Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6..897, de 19 de MARÇO de 1908

Crêa um Consulado em Havana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro da 1095 ,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado na cidade de Havana, Republica de Cuba.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Rio-Branco.

 

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