Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.464, de 6 de DEZEMBRO de 1930

Suprime consulados de carreira e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de serem suprimidos alguns consulados de carreira, cuja renda não justifica sua existência em face dos atuais interesses do país, os quais requerem o aproveitamento dos respectivos funcionários em postos de situação geográfica mais adequada ao desenvolvimento do intercâmbio comercial do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos os consulados de 1ª classe em Bruxelas, Chicago, Madri, Panamá, Posadas, Rivera, Roma e Salto.

Art. 2º Ficam suprimidos os consulados de 2ª classe em Alvear, Artigas, Barbada, Bela União, Caiena, Copenhague, Dublim, Galatz, La Rochelle, Melo, Munique, New-Port-News, Odessa, Paso de los Libres, Paissandú, Rio Branco e Santo Tomé.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.