Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15.606, de 16 de AGOSTO de 1922

Crêa um Consulado honorario no Panamá, na Republica do mesmo nome

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 4º, lettra a, do decreto n. 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creado um Consulado honorario no Panamá, na Republica do mesmo nome.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

Azevedo Marques

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