Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 14..463, de 8 de NOVEMBRO de 1920

Crêa um Consulado em Dusseldorf

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorização concedida pelo art. 4º, lettra a, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920 ;

DECRETA:

Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Dusseldorf, na Allemanha.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

J. M. de Azevedo Marques

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