Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 16.572, DE 27 DE AGOSTO DE 1924

Promulga a Convenção internacional para a repressão do tráfico de mulheres brancas e o respectivo Protocollo de encerramento, assignados em Paris a 4 de maio de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado pelo decreto n. 4.756, de 28 de novembro de 1923, a resolução do Congresso Nacional que approvou a Convenção internacional relativa á repressão do tráfico de mulheres brancas e o respectivo Protocollo de encerramento, assignados em Paris a 4 de maio de 1910; e havendo sido depositada a ratificação brasileira desses actos no Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França, aos tres dias do mez de junho ultimo :

Decreta que a referida Convenção e o seu Protocollo de encerramento, appensos por cópia ao presente decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contém.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1924, 103/ da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

José Felix Alves Pacheco.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1924