Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.072, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913

Publica a adhesão da Ilha Mauricia ao Accôrdo relativo ao Trafico de Mulheres Brancas, assignado em Pariz, a 18 de Maio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, faz publica a adhesão da Ilha Mauricia ao Accordo relativo ao Trafico de Mulheres Brancas assignado em Pariz a 18 de Maio de 1904, conforme communicou a Legação da Republica Franceza ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 20 de Novembro de anno proximo findo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1913, 92º Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1907

Traducção:

Legação da Republica Franceza no Brasil.

Petropolis, 20 de Novembro de 1912

Senhor Ministro,

Em additamento á communicação desta Legação de 22 de Maio ultimo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Nossa Excellencia, de ordem do meu Governo, que o Governo da Ilha Mauricia adheriu ao Accordo administrativo de 18 de Maio de 1904 relativo á repressão do Trafico de Mulheres Brancas.

O Chefe de policia da ilha (the Inspector General of police) foi designado como funccionario encarregado de centralisar as informações sobre o alliciamento de mulheres virgens ou não, com o fim de prostituil-as no estrangeiro.

Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração.

(Assignado) Salignac-Fénelon.

A Sua Excellencia, o

Senhor Lauro Müller

Ministro das Relações Exteriores

Rio de Janeiro.