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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Vide Ato Complementar nº 72, de 1970
(Vide Constituição de 1988)

Decreta o recesso do Congresso Nacional.

       O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º ao Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro, de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

        Art. 1º Nos têrmos do art. 2º e seus parágrafos, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, fica decretado o recesso do Congresso Nacional, a partir desta data.

       Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

       Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso de A. Lima
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968