Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.587, DE 1 DE AGOSTO DE 1907

Publica as adhesões da colonia ingleza de Wei-Hai-Wei e das colonias allemães ao accôrdo relativo ao trafico de mulheres brancas, assignado em Pariz em 18 de maio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publicas as adhesões da colonia ingleza de Wei-Hai-Wei e das colonias allemães ao accôrdo relativo ao trafico de mulheres brancas, assignado em Pariz em 18 de maio de 1904, segundo communicou a Legação da Republica Franceza em nota de 10 de julho do corrente anno ao Ministerio das Relações Exteriores cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO Moreira PENNA.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1907

Traducção, Legação da Republica Franceza no Brazil. – Rio de Janeiro, 10 de julho de 1907.

Sr. Ministro – Em additamento á nota desta legação de 20 de maio ultimo, e como complemento a ella, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Embaixador da Inglaterra em Pariz communicou ao Governo da Republica Franceza que o commissario de Wei-Hai-Wei fez saber ao Governo Britannico que aquelle territorio propõe se a adherir ao accôrdo relativo ao trafico de mulheres brancas, de 18 de maio de 1904.

Por outro lado, a embaixada da Allemanha em França avisou o meu Governo de que o Governo Imperial, tendo decidido fazer uso do direito que lhe estava reservado pelos art. 1º e 2º do Protocollo da assignatura de accôrdo de 18 de maio 1904 relativo ao trafico de mulheres brancas nas colonias, declara acceder aos termos da referida convenção no que diz respeito á sua execução em todas as colonias allemães.

Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças da minha mui alta consideração.– D' Anthouard.

A Sua Excellencia o Sr. Paranhos do Rio-Branco, Ministro das Relações Exteriores no Rio de Janeiro.