 11 de abril do corrente ano á Convenção internacional relativa repressão do trafico de mulheres brancas, assinada em Paris a 4 de maio de 1910, bem como ao acôrdo para a repressão do trafico de mulheres brancas firmado tambem em Paris, a 18 de maio de 1904, segundo informou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada de França nesta Capital.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas,

A. de Mello Franco.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933