Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.460, de 6 de DEZEMBRO de 1930

Altera a categoria de Consulados de carreira e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de ser alterada, com melhor arrecadação, a categoria de alguns consulados de carreiras, de acordo com atuais interesses econômicos comerciais, do pais,

DECRETA:

Art. 1º O Consulado Geral em Iocoama passa à categoria de Consulado de 1ª classe.

Art. 2º O Consulado de 1ª' classe em Cobe é elevado à categoria de Consulado Geral.

Art. 3º Os consulados de 1ª classe em Boulogne e Dantzig passam à categoria de consulados de 2ª classe.

Art. 4º O Consulado de 2ª classe em Varsóvia é elevado à categoria de Consulado de 1ª classe.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Mello Franco