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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Bane do território nacional os cidadãos que menciona.

Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aero­náutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com os artigos 1º e 2º, do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º São banidos do Território Nacional os seguintes brasileiros: Argonauta Pacheco da Silva; Flávio Aristides de Freitas Tavares; Gregório Bezerra; Ivens Marchetti de Monte Lima; João Leonardo da Silva Rocha; José Dirceu de Oliveira e Silva; José Ibraim; Luiz Travassos; Maria Au­gusta Ribeiro Carneiro; Mário Roberto Galgardo Zanconato; Onofre Pinto; Ricardo Villas Boas Sá Rego; Ricardo Zarattini; Rolando Prattes e Wladi­mir Gracindo Palmeira.  (Vide Ato Complementar nº 105, de 1978)

Art. 2º O Ministério da Aeronáutica Militar providenciará, imediata­mente, a saída do território brasileiro das pessoas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data re­vogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVAREs

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

lvo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1969