Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.463, de 6 de DEZEMBRO de 1930

Cria consulados de carreira, e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre a conveniência de ser modificada a distribuição dos consulados de carreira de modo a melhor atender os interesses econômicos e comerciais do país,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados consulados de carreira, de 1ª classe, em Atenas e Beirute e de 2ª classe, em Belgrado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Mello Franco