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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Dispõe sobre a proibição de lecionar em estabelecimentos de ensino do governo ou subvencionados pelo governo todos aqueles que, como professor, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público incorreram ou venham a incorrer em faltas que resultaram ou venham a resultar em sanções com fundamento em Atos Institucionais a qualquer título, cargo, função, emprego ou atividades tanto da união como dos estados distrito federal territórios e municípios, bem como em instituições de ensino pesquisa e organizações de interesse da segurança nacional.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 3º do Ato Institucional  nº 10, de 16 de maio de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Todos aqueles que, como professor, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público, incorreram ou venham a incorrer em faltas que resultaram ou venham a resultar em sansões com fundamento em  Atos Institucionais, ficam proibidos de exercer, a qualquer título, cargo, função, emprego ou atividades, em estabelecimentos de ensino e em fundações criadas ou subvencionadas pelos Poderes Públicos, tanto da União, como dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como em instituições de ensino ou pesquisa e organizações de interesse da segurança nacional.

Art. 2º Ficam nulos, de pleno direito, os atos praticados em desacôrdo com as disposições do presente Ato Complementar.

Art. 3º Êste Ato Complementar entra em vigor  nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969