Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nš 12.153, de 2 de AGOSTO de 1916

Crêa um Consulado em Spezzia

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil: Usando da autorização concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado em Spezzia, Reino da Italia.

Rio de Janeiro, 2 de Agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes

L. M. de Souza Dantas

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