Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6..546, de 4 de JulhO de 1907

Crea um Consulado em Dresden

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, d 8 de novembro de 1895 ,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado em Dresden, no Imperio da Allemanha.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.

affonso augusto moreira penna.

Rio-Branco.

 

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