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Presidência
da República |
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2a edição, revista e atualizada
Brasília, 2002
Fernando Henrique Cardoso
Presidente da República
Pedro Parente
Chefe da Casa Civil da Presidência da República
Comissão encarregada de elaborar, sem ônus, a primeira Edição do Manual de Redação da Presidência da República (Portaria SG no 2, de 11.1.91, DOU de 15.1.91): Gilmar Ferreira Mendes (Presidente), Nestor José Forster Júnior, Carlos Eduardo Cruz de Souza Lemos, Heitor Duprat de Brito Pereira, Tarcisio Carlos de Almeida Cunha, João Bosco Martinato, Rui Ribeiro de Araújo, Luis Fernando Panelli César, Roberto Furian Ardenghy.
Revisão: Professor Celso Pedro Luft.
2a Edição revista e atualizada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
© 1991
Permitida a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, se citada a fonte e o sítio da Internet onde pode ser encontrado o original (www.planalto.gov.br).
ISBN 85-85142-21-9
Brasil. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. 2. ed. rev. e atual. Brasília : Presidência da República, 2002. 140 p.
ISBN 85-85142-21-9 1. Redação Oficial. 2.
Língua Portuguesa. 3. Gramática. 4. Ortografia. |
Colaboraram com a 1a Edição do Manual: Luiz Augusto da Paz, Professor Hermes Moreira dos Santos, Sergio Braune Solon de Pontes, Fábio Carvalho, Cibel Ribeiro Teles, Jônatas do Vale Santos, Tânia Azeredo Casagrande, Marlene Vera Mourão, Zilene Maria Wanderley Galiza, Marino Alves Magalhães Junior.
Colaboraram com a 2a Edição: Maurício Vieira Bracks, Jandyr Maya Faillace Neto, Maria Estefania Ponte Pinheiro, Sergio Braune Solon de Pontes, Fábio Carvalho, José Levi do Amaral Júnior, Paulo Fernando Ramos Serejo, Fernando Luiz Albuquerque Faria, Marisa de Souza Alonso, Cleso José da Fonseca Filho, Mônica Mazon de Castro Pinto, Eulina Gomes Rocha, Venáuria da Silva Batista.
Sugestões para o aperfeiçoamento deste trabalho podem ser encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República.
SUMÁRIO
Apresentação *
Sinais e Abreviaturas Empregados *
PARTE I AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS *
CAPÍTULO I ASPECTOS GERAIS DA REDAÇÃO OFICIAL *
1. O que é Redação Oficial *
1.1. A Impessoalidade *
1.2. A Linguagem dos
Atos e Comunicações Oficiais *
1.3. Formalidade e
Padronização *
1.4. Concisão e
Clareza *
CAPÍTULO II AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS *
2. Introdução *
2.1. Pronomes de
Tratamento *
2.1.1. Breve História
dos Pronomes de Tratamento *
2.1.2. Concordância
com os Pronomes de Tratamento *
2.1.3. Emprego dos
Pronomes de Tratamento *
2.2. Fechos para
Comunicações *
2.3. Identificação do
Signatário *
3. O Padrão Ofício *
3.1. Partes do
documento no Padrão Ofício *
3.2. Forma de
diagramação *
3.3. Aviso e Ofício *
3.3.1. Definição e
Finalidade *
3.3.2. Forma e
Estrutura *
3.4. Memorando *
3.4.1. Definição e
Finalidade *
3.4.2. Forma e
Estrutura *
4. Exposição de Motivos *
4.1. Definição e
Finalidade *
4.2. Forma e Estrutura *
5. Mensagem *
5.1. Definição e
Finalidade *
5.2. Forma e Estrutura *
6. Telegrama *
6.1. Definição e
Finalidade *
6.2. Forma e Estrutura *
7. Fax *
7.1. Definição e
Finalidade *
7.2. Forma e Estrutura *
8. Correio Eletrônico *
8.1 Definição e
finalidade *
8.2. Forma e Estrutura *
8.3 Valor documental *
CAPÍTULO III ELEMENTOS DE ORTOGRAFIA E GRAMÁTICA *
9. Introdução *
9.1. ORTOGRAFIA *
9.1.1. Emprego das
Letras *
9.1.1.1. Emprego de
Vogais *
9.1.1.1.1. E ou I? *
9.1.1.1.2. O ou U? *
9.1.1.1.3. Encontros
Vocálicos *
9.1.1.1.3.1 .EI ou E? *
9.1.1.1.3.2. OU ou O? *
9.1.1.2. Emprego de
Consoantes *
9.1.1.2.1. Emprego do
H: com H ou sem o H? *
9.1.1.2.2. O fonema //: G ou J? *
9.1.1.2.3. O fonema
/s/: C, Ç ou S ou SS ou X ou XC? *
9.1.1.2.4. O fonema
/z/: Z ou S ou X? *
9.1.1.2.5. O fonema
//: X ou CH? *
9.1.1.2.6. O complexo
/ks/: X ou CC, CÇ? *
9.1.2. ACENTUAÇÃO
GRÁFICA *
9.1.2.1. Regras de
Acentuação Gráfica *
9.1.2.1.1. Quanto à
Tonicidade *
9.1.2.1.2. Quanto aos
Encontros Vocálicos *
9.1.2.1.3. Casos
Especiais *
9.1.3. USO DE SINAIS *
9.1.3.1. Hífen *
9.1.3.1.1. Hífen entre
Vocábulos *
9.1.3.1.2. Hífen e
Prefixos *
9.1.3.2. Aspas *
9.1.3.3. Parênteses *
9.1.3.4. Travessão *
9.2. SINTAXE *
9.2.1. Problemas de
Construção de Frases *
9.2.1.1. Sujeito *
9.2.1.2. Frases
Fragmentadas *
9.2.1.3. Erros de
Paralelismo *
9.2.1.4. Erros de
Comparação *
9.2.1.5. Ambigüidade *
9.2.1.6. Tipos de
Orações e Emprego de Conjunções *
9.2.1.6.1. Períodos
Coordenados e Conjunções Coordenativas *
9.2.1.6.2. Períodos
Subordinados e Conjunções Subordinativas *
9.2.1.6.3. Orações
Reduzidas *
9.2.2. Concordância *
9.2.2.1. Concordância
Verbal *
9.2.2.2. Concordância
Nominal *
9.2.3. Regência *
9.2.3.1. Regência de
Alguns Verbos de Uso Freqüente *
9.2.4. Pontuação *
9.2.4.1. Vírgula *
9.2.4.2.
Ponto-e-Vírgula *
9.2.4.3. Dois-Pontos *
9.2.4.4.
Ponto-de-Interrogação *
9.2.4.5.
Ponto-de-Exclamação *
9.2.5. Colocação dos
Pronomes *
9.2.5.1. Ênclise *
9.2.5.2. Próclise *
9.2.5.3. Mesóclise *
9.2.5.4. Casos
Especiais *
9.3. SEMÂNTICA *
9.3.1. Homônimos e
Parônimos *
9.3.2. Expressões a
Evitar e Expressões de Uso Recomendável *
PARTE II OS ATOS NORMATIVOS *
CAPÍTULO IV QUESTÕES FUNDAMENTAIS DE TÉCNICA LEGISLATIVA *
10. Questões Fundamentais de Técnica Legislativa *
10.1. Considerações
Preliminares *
10.1.1. Funções das
Normas Jurídicas *
10.1.2. O Caráter
Subsidiário da Atividade Legislativa *
10.1.3. Vinculação
Normativa do Legislador e Controle de Constitucionalidade *
10.2. Sistemática da
Lei *
10.2.1. Sistemática
Interna *
10.2.2. Sistemática
Externa *
10.2.2.1. Artigo *
10.2.2.2. Parágrafos
(§§) *
10.2.2.3. Incisos e
Alíneas *
10.2.2.4. Agrupamento
de Artigos *
10.2.2.5. Critérios de
Sistematização *
10.3. Requisitos
Essenciais que Devem ser Observados na Formulação de Disposições Legais ou
Regulamentares *
10.3.1. Clareza e
Determinação das Normas *
10.3.2. O Princípio da
Reserva Legal *
10.3.2.1. Reserva Legal
Qualificada *
10.3.2.2. Princípio da
Legalidade e da Anterioridade no Âmbito Penal e Tributário *
10.3.2.3. A Reserva
Legal e o Princípio da Proporcionalidade *
10.3.2.4. Densidade da
Norma *
10.3.2.5. Atos
normativos primários emanados exclusivamente do Poder Executivo *
10.3.2.6. A Lei e o
Respeito ao Direito Adquirido, ao Ato Jurídico Perfeito e à Coisa Julgada *
10.3.3. As Remissões
Legislativas *
10.4. Desenvolvimento
de uma Lei *
10.4.1. Considerações
Preliminares *
10.4.2. O Processo
Legislativo Interno *
10.4.2.1.
Identificação e Definição do Problema *
10.4.2.2. Análise da
Situação Questionada e de Suas Causas *
10.4.2.3. Definição
dos Objetivos Pretendidos *
10.4.2.4. Crítica das
Propostas *
10.4.2.5. Controle de
Resultados *
10.4.3. Questões que
Devem Ser Analisadas na Elaboração de Atos Normativos no Âmbito do Poder Executivo *
CAPÍTULO V ATOS NORMATIVOS CONCEITOS BÁSICOS *
11. Lei Ordinária *
11.1. Definição *
11.2. Objeto *
11.3. Forma e Estrutura
*
11.3.1. Ordem
Legislativa *
11.3.1.1. Das partes do
ato normativo *
11.3.1.2. Epígrafe *
11.3.1.3. Ementa ou
Rubrica da Lei *
11.3.1.4. Preâmbulo *
11.3.1.5 Âmbito de
aplicação *
11.3.1.6. Fecho da Lei *
11.3.1.7. Matéria
Legislada: Texto ou Corpo da Lei *
11.3.1.8. Agrupamento
de Artigos *
11.3.1.9 Cláusula de
Revogação *
11.3.1.10 Cláusula de
Vigência *
11.3.2. Assinatura e
Referenda *
12. Lei Complementar *
12.1. Definição *
12.2. Objeto *
13. Lei Delegada *
13.1. Definição *
13.2. Objeto *
13.3. Forma e Estrutura
*
14. Medida Provisória *
14.1. Definição *
14.2. Objeto *
14.3. Forma e Estrutura
*
15. Decreto Legislativo *
15.1. Definição *
15.2. Objeto *
15.3. Forma e Estrutura
*
16. Decreto *
16.1. Definição *
16.2. Decretos
Singulares *
16.3. Decretos
Regulamentares *
16.4. Decretos
Autônomos *
16.5. Forma e Estrutura
*
17. Portaria *
17.1. Definição e
Objeto *
17.2 Forma e Estrutura *
18. Apostila *
18.1. Definição e
Finalidade *
18.2. Forma e Estrutura
*
CAPÍTULO VI O PROCESSO LEGISLATIVO *
19. Introdução *
19.1. Iniciativa *
19.1.1. Iniciativa
Comum ou Concorrente *
19.1.2. Iniciativa
Reservada *
19.1.2.1. Iniciativa
Reservada do Presidente da República *
19.1.2.2. Iniciativa
Reservada da Câmara dos Deputados e do Senado Federal *
19.1.2.3. Iniciativa
Reservada dos Tribunais *
19.1.2.4. Iniciativa
Reservada do Ministério Público *
19.1.3. Iniciativa
Vinculada *
19.1.3.1. Iniciativa
Vinculada e Controle da Omissão *
19.2. Discussão *
19.3. Emenda *
19.3.1. Titularidade do
Direito de Emenda *
19.3.2. Emendas em
Projeto de Iniciativa Reservada *
19.3.3. Emendas ao
Projeto de Lei de Orçamento Anual e ao de Lei de Diretrizes Orçamentárias *
19.3.4. Espécies de
Emendas *
19.4. Votação *
19.5. Sanção *
19.5.1. Sanção
Expressa *
19.5.2. Sanção
Tácita *
19.5.3. Sanção e
Vício de Iniciativa *
19.6. Veto *
19.6.1. Motivação e
Prazo do Veto *
19.6.2. Extensão do
Veto *
19.6.3. Efeitos do Veto
*
19.6.4.
Irretratabilidade do Veto *
19.6.5. Rejeição do
Veto *
19.6.6. Ratificação
Parcial do Projeto Vetado *
19.6.7. Ratificação
Parcial de Veto Total *
19.6.8. Rejeição do
Veto e Entrada em Vigor da Parte Mantida pelo Congresso Nacional *
19.6.9. Tipologia do
Veto *
19.7. Promulgação *
19.7.1 Obrigação de
Promulgar *
19.7.2. Casos e Formas
de Promulgação *
19.8. Publicação *
19.8.1. Modalidades de
Publicação *
19.8.2. Obrigação de
Publicar e Prazo de Publicação *
19.8.3. Publicação e
Entrada em Vigor da Lei *
19.8.4. Cláusula de
Vigência *
19.8.4.1. Falta de
Cláusula de Vigência: Regra Supletiva *
19.8.4.2. Vacatio
Legis *
19.8.4.2.1. A Vacatio
Legis e o Início da Obrigatoriedade da Lei Brasileira no Estrangeiro *
19.8.4.2.2. A Vacatio
Legis e as Normas Complementares, Suplementares e Regulamentares *
19.8.5. A Não-Edição
do Ato Regulamentar Reclamado e a Vigência da Lei *
19.8.6. Vacatio
Legis e Republicação do Texto para Correção *
20. Procedimento Legislativo *
20.1. Procedimento
Legislativo Normal *
20.2. Procedimento
Legislativo Abreviado *
20.3. Procedimento
Legislativo Sumário *
20.4. Procedimento
Legislativo Sumaríssimo *
20.5. Procedimento
Legislativo Concentrado *
20.5.1. Leis
financeiras *
20.5.2. Leis delegadas *
20.6. Procedimento
Legislativo Especial *
20.6.1. Emendas à
Constituição *
20.6.2. Códigos *
20.6.3. Medidas
Provisórias *
20.6.4. Consolidações
da Legislação *
APÊNDICE *
BIBLIOGRAFIA *
Com a edição do Decreto no 100.000, em 11 de janeiro de 1991, o Presidente da República autorizou a criação de comissão para rever, atualizar, uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais. Após nove meses de intensa atividade da Comissão presidida pelo hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, apresentou-se a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.
A obra dividia-se em duas partes: a primeira, elaborada pelo diplomata Nestor Forster Jr., tratava das comunicações oficiais, sistematizava seus aspectos essenciais, padronizava a diagramação dos expedientes, exibia modelos, simplificava os fechos que vinham sendo utilizados desde 1937, suprimia arcaísmos e apresentava uma súmula gramatical aplicada à redação oficial. A segunda parte, a cargo do Ministro Gilmar Mendes, ocupava-se da elaboração e redação dos atos normativos no âmbito do Executivo, da conceituação e exemplificação desses atos e do procedimento legislativo.
A edição do Manual propiciou, ainda, a criação de um sistema de controle sobre a edição de atos normativos do Poder Executivo que teve por finalidade permitir a adequada reflexão sobre o ato proposto: a identificação clara e precisa do problema ou da situação que o motiva; os custos que poderia acarretar; seus efeitos práticos; a probabilidade de impugnação judicial; sua legalidade e constitucionalidade; e sua repercussão no ordenamento jurídico.
Buscou-se, assim, evitar a edição de normas repetitivas, redundantes ou desnecessárias; possibilitar total transparência ao processo de elaboração de atos normativos; ensejar a verificação prévia da eficácia das normas e considerar, no processo de elaboração de atos normativos, a experiência dos encarregados em executar o disposto na norma.
Decorridos mais de dez anos da primeira edição do Manual, fez-se necessário proceder à revisão e atualização do texto para a elaboração desta 2a Edição, a qual preserva integralmente as linhas mestras do trabalho originalmente desenvolvido. Na primeira parte, as alterações principais deram-se em torno da adequação das formas de comunicação usadas na administração aos avanços da informática. Na segunda parte, as alterações decorreram da necessidade de adaptação do texto à evolução legislativa na matéria, em especial à Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, ao Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, e às alterações constitucionais ocorridas no período.
Espera-se que esta nova edição do Manual contribua, tal como a primeira, para a consolidação de uma cultura administrativa de profissionalização dos servidores públicos e de respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com a conseqüente melhoria dos serviços prestados à sociedade.
PEDRO PARENTE
Chefe da Casa Civil da Presidência da República
Sinais e Abreviaturas Empregados
* = indica forma (em geral sintática) inaceitável ou agramatical.
§ = parágrafo
adj. adv. = adjunto adverbial
arc. = arcaico
art. = artigo
cf. = confronte
CN = Congresso Nacional
Cp. = compare
f.v. = forma verbal
fem.= feminino
ind. = indicativo
i. é. = isto é
masc. = masculino
obj. dir. = objeto direto
obj. ind. = objeto indireto
p. = página
p. us. = pouco usado
pess. = pessoa
pl. = plural
pref. = prefixo
pres. = presente
Res. = Resolução do Congresso Nacional
RI da CD = Regimento Interno da Câmara dos Deputados
RI do SF = Regimento Interno do Senado Federal
s. = substantivo
s.f. = substantivo feminino
s.m. = substantivo masculino
sing. = singular
tb. = também
v. = ver ou verbo
var. pop. = variante popular
PARTE I
AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS
CAPÍTULO I
ASPECTOS GERAIS DA REDAÇÃO OFICIAL
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.
Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822 de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano.
Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo Decreto que aprovou a primeira edição deste Manual.
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação ou se aceite a existência de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica comunicar com impessoalidade e máxima clareza impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.
Apresentadas essas características fundamentais da redação oficial, passemos à análise pormenorizada de cada uma delas.
A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.
Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.
1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.
As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.
Ressalte-se que há necessariamente uma distância entre a língua falada e a escrita. Aquela é extremamente dinâmica, reflete de forma imediata qualquer alteração de costumes, e pode eventualmente contar com outros elementos que auxiliem a sua compreensão, como os gestos, a entoação, etc., para mencionar apenas alguns dos fatores responsáveis por essa distância. Já a língua escrita incorpora mais lentamente as transformações, tem maior vocação para a permanência, e vale-se apenas de si mesma para comunicar.
A língua escrita, como a falada, compreende diferentes níveis, de acordo com o uso que dela se faça. Por exemplo, em uma carta a um amigo, podemos nos valer de determinado padrão de linguagem que incorpore expressões extremamente pessoais ou coloquiais; em um parecer jurídico, não se há de estranhar a presença do vocabulário técnico correspondente. Nos dois casos, há um padrão de linguagem que atende ao uso que se faz da língua, a finalidade com que a empregamos.
O mesmo ocorre com os textos oficiais: por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos.
Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.
Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.
A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.
Outras questões sobre a linguagem, como o emprego de neologismo e estrangeirismo, são tratadas em detalhe em 9.3. Semântica.
1.3. Formalidade e Padronização
As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível (v. a esse respeito 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento); mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.
A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.
A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. Consulte o Capítulo II, As Comunicações Oficiais, a respeito de normas específicas para cada tipo de expediente.
A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.
O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.
Procure perceber certa hierarquia de idéias que existe em todo texto de alguma complexidade: idéias fundamentais e idéias secundárias. Estas últimas podem esclarecer o sentido daquelas, detalhá-las, exemplificá-las; mas existem também idéias secundárias que não acrescentam informação alguma ao texto, nem têm maior relação com as fundamentais, podendo, por isso, ser dispensadas.
A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;
b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;
c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.
É pela correta observação dessas características que se redige com clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável releitura de todo texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de erros gramaticais provém principalmente da falta da releitura que torna possível sua correção.
Na revisão de um expediente, deve-se avaliar, ainda, se ele será de fácil compreensão por seu destinatário. O que nos parece óbvio pode ser desconhecido por terceiros. O domínio que adquirimos sobre certos assuntos em decorrência de nossa experiência profissional muitas vezes faz com que os tomemos como de conhecimento geral, o que nem sempre é verdade. Explicite, desenvolva, esclareça, precise os termos técnicos, o significado das siglas e abreviações e os conceitos específicos que não possam ser dispensados.
A revisão atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua clareza. Não se deve proceder à redação de um texto que não seja seguida por sua revisão. "Não há assuntos urgentes, há assuntos atrasados", diz a máxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua indesejável repercussão no redigir.
Por fim, como exemplo de texto obscuro, que deve ser evitado em todas as comunicações oficiais, transcrevemos a seguir um pitoresco quadro, constante de obra de Adriano da Gama Kury , a partir do qual podem ser feitas inúmeras frases, combinando-se as expressões das várias colunas em qualquer ordem, com uma característica comum: nenhuma delas tem sentido! O quadro tem aqui a função de sublinhar a maneira de como não se deve escrever:
Como não se deve escrever:
COLUNA A |
COLUNA B |
COLUNA C |
COLUNA D |
COLUNA E |
COLUNA F |
COLUNA G |
| 1. A necessidade emergente | se caracteriza por | uma correta relação entre estrutura e superestrutura | no interesse primário da população, | substanciando e vitalizando, | numa ótica preventiva e não mais curativa, | a transparência de cada ato decisional. |
| 2. O quadro normativo | prefigura | a superação de cada obstáculo e/ou resistência passiva | sem prejudicar o atual nível das contribuições, | não assumindo nunca como implícito, | no contexto de um sistema integrado, | um indispensável salto de qualidade. |
| 3. O critério metodológico | reconduz a sínteses | a pontual correspondência entre objetivos e recursos | com critérios não-dirigísticos, | potenciando e incrementando, | na medida em que isso seja factível, | o aplanamento de discrepâncias e discrasias existentes. |
| 4. O modelo de desenvolvimento | incrementa | o redirecionamento das linhas de tendências em ato | para além das contradições e dificuldades iniciais, | evidenciando e explicitando | em termos de eficácia e eficiência, | a adoção de uma metodologia diferenciada. |
| 5. O novo tema social | propicia | o incorporamento das funções e a descentralização decisional | numa visão orgânica e não totalizante, | ativando e implementando, | a cavaleiro da situação contingente, | a redefinição de uma nova figura profissional. |
| 6. O método participativo | propõe-se a | o reconhecimento da demanda não satisfeita | mediante mecanismos da participação, | não omitindo ou calando, mas antes particularizando, | com as devidas e imprescindíveis enfatizações, | o co-envolvimento ativo de operadores e utentes. |
| 7. A utilização potencial | privilegia | uma coligação orgânica interdisciplinar para uma práxis de trabalho de grupo, | segundo um módulo de interdependência horizontal, | recuperando, ou antes revalorizando, | como sua premissa indispensável e condicionante, | uma congruente flexibilidade das estruturas. |
CAPÍTULO II
AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS
A redação das comunicações oficiais deve, antes de tudo, seguir os preceitos explicitados no Capítulo I, Aspectos Gerais da Redação Oficial. Além disso, há características específicas de cada tipo de expediente, que serão tratadas em detalhe neste capítulo. Antes de passarmos à sua análise, vejamos outros aspectos comuns a quase todas as modalidades de comunicação oficial: o emprego dos pronomes de tratamento, a forma dos fechos e a identificação do signatário.
2.1.1. Breve História dos Pronomes de Tratamento
O uso de pronomes e locuções pronominais de tratamento tem larga tradição na língua portuguesa. De acordo com Said Ali, após serem incorporados ao português os pronomes latinos tu e vos, "como tratamento direto da pessoa ou pessoas a quem se dirigia a palavra", passou-se a empregar, como expediente lingüístico de distinção e de respeito, a segunda pessoa do plural no tratamento de pessoas de hierarquia superior. Prossegue o autor:
"Outro modo de tratamento indireto consistiu em fingir que se dirigia a palavra a um atributo ou qualidade eminente da pessoa de categoria superior, e não a ela própria. Assim aproximavam-se os vassalos de seu rei com o tratamento de vossa mercê, vossa senhoria (...); assim usou-se o tratamento ducal de vossa excelência e adotaram-se na hierarquia eclesiástica vossa reverência, vossa paternidade, vossa eminência, vossa santidade."
A partir do final do século XVI, esse modo de tratamento indireto já estava em voga também para os ocupantes de certos cargos públicos. Vossa mercê evoluiu para vosmecê, e depois para o coloquial você. E o pronome vós, com o tempo, caiu em desuso. É dessa tradição que provém o atual emprego de pronomes de tratamento indireto como forma de dirigirmo-nos às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento
Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "Vossa Excelência conhece o assunto".
Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").
Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".
2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:
Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais.
b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministro do Tribunal de Contas da União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
c) do Poder Judiciário:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juízes;
Auditores da Justiça Militar.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Senhor Senador,
Senhor Juiz,
Senhor Ministro,
Senhor Governador,
No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
| A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Ministro de Estado da Justiça 70.064-900 Brasília. DF |
A Sua Excelência o Senhor Senador Fulano de Tal Senado Federal 70.165-900 Brasília. DF |
A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Juiz de Direito da 10a Vara Cível Rua ABC, no 123 01.010-000 São Paulo. SP |
Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.
Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:
Senhor Fulano de Tal,
(...)
No envelope, deve constar do endereçamento:
Ao Senhor
Fulano de Tal
Rua ABC, no 123
70.123 Curitiba. PR
Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:
Magnífico Reitor,
(...)
Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são:
Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente é:
Santíssimo Padre,
(...)
Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunicações aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo:
Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou
Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal,
(...)
Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos. Vossa Reverência é empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.
O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.
2.3. Identificação do Signatário
Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:
(espaço para assinatura)
Nome
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
(espaço para assinatura)
Nome
Ministro de Estado da Justiça
Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.
3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
Exemplos:
Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME
b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:
Exemplo:
Brasília, 15 de março de 1991.
c) assunto: resumo do teor do documento
Exemplos:
Assunto: Produtividade do órgão em 2002.
Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.
d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."
ou
"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);
g) assinatura do autor da comunicação; e
h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;
c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;
d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");
e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;
f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;
g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;
h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco;
i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;
j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações;
l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;
m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;
n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;
o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira:
tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo
Ex.: "Of. 123 - relatório produtividade ano 2002"
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.
Exemplos:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Senhora Ministra
Senhor Chefe de Gabinete
Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
nome do órgão ou setor;
endereço postal;
telefone e endereço de correio eletrônico.
Exemplo de Ofício

(297 x 210mm)

Exemplo de Aviso

O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Exemplos:
Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos
Exemplo de Memorando

(297 x 210mm)
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Exemplo de Exposição de Motivos de caráter informativo

(297 x 210mm)
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo embora sigam também a estrutura do padrão ofício , além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
Anexo à Exposição de Motivos do (indicar nome do Ministério ou órgão equivalente) no , de de de 200.
1. Síntese do problema ou da situação que reclama providências
2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta
3. Alternativas existentes às medidas propostas
Mencionar:
|
4. Custos
Mencionar:
|
5. Razões que justificam a urgência (a ser preenchido somente se o ato proposto for medida provisória ou projeto de lei que deva tramitar em regime de urgência)
| Mencionar:
|
6. Impacto sobre o meio ambiente (sempre que o ato ou medida proposta possa vir a tê-lo)
7. Alterações propostas
Texto atual |
Texto proposto |
8. Síntese do parecer do órgão jurídico
A falta ou insuficiência das informações prestadas pode acarretar, a critério da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a devolução do projeto de ato normativo para que se complete o exame ou se reformule a proposta.
O preenchimento obrigatório do anexo para as exposições de motivos que proponham a adoção de alguma medida ou a edição de ato normativo tem como finalidade:
a) permitir a adequada reflexão sobre o problema que se busca resolver;
b) ensejar mais profunda avaliação das diversas causas do problema e dos efeitos que pode ter a adoção da medida ou a edição do ato, em consonância com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições normativas no âmbito do Poder Executivo (v. 10.4.3.).
c) conferir perfeita transparência aos atos propostos.
Dessa forma, ao atender às questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo, o texto da exposição de motivos e seu anexo complementam-se e formam um todo coeso: no anexo, encontramos uma avaliação profunda e direta de toda a situação que está a reclamar a adoção de certa providência ou a edição de um ato normativo; o problema a ser enfrentado e suas causas; a solução que se propõe, seus efeitos e seus custos; e as alternativas existentes. O texto da exposição de motivos fica, assim, reservado à demonstração da necessidade da providência proposta: por que deve ser adotada e como resolverá o problema.
Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.
Ressalte-se que:
a síntese do parecer do órgão de assessoramento jurídico não dispensa o encaminhamento do parecer completo;
o tamanho dos campos do anexo à exposição de motivos pode ser alterado de acordo com a maior ou menor extensão dos comentários a serem ali incluídos.
Ao elaborar uma exposição de motivos, tenha presente que a atenção aos requisitos básicos da redação oficial (clareza, concisão, impessoalidade, formalidade, padronização e uso do padrão culto de linguagem) deve ser redobrada. A exposição de motivos é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República pelos Ministros. Além disso, pode, em certos casos, ser encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário ou, ainda, ser publicada no Diário Oficial da União, no todo ou em parte.
É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.
As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:
a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira.
Os projetos de lei ordinária ou complementar são enviados em regime normal (Constituição, art. 61) ou de urgência (Constituição, art. 64, §§ 1o a 4o). Cabe lembrar que o projeto pode ser encaminhado sob o regime normal e mais tarde ser objeto de nova mensagem, com solicitação de urgência.
Em ambos os casos, a mensagem se dirige aos Membros do Congresso Nacional, mas é encaminhada com aviso do Chefe da Casa Civil da Presidência da República ao Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados, para que tenha início sua tramitação (Constituição, art. 64, caput).
Quanto aos projetos de lei financeira (que compreendem plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais), as mensagens de encaminhamento dirigem-se aos Membros do Congresso Nacional, e os respectivos avisos são endereçados ao Primeiro Secretário do Senado Federal. A razão é que o art. 166 da Constituição impõe a deliberação congressual sobre as leis financeiras em sessão conjunta, mais precisamente, "na forma do regimento comum". E à frente da Mesa do Congresso Nacional está o Presidente do Senado Federal (Constituição, art. 57, § 5o), que comanda as sessões conjuntas.
As mensagens aqui tratadas coroam o processo desenvolvido no âmbito do Poder Executivo, que abrange minucioso exame técnico, jurídico e econômico-financeiro das matérias objeto das proposições por elas encaminhadas.
Tais exames materializam-se em pareceres dos diversos órgãos interessados no assunto das proposições, entre eles o da Advocacia-Geral da União. Mas, na origem das propostas, as análises necessárias constam da exposição de motivos do órgão onde se geraram (v. 3.1. Exposição de Motivos) exposição que acompanhará, por cópia, a mensagem de encaminhamento ao Congresso.
b) encaminhamento de medida provisória.
Para dar cumprimento ao disposto no art. 62 da Constituição, o Presidente da República encaminha mensagem ao Congresso, dirigida a seus membros, com aviso para o Primeiro Secretário do Senado Federal, juntando cópia da medida provisória, autenticada pela Coordenação de Documentação da Presidência da República.
c) indicação de autoridades.
As mensagens que submetem ao Senado Federal a indicação de pessoas para ocuparem determinados cargos (magistrados dos Tribunais Superiores, Ministros do TCU, Presidentes e Diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática, etc.) têm em vista que a Constituição, no seu art. 52, incisos III e IV, atribui àquela Casa do Congresso Nacional competência privativa para aprovar a indicação.
O curriculum vitae do indicado, devidamente assinado, acompanha a mensagem.
d) pedido de autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do País por mais de 15 dias.
Trata-se de exigência constitucional (Constituição, art. 49, III, e 83), e a autorização é da competência privativa do Congresso Nacional.
O Presidente da República, tradicionalmente, por cortesia, quando a ausência é por prazo inferior a 15 dias, faz uma comunicação a cada Casa do Congresso, enviando-lhes mensagens idênticas.
e) encaminhamento de atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV.
A obrigação de submeter tais atos à apreciação do Congresso Nacional consta no inciso XII do artigo 49 da Constituição. Somente produzirão efeitos legais a outorga ou renovação da concessão após deliberação do Congresso Nacional (Constituição, art. 223, § 3o). Descabe pedir na mensagem a urgência prevista no art. 64 da Constituição, porquanto o § 1o do art. 223 já define o prazo da tramitação.
Além do ato de outorga ou renovação, acompanha a mensagem o correspondente processo administrativo.
f) encaminhamento das contas referentes ao exercício anterior.
O Presidente da República tem o prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa para enviar ao Congresso Nacional as contas referentes ao exercício anterior (Constituição, art. 84, XXIV), para exame e parecer da Comissão Mista permanente (Constituição, art. 166, § 1o), sob pena de a Câmara dos Deputados realizar a tomada de contas (Constituição, art. 51, II), em procedimento disciplinado no art. 215 do seu Regimento Interno.
g) mensagem de abertura da sessão legislativa.
Ela deve conter o plano de governo, exposição sobre a situação do País e solicitação de providências que julgar necessárias (Constituição, art. 84, XI).
O portador da mensagem é o Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Esta mensagem difere das demais porque vai encadernada e é distribuída a todos os Congressistas em forma de livro.
h) comunicação de sanção (com restituição de autógrafos).
Esta mensagem é dirigida aos Membros do Congresso Nacional, encaminhada por Aviso ao Primeiro Secretário da Casa onde se originaram os autógrafos. Nela se informa o número que tomou a lei e se restituem dois exemplares dos três autógrafos recebidos, nos quais o Presidente da República terá aposto o despacho de sanção.
i) comunicação de veto.
Dirigida ao Presidente do Senado Federal (Constituição, art. 66, § 1o), a mensagem informa sobre a decisão de vetar, se o veto é parcial, quais as disposições vetadas, e as razões do veto. Seu texto vai publicado na íntegra no Diário Oficial da União (v. 4.2. Forma e Estrutura), ao contrário das demais mensagens, cuja publicação se restringe à notícia do seu envio ao Poder Legislativo. (v. 19.6.Veto)
j) outras mensagens.
Também são remetidas ao Legislativo com regular freqüência mensagens com:
encaminhamento de atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos (Constituição, art. 49, I);
pedido de estabelecimento de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação (Constituição, art. 155, § 2o, IV);
proposta de fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada (Constituição, art. 52, VI);
pedido de autorização para operações financeiras externas (Constituição, art. 52, V); e outros.
Entre as mensagens menos comuns estão as de:
convocação extraordinária do Congresso Nacional (Constituição, art. 57, § 6o);
pedido de autorização para exonerar o Procurador-Geral da República (art. 52, XI, e 128, § 2o);
pedido de autorização para declarar guerra e decretar mobilização nacional (Constituição, art. 84, XIX);
pedido de autorização ou referendo para celebrar a paz (Constituição, art. 84, XX);
justificativa para decretação do estado de defesa ou de sua prorrogação (Constituição, art. 136, § 4o);
pedido de autorização para decretar o estado de sítio (Constituição, art. 137);
relato das medidas praticadas na vigência do estado de sítio ou de defesa (Constituição, art. 141, parágrafo único);
proposta de modificação de projetos de leis financeiras (Constituição, art. 166, § 5o);
pedido de autorização para utilizar recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual (Constituição, art. 166, § 8o);
pedido de autorização para alienar ou conceder terras públicas com área superior a 2.500 ha (Constituição, art. 188, § 1o); etc.
As mensagens contêm:
a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda:
Mensagem no
b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início da margem esquerda;
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal,
c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;
d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.
A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.
Exemplo de Mensagem

(297 x 210mm)
Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc.
Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão (v. 1.4. Concisão e Clareza).
Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet.
O fax (forma abreviada já consagrada de fac-simile) é uma forma de comunicação que está sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet. É utilizado para a transmissão de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico. Quando necessário o original, ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe.
Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente.
Os documentos enviados por fax mantêm a forma e a estrutura que lhes são inerentes.
É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada, conforme exemplo a seguir:
[Órgão Expedidor] Destinatário:_____________________________________________________________________ No do fax de destino:_____________________________________ Data:_______/_______/____ Remetente: _____________________________________________________________________ Tel. p/ contato:____________________ Fax/correio eletrônico:____________________________ No de páginas: esta +___________________________No do documento:___________________ Observações:____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________
|
O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial (v. 1.2 A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais).
O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.
Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo..
Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
CAPÍTULO III
ELEMENTOS DE ORTOGRAFIA E GRAMÁTICA
Nesta seção aplicam-se os princípios da ortografia e de certos capítulos da gramática à redação oficial. Em sua elaboração, levou-se em conta amplo levantamento feito das dúvidas mais freqüentes com relação à ortografia, à sintaxe e à semântica. Buscou-se, assim, dotar o Manual de uma parte eminentemente prática, à qual se possa recorrer sempre que houver incerteza quanto à grafia de determinada palavra, à melhor forma de estruturar uma frase, ou à adequada expressão a ser utilizada.
As noções gramaticais apresentadas neste capítulo referem-se à gramática formal, entendida como o conjunto de regras fixado a partir do padrão culto de linguagem. Optou-se, assim, pelo emprego de certos conceitos da Gramática dita tradicional (ou normativa). A aplicação de conceitos da Gramática gerativa implicaria, forçosamente, em discussão de teoria lingüística, o que não parece apropriado em um Manual que tem óbvia finalidade prática.
Sublinhemos, no entanto, que a Gramática tradicional, ou mesmo toda teoria gramatical, são sempre secundárias em relação à gramática natural, ao saber intuitivo que confere competência lingüística a todo falante nativo. Não há gramática que esgote o repertório de possibilidades de uma língua, e raras são as que contemplam as regularidades do idioma.
Saliente-se, por fim, que o mero conhecimento das regras gramaticais não é suficiente para que se escreva bem. No entanto, o domínio da correção ortográfica, do vocabulário e da maneira de estruturar as frases certamente contribui para uma melhor redação. Tenha sempre presente que só se aprende ou se melhora a escrita escrevendo.
Cada uma das três seções seguintes apresenta uma breve exposição do assunto tratado, acompanhada dos exemplos correspondentes. Consulte-as sempre que tiver alguma dúvida. Se não for possível resolver sua dificuldade, recorra ao dicionário ou a obra específica.
9.1. ORTOGRAFIA
(do grego orthos direito, correto e graphein
escrever)
A correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto, e ainda mais importante quando se trata de textos oficiais. Muitas vezes, uma simples troca de letras pode alterar não só o sentido da palavra, mas de toda uma frase. O que na correspondência particular seria apenas um lapso datilográfico pode ter repercussões indesejáveis quando ocorre no texto de uma comunicação oficial ou de um ato normativo. Assim, toda revisão que se faça em determinado documento ou expediente deve sempre levar em conta a correção ortográfica.
Com relação aos erros de grafia, pode-se dizer que são de dois tipos: os que decorrem do emprego inadequado de determinada letra por desconhecimento de como escrever uma palavra, e aqueles causados por lapso datilográfico. As seções seguintes visam dirimir as dúvidas relativas aos erros do primeiro tipo; as do segundo, só a revisão atenta pode resolver.
As vogais na língua portuguesa admitem certa variedade de pronúncia, dependendo de sua intensidade (i. é, se são tônicas ou átonas). Com essa variação na pronúncia, nem sempre a memória, baseada na audição, retém a forma correta da grafia. A lista a seguir não é exaustiva, mas procura incluir as dificuldades mais correntes na redação oficial.
Palavras com E, e não I
| acarear acreano (ou acriano) aéreo ante- (pref.=antes) antecipar antevéspera aqueduto área averigúe (f.v.) beneficência beneficente betume boreal cardeal carestia cedilha cercear cereal continue (f.v.) |
de antemão deferir (conceder) delação (denúncia) demitir derivar descortinar descrição despender despensa (onde se guardam comestíveis) despesa falsear granjear hastear homogêneo ideologia indeferir (negar) legítimo lenimento (que suaviza) menoridade meteorito |
meteoro(logia) nomear oceano palavreado parêntese (ou parêntesis) passeata preferir prevenir quase rarear receoso reentrância sanear se senão sequer seringueiro testemunha vídeo |
Palavras com I, e não E
| aborígine acrimônia adiante ansiar anti- (pref.=contra) argúi (f.v.) arqui- (pref.) artifício atribui(s) (f.v.) cai (f. v.) calcário cárie (Cariar) chefiar cordial desigual diante diferir (divergir) dilação (adiamento) dilapidar dilatar (alargar) discrição (reserva) |
discricionário discriminar (discernir, separar) dispêndio dispensa (licença) distinguir distorção dói (fl. v.) feminino frontispício imbuir imergir (mergulhar) imigrar (entrar em país estrangeiro) iminente (próximo) imiscuir-se inclinar incorporar (encorpar) incrustar (encrostar) indigitar infestar influi(s) (f. v.) inigualável |
iniludível inquirir (interrogar) intitular irrupção júri linimento (medicamento untuoso) meritíssimo miscigenação parcimônia possui(s) (f. v.) premiar presenciar privilégio remediar requisito sentenciar silvícola substitui(s) (f. v.) verossímil
|
Palavras com O, e não U
| abolir agrícola bobina boletim bússola cobiçar(r) comprido comprimento (extensão) concorrência costume |
encobrir explodir marajoara mochila (de) moto próprio (latim: motu próprio) ocorrência pitoresco proeza Romênia romeno |
silvícola sortido (variado) sotaque tribo veio (s. e f. v.) vinícola
|
Palavras com U, e não O
| acudir bônus cinqüenta cumprimento (saudação) cumprido (v. cumprir) cúpula Curitiba elucubração |
embutir entabular légua lucubração ônus régua súmula surtir (resultar) |
tábua tonitruante trégua usufruto vírgula vírus
|
9.1.1.1.3. Encontros Vocálicos
Palavras com EI, e não E
| aleijado alqueire ameixa cabeleireiro ceifar colheita |
desleixo madeireira peixe queijo queixa(r-se) |
reiterar reivindicarseixo treinar treino
|
Palavras com E, e não EI
| adrede alameda aldeamento (mas aldeia) alhear (mas alheio) almejar azulejo bandeja calejar caranguejo carqueja cereja cortejo |
despejar, despejo drenar embrear embreagem enfear ensejar, ensejo entrecho estrear, estreante frear, freada igreja lampejo lugarejo |
malfazejo
|
Palavras com OU, e não O
| agourar arroubo cenoura dourar |
estourar frouxo lavoura pouco |
pousar roubar tesoura tesouro |
Palavras com O, e não OU
| alcova ampola anchova (ou enchova) arroba arrochar, arrocho arrojar, arrojo |
barroco cebola desaforo dose empola engodo |
estojo |
9.1.1.2. Emprego de Consoantes
Assim como emprego de vogais provoca dúvidas, há algumas consoantes especialmente as que formam dígrafos (duas letras para representar um som), ou a muda (h), ou, ainda, as diferentes consoantes que representam um mesmo som constituem dificuldade adicional à correta grafia.
Se houver hesitação quanto ao emprego de determinada consoante, consulte a lista que segue. Lembre-se de que a grafia das palavras tem estreita relação com sua história. Vocábulos derivados de outras línguas, por exemplo, mantêm certa uniformidade nas adaptações que sofrem ao serem incorporados ao português (do francês garage ao port. garagem; do latim actione, fractione ao port. ação, fração; etc.). Palavras que provêm de outras palavras quase sempre mantêm a grafia do radical de origem (granjear: granja; gasoso: gás, analisar: análise). Há, ainda, certas terminações que mantêm uniformidade de grafia (-aça, -aço, -ecer, -ês, -esia, -izar, etc.).
9.1.1.2.1. Emprego do H: com H ou sem o H?
| Haiti halo hangar harmonia haurir Havana Havaí haxixe hebdomadário hebreu hectare hediondo hedonismo Hégira Helesponto hélice hemi-(pref.=meio) hemisfério hemorragia herança herbáceo (mas erva) herdar herege hermenêutica hermético |
herói hesitar hiato híbrido hidráulica hidravião (hidroavião) hidrogênio hidro-(pref.=água) hierarquia hieróglifo (ou hieroglifo) hífen higiene Himalaia hindu hino hiper-(pref.=sobre) hipo-(pref.=sob) hipocrisia hipoteca hipotenusa hipótese hispanismo histeria hodierno hoje |
holandês holofote homenagear homeopatia homicida homilia (ou homília) homologar homogeneidade homogêneo homônimo honesto honorários honra horário horda horizonte horror horta hóspede hospital hostil humano humilde humor Hungria |
9.1.1.2.2. O fonema //: G ou J?
Palavras com G, e não J
| adágio agenda agiota algema algibeira apogeu argila auge Bagé (mas bajeense) Cartagena digerir digestão efígie égide Egito |
egrégio estrangeiro evangelho exegese falange ferrugem fuligem garagem geada gelosia gêmeo gengiva gesso gesto Gibraltar |
gíria giz herege impingir ligeiro miragem monge ogiva rigidez sugerir tangente viageiro viagem vigência |
Palavras com J, e não G
| ajeitar encoraje (fl.v.) enjeitar enrijecer gorjeta granjear injeção interjeição jeca |
jeito jenipapo jerimum jesuíta lisonjear lojista majestade majestoso objeção |
ojeriza projeção projetil (ou projétil) rejeição rejeitar rijeza sujeito ultraje eles viajem (f. v.) |
9.1.1.2.3. O fonema /s/: C, Ç ou S ou SS ou X ou XC?
Palavras com C, Ç e não S ou SS nem SC
| à beça absorção abstenção açaí açambarcar acender (iluminar) acento (tom de voz, símbolo gráfico) acepção acessório acerbo acerto (ajuste) acervo aço (ferro temperado) açodar (apressar) açúcar açude adoção afiançar agradecer alçar alicerçar alicerce almaço almoço alvorecer amadurecer amanhecer ameaçar aparecer apreçar (marcar preço) apreço aquecer arrefecer arruaça asserção assunção babaçu baço balança Barbacena Barcelona berço caça cacique caçoar caiçara calça calhamaço cansaço carecer carroçaria (ou carroceria) castiço cebola cê-cedilha cédula ceia ceifar célere celeuma célula cem (cento) cemitério cenário censo (recenseamento) censura centavo cêntimo centro ceticismo cético cera cerâmica cerca cercear cereal cérebro |
cerne cerração (nevoeiro) cerrar (fechar, acabar) cerro (morro) certame certeiro certeza, certidão certo cessação (ato de cessar) cessão (ato de ceder) cessar (parar) cesta chacina chance chanceler cicatriz ciclo ciclone cifra cifrão cigarro cilada cimento cimo cingalês (do Ceilão) Cingapura (tradicional: Singapura) cínico cinqüenta cinza cioso ciranda circuito circunflexo círio (vela) cirurgia cisão cisterna citação cizânia coação cobiçar cociente (ou quociente) coerção coercitivo coleção compunção concelho (município) concertar (ajustar, harmonizar) concerto (- musical, acordo) concessão concílio (assembléia) conjunção consecução Criciúma decepção decerto descrição (ato de descrever) desfaçatez discrição (reserva) disfarçar distinção distorção docente (que ensina; corpo : os professores) empobrecer encenação endereço enrijecer erupção escaramuça escocês Escócia esquecer estilhaço exceção excepcional |
exibição expeço extinção falecer fortalecer Iguaçu impeço incerto (não certo) incipiente (iniciante) inserção intercessão isenção laço liça (luta) licença lucidez lúcido maçada (importunação) maçante maçar (importunar) macerar maciço macio maço (de cartas) maçom (ou mação) manutenção menção mencionar muçulmano noviço obcecação (mas obsessão) obcecar opção orçamento orçar paço (palácio) panacéia parecer peça penicilina pinçar poça, poço prevenção presunção quiçá recender recensão rechaçar rechaço remição (resgate) resplandecer roça ruço (grisalho) sanção (ato de sancionar) soçobrar súcia sucinto Suíça, suíço taça tapeçaria tecelagem tecelão tecer tecido tenção (intenção) terça terço terraço vacilar viço vizinhança
|
Palavras com S, e não C ou SC, nem X
| adensar adversário amanuense ânsia, ansiar apreensão ascensão (subida) autópsia aversão avulso balsa bolso bom-senso canhestro cansaço censo (recenseamento) compreensão compulsão condensar consecução conselheiro (que aconselha) conselho (aviso, parecer) consenso consentâneo consertar (remendar) contra-senso contraversão controvérsia conversão convulsão Córsega defensivo defensor descansar descensão, descenso (descida) desconsertar (desarranjar) despensa (copa, armário) despretensão dimensão dispensa(r) dispersão dissensão distensão diversão diverso emersão espoliar estender (mas extensão) estorno estorricar |
excursão expansão expensas extensão (mas estender) extorsão extrínseco falsário falso, falsidade farsa imersão impulsionar incompreensível incursão insinuar insípido insipiente (ignorante) insolação intensão (tensão) intensivo intrínseco inversão justapor mansão misto, mistura obsessão (mas obcecação) obsidiar obsoleto pensão percurso persa Pérsia persiana perversão precursor pretensão propensão propulsão pulsar recensão recensear, recenseamento remorso repreensão repulsa reverso salsicha Sansão seara sebe sebo |
seção (ou secção) seda segar (ceifar, cortar) sela (assento) semear semente senado senha sênior sensato senso série seringa sério serra seta severo seviciar Sevilha Sibéria Sicília siderurgia sigilo sigla Silésia silício silo sinagoga Sinai Singapura (tradicional; ocorre tb. Cingapura) singelo singrar sintoma Síria sismo sito, situado submersão subsidiar subsistência suspensão tensão (estado de tenso) tergiversar Upsala (ou Upsália) utensílio versão versátil, versáteis
|
Palavras com SS, e não C, Ç
| Abissínia acessível admissão aerossol agressão amassar (< massa) apressar (<pressa) argamassa arremessar assacar assassinar assear assecla assediar assentar assento (assentar) asserção asserto, assertiva (afirmação) assessor asseverar assíduo assimetria assinar Assíria assolar aterrissagem atravessar avassalar avesso bússola cassar (anular) cassino cessão (ato de ceder) comissão compasso compressa compromisso concessão condessa (fem. de conde) confissão cossaco crasso cromossomo demissão depressa depressão dessecar (secar bem) devassar dezesseis dezessete |
digressão discussão dissensão dissertação dissídio dissimulação dissipar dissuadir dossiê ecossistema eletrocussão emissão empossar (dar posse a) endossar escassear escassez escasso excessivo excesso expressão fissura fosso fracasso gesso grassar idiossincrasia imissão impressão imissão impressão ingressar insosso insubmissão interesse intromissão macrossistema massa messe messiânico microssistema missa missionário mocassim necessidade obsessão opressão pássaro passear passeata |
passeio passo (cf. paço) permissão pêssego pessimismo possessão potássio pressagiar, presságio pressão, pressionar processão (procedência) procissão (préstito) professo profissão progressão progresso promessa promissor promissória regressar, regressivo remessa remissão (ato de remitir) remissivo repercussão repressão, repressivo ressalva(r) ressarcir ressentir ressequir ressonar ressurreição retrocesso russo (da Rússia) sanguessuga secessão (separação) sessão (reunião) sessar (peneirar) sobressalente (ou sobresselente) sossego submissão sucessão sucessivo tessitura tosse travessa travessão uníssono vassoura verossímil vicissitude |
Palavras com SC, e não C, Ç, S, SS
| abscesso abscissa acrescentar acrescer, acréscimo adolescente apascentar aquiescência aquiescer ascender ascensão asceta condescendência consciência cônscio convalescer crescente crescer descendência descender descentralização descer |
descerrar descida discente (que aprende) discernimento disciplina(r) discípulo efervescência fascículo fascismo florescer imisção (mistura) imiscível imprescindível intumescer irascível isóscele(s) miscelânea miscigenação nascença nascer néscio |
obsceno onisciência oscilar, oscilação piscicultura piscina plebiscito prescindir recrudescer remanescente reminiscência renascença rescindir rescisão ressuscitar seiscentésimo seiscentos suscetível suscitar transcendência víscera |
Palavras com X, e não S, SS
| apoplexia aproximar auxílio contexto exclusivo expectador (que tem esperança) expectativa expender expensas experiência experimentar experto (sabedor) expiação expiar (pagar, remir) expirar (morrer) |
explanar expletivo explicar explícito explorar expoente expor êxtase, extático extensão (mas estender) extenuar externo (exterior) extirpar extraordinário extrapolar extrato |
extremado extroversão inexperiência inextricável máxima próximo, proximidade sexta sextante sexto (ordinal) sintaxe têxtil, têxteis texto textual textura |
Palavras com S, e não X
| adestrar contestar destreza destro escavar esclarecer escorreito escusa(r) esdrúxulo esfolar esgotar esgoto esôfago espectador (que vê) esperteza esperto |
espiar (espreitar) espirar (soprar, exalar) esplanada esplêndido esplendor espoliação espontâneo espraiar espremer esquisito estagnar estático (firme, contrário de dinâmico) estender, estendido esterno (osso) estirpe estrangeiro |
estranhar estrato (camada) estratosfera estrema (marco, limite) estremar (dividir, separar) estremecer estrutura esvaecer esvair-se inesgotável justapor, justaposição misto mistura teste
|
Palavras com XC (entre vogais), com valor de /s/
| exceção excedente exceder excedível excelência excelente |
excelso excentricidade excêntrico excepcional excerto excesso |
exceto excetuar excipiente excitação excitar inexcedível |
9.1.1.2.4. O fonema /z/: Z ou S ou X?
Palavras com Z, e não S
| abalizado abalizar acidez aduzir agilizar agonizar agudez(a) ajuizar alcoolizar algazarra algoz alteza altivez Amazonas amenizar americanizar amizade amortizar anarquizar andaluz Andaluzia antipatizar apaziguar aprazar aprazível aprendizado arborizar arcaizar aridez Arizona armazém aromatizar arrazoar arrazoado arroz (al, -eiro) aspereza assaz atemorizar aterrorizar atriz atroz atualizar audaz automatizar autorizar avalizar avareza avestruz avidez avizinhar azar azedar azeite azeitona azimute azul, azuis baixeza baliza banalizar barbarizar bazar bazuca beleza bel-prazer bendizer bezerro bissetriz Bizâncio bizantino bizarro braveza, brabeza burocratizar cafezal cafezeiro cafezinho cafuzo canalizar canonizar capataz capaz capitalizar caracterizar carbonizar cartaz categorizar catequizar (mas catequese) cauterizar celebrizar centralizar certeza chafariz chamariz cicatriz(ar) circunvizinho civilizar cizânia clareza climatizar coalizão colonizar comezinho concretizar condizer conduzir confraternizar conscientizar contemporizar contradizer contumaz corporizar correnteza cotizar cozer (cozinhar) cozido cozinhar cristalizar cristianizar crueza cruzar, cruzeiro cruzada cupidez czar (tzar) deduzir delicadeza democratizar desautorizar desfaçatez deslizar (escorregar) deslize desmazelo desmoralizar desprezar destreza dez dezembro dezena dezenove dezesseis dezessete dezoito diretriz divinizar dizer dizimar dízimo |
dogmatizar doze dramatizar dureza duzentos dúzia economizar eficaz eletrizar embaixatriz embelezar embriaguez encolerizar encruzilhada enfatizar enraizar entronizar escandalizar escassez escravizar especializar espezinhar esquizofrenia esterilizar estigmatizar estilizar estranheza estupidez esvaziar eternizar evangelizar exteriorizar familiarizar fazenda fazer feliz(ardo) feroz fertilizar finalizar fineza (delicadeza) firmeza fiscalizar flacidez fluidez formalizar fortaleza foz fraqueza frieza fugaz fuzil(eiro), fuzilar galvanizar gaze gazear gazeta gazua generalizar gentileza giz gozar, gozo grandeza granizo gravidez harmonizar higienizar hipnotizar honradez horizonte horrorizar hospitalizar hostilizar humanizar idealizar imortalizar imperatriz impureza imunizar indenizar individualizar indizível industrializar induzir infeliz inferiorizar inimizar insipidez inteireza intelectualizar internacionalizar intrepidez introduzir inutilizar invalidez ironizar jaez jazida jazigo juiz, juízes juízo justeza largueza latinizar lazer legalizar ligeireza localizar loquaz ucidez luz maciez(a) madureza magazine magnetizar magreza maldizer malfazer martirizar materializar matiz(ar) matriz mazela menosprezar mercantilizar meretriz mesquinhez mezinha(remédio) militarizar miudeza mobilizar modernizar monopolizar moralizar morbidez mordaz motorizar motriz mudez nacionalizar nariz naturalizar natureza Nazaré nazismo neutralizar nitidez |
nobreza noz (fruto da nogueira) nudez obstaculizar ojeriza oficializar organizar orizicultura ozônio palidez parabenizar particularizar pasteurizar paz penalizar pequenez permeabilizar perspicaz pertinaz placidez pluralizar pobreza polidez popularizar pormenorizar prazer, prazeroso prazo preconizar prejuízo pressurizar presteza prezado (estimado) primaz(ia) privatizar produzir proeza profetizar profundeza pulverizar pureza quartzo (ou quarço) racionalizar raiz, raízes rapaz rapidez rareza razão razoável realeza realizar reconduzir redondeza reduzir refazer regozijo regularizar reluzir reorganizar responsabilizar revezar reza ridicularizar rigidez rijeza rispidez rivalizar robotizar robustez rodízio rudez(a) sagaz satisfazer sazão sazonal secularizar reduzir sensatez sensibilizar simbolizar simpatizar sincronizar singularizar sintetizar sistematizar sisudez socializar solenizar solidez sordidez sozinho suavizar Suazilândia Suez surdez sutileza talvez tenaz tez timidez tiranizar topázio torpeza totalizar traduzir tranqüilizar trapézio trazer trezentos tristeza triz turgidez tzar (ou czar) uniformizar universalizar urbanizar utilizar vagareza valorizar vaporizar vasteza vazante vazar vazio veloz Veneza, veneziana Venezuela verbalizar verniz vez vezo vileza viuvez vivaz viveza vizinho vizir volatizar voraz voz(es) vulcanizar vulgarizar xadrez ziguezague(ar) |
Palavras com S, e não Z
| aburguesar abusar, abuso aceso acusar, acusativo adesão, adesivo afrancesar agasalhar aguarrás aliás alisar (mas deslizar) amasiar-se amnésia analisar, análise ananás anestesia apesar de aportuguesar após aposentar apoteose apresar aprisionar ardósia arquidiocese arrasar arrevesado artesanato, artesão ás (carta, aviador notável) asa Ásia asilar, asilo asteca atrás atrasar, atraso através avisar, aviso azul-turquesa baronesa basalto base(ar) Basiléia basílica besouro bis(ar) bisavô Biscaia bisonho brasa brasão Brasil brasileiro brisa burguês, burguesia busílis Cádis campesino camponês carmesim casa(r) casamento casebre caserna caso casual casuísta casulo catálise, catalisar catequese (mas catequizar) centésimo César cesariana chinês cisão coesão coeso coisa colisão comiserar conciso, concisão conclusão consulesa contusão convés cortês cortesia coser (costurar) crase crise cútis decisão decisivo defesa demasia descamisar descortês desídia desígnio desinência desistir despesa detrás deusa diagnose diocese divisar divisível divisor doloso dose, dosar duquesa eclesiástico empresa empresário ênclise enésimo entrosar envasar enviesar erisipela |
escocês escusa(r) esôfago esotérico esquisito eutanásia evasão exclusive êxtase extravasar extremoso falésia fantasia(r) fase ferro-gusa finês finlandês formoso framboesa francês frase freguês frisa(r) friso fusão fuselagem fusível fuso gás gasogênio gasolina gasômetro gasoso gaulês gêiser gelosia gênese (ou gênesis) genovês Goiás gris, grisalho groselha guisa guisar, guisado guloso heresia hesitar holandês ileso improvisar incisão, incisivo inclusive incluso, inclusão indefeso infusão inglês intrusão, intruso invasão, invasor invés irlandês irresoluto irrisão irrisório isenção isolar Israel japonês javanês Jerusalém jesuíta Jesus jus jusante lápis lesão, lesionar lesar, lesivo lilás liso lisonja lisura losango lousa luso magnésio maisena maltês marquês masoquismo mausoléu mês mesa mesário mesóclise Mesopotâmia mesquita mesura metamorfose Micronésia milanês misantropo miséria misericórdia montanhês montês mosaico Mosela música Nagasáqui narcisismo nasal náusea norueguês obesidade, obeso obséquio obtuso ourives(aria) ousar, ousadia país paisagem parafuso |
paralisar Paris parmesão pás (pl. de pá) pau-brasil pesadelo pêsames pesar, peso pesquisar pisar Polinésia português pôs (verbo pôr) precisão precisar preciso presa presente(ar) preservar presidente presídio presidir presilha princesa profetisa profusão prosa prosaico prosélito quadris querosene quesito quis, quiseste, quiseram (verbo querer) raposa raso rasuro recusa(r) reclusão repisar repousar, repouso represa(r) represália requisição requisitar requisito rés rês (gado) rés-do-chão resenha reserva reservista residência residir resíduo resignar resina resistir resolução resolver resultar resumir retesar retrovisor revés, reveses revisão, revisar saudosismo Silésia síntese sinusite siso sisudo sobremesa sopesar sósia surpresa suserano teimosia televisão televis(ion)ar tese teso tesoura tesouraria tesouro torquês tosar transação transatlântico transe transido transistor trânsito trás (prep., adv.) traseira través três tresandar trigésimo tris trisavô turquesa usina uso usufruto usura usurpar vasilha vaso vesícula viés vigésimo visar viseira visionário visita(r) visível visor xis (letra x) |
Palavras com X, e não Z ou S
| exagero exalar exaltar exame, examinar exangue exarar exasperar exato exaurir, exausto execução, executar exegese exemplo |
exéquias exeqüível exercer exercício exército exibir, exibição exigir exíguo, exigüidade exílio, exilar exímio existir êxito, exitoso |
êxodo exonerar exorbitar exortar exótico exuberante exultar exumar inexato inexaurível inexistente inexorável |
9.1.1.2.5. O fonema //: X ou CH?
Palavras com X, e não CH
| abacaxi afrouxar almoxarife, almoxarifado ameixa atarraxar (< tarraxa) baixa baixada baixela baixeza baixo bauxita bexiga caixão caixeiro caixote capixaba coxa coxear coxo deixar desleixado desleixo elixir encaixe encaixotar enfaixar enfeixar engraxar, engraxate enxada enxaguar enxame enxaqueca enxergar enxerir |
enxertar enxofre enxotar enxovalhar enxovia enxugar enxurrada enxuto esdrúxulo faixa faxina faxineiro feixe frouxo graxa guanxuma haxixe Hiroxima lagartixa laxante laxa lixeiro lixívia lixo luxação luxar (deslocar) Luxemburgo luxo luxúria malgaxe (de Madagascar) mexer mexerico mexilhão (molusco) mixórdia |
orixá paxá (governador turco) praxe puxar relaxado, relaxar remexer repuxar, repuxo rixa(r) rouxinol roxo seixo taxa (tipo de tributo, tarifa) taxar (impor taxa) taxativo trouxa vexado vexame vexar xá (da Pérsia) xadrez xampu Xangai xarope xavante xaxim xenofobia xeque (árabe) xerife xícara xifópago xiita xingar xis (letra x) |
Palavras com CH, e não X
| achacar, achaque achincalhar ancho anchova, ou enchova apetrecho archote arrochar, arrocho azeviche bacharel belchior beliche bolacha bolchevique brecha broche brochura bucha cachaça cacho cachoeira cambalacho capacho caramanchão cartucheira chá (planta, infusão de folhas) chácara chacina chacoalhar chacota chafariz chafurdar chalaça chalé chaleira chamariz chambre chaminé charada charco charlatão charolês charque(ar) charrua charuto |
chávena cheque chicória chicote chimarrão chimpanzé ou chipanzé chique chiqueiro choça chocalho chofre choldra chope chuchu chumaço churrasco chusma chute, chutar cochichar, cochicho cochilar, cochilo cocho (vasilha) cochonilha colcha colchão colchete concha conchavo coqueluche cupincha debochar, deboche desabrochar desfechar despachar, despacho ducha encharcar encher enchova (ou anchova) escabeche escarafunchar escorchar esguicho espichar estrebuchar fachada |
facho fantoche fechar, fecho fetiche ficha flecha(r) frincha gancho garrancho garrucha guache guincho iídiche inchar lancha lanche linchar luchar (sujar) machado machucar mochila nicho pecha pechar pechincha penacho piche, pichar ponche prancha rachar rancho rechaçar, rechaço ricochete(ar) rocha salsicha sanduíche tachar (censurar, acusar) tocha trapiche trecho trincheira
|
9.1.1.2.6. O complexo /ks/: X ou CC, CÇ?
Palavras com X, e não CC ou CÇ
| afluxo amplexo anexar, anexo asfixia(r) axila(r) axioma bórax clímax complexidade, complexo conexão, conexo convexidade, convexo córtex crucifixo duplex durex empuxo fixar, fixação fixo flexão, flexibilidade flexionar flexível fluxo empuxo |
heterodoxia heterodoxo hexágono índex inflexível intoxicar látex léxico marxismo marxista maxila, maxilar nexo obnóxio ônix ortodoxia, ortodoxo oxidar, óxido oxítono paradoxal, paradoxo paralaxe paroxítono perplexidade, perplexo pirex profilaxia |
prolixo proparoxítono proxeneta reflexão reflexibilidade reflexivo reflexo refluxo saxão saxônio sexagenário sexagésimo sexo, sexual sílex telex telexograma tórax tóxico toxicologia toxina triplex xerox (ou xérox) |
Palavras com CC, CÇ, e não X
| cocção cóccix (ou coccige) confecção confeccionar convicção defecção |
dissecção fa(c)ção fa(c)cioso ficção fricção friccionar |
infe(c)ção infe(c)cionar inspe(c)ção retrospe(c)ção se(c)ção se(c)cionar |
A acentuação é um fenômeno que se manifesta tanto na língua falada quanto na escrita. No âmbito da fala, marcamos a acentuação das palavras de forma automática, com uma sutil elevação de voz. Eventualmente, ocorrem dúvidas quanto à pronúncia que são na verdade dúvidas quanto à acentuação de determinada palavra, como nos exemplos: rubrica ou */rúbrica/, Nobel ou */Nóbel/.
Na língua escrita, a acentuação das palavras decorre basicamente da necessidade de marcar aqueles vocábulos que, "sem acento, poderiam ser lidos ou interpretados de outra forma".
A acentuação gráfica compreende o uso de quatro sinais:
a) o agudo (´), para marcar a tonicidade das vogais a (paráfrase, táxi, já), i (xícara, cível, aí) e u (cúpula, júri, miúdo); e a tonicidade das vogais abertas e (exército, série, fé) e o (incólume, dólar, só);
b) o grave (`), exclusivamente para indicar a ocorrência de crase, i. é, a coocorrência da preposição a com o artigo feminino a ou os demonstrativos a, aquele(s), aquela(s), aquilo (v. adiante 9.1.2.1.3. Casos Especiais).
c) o circunflexo (^), para marcar a tonicidade da vogal a nasal ou nasalada (lâmpada, câncer, espontâneo), e das vogais fechadas e (gênero, tênue, português) e o (trôpego, bônus, robô);
d) e acessoriamente o til (~), para indicar a nasalidade (e em geral a simultânea tonicidade) em a e o (cristã, cristão, pães, cãibra; corações, põe(s), põem).
9.1.2.1. Regras de Acentuação Gráfica
9.1.2.1.1. Quanto à Tonicidade
Proparoxítonos: todas as palavras em que a antepenúltima sílaba é a mais forte são acentuadas graficamente: câmara, estereótipo, falávamos, discutíamos, América, África. Seguem, ainda, esta regra os proparoxítonos eventuais ou relativos, i. é, os terminados em ditongo crescente: ministério, ofício, previdência, homogêneo, ambíguo, Ásia, Rondônia.
Paroxítonos: as palavras em que a penúltima sílaba é a mais forte são acentuadas graficamente quando terminam em:
- i(s): júri(s), táxi(s), lápis, tênis;
- us: bônus, vírus, Vênus;
- ã(s), -ão(s): órfã, ímã, órfãs, órgão, órgãos, bênção, bênçãos;
-om, -ons: rádom (ou radônio), iâmdom, nêutron, elétron, nêutrons;
-um, -uns: fórum, álbum, fóruns, álbuns;
-l: estável, estéril, difícil, cônsul, útil;
-n: hífen, pólen, líquen;
-r: açúcar, éter, mártir, fêmur;
-x: látex, fênix, sílex, tórax;
-ps: bíceps, fórceps.
Observações:
a) A regra de acentuar paroxítonos terminados em i ou r não se aplica aos prefixos terminados nessas letras: anti-, semi-, hemi-, arqui-, super-, hiper-, alter-, inter-, etc. (v. 9.1.3.2. Hífen e Prefixos).
b) Atente para o fato de que a regra dos paroxítonos terminados em -en não se aplica ao plural dessas palavras nem a outras com a terminação -ens: liquens, hifens, itens, homens, nuvens, etc.
Oxítonos: as palavras em que a sílaba mais forte é a última são acentuadas quando terminadas em:
-a(s): guaraná, atrás, (ele) será, (tu) serás, Amapá, Pará;
-e(s): tevê, clichê, cortês, português, pajé, convés;
-o(s): complô, robô, avô, avós, após, qüiproquó(s);
-em, -ens: armazém, armazéns, também, (ele) provém (eles) detêm (v. 9.1.2.1.3. Casos Especiais, b.).
Observação:
As palavras tônicas que possuem apenas uma sílaba (monossílabos) terminadas em a, e e o seguem também esta regra: pá, pé pó, (tu) dás, três, mês, (ele) pôs, má, más; assim também os monossílabos verbais seguidos de pronome: dá-la, tê-lo, pô-la, etc.
9.1.2.1.2. Quanto aos Encontros Vocálicos
Ditongos abertos tônicos: os ditongos ei, eu, oi têm a primeira vogal acentuada graficamente quando for aberta e estiver na sílaba tônica: papéis, réis, mausoléu, céus, corrói, heróis.
Ditongos ue e ui antecedidos por g ou q: leva acento agudo o u quando tônico, e trema quando átono: apazigúe, argúi, argúem, averigúe, obliqúe, obliqúem, e argüir, delinqüir, freqüente, agüentar, cinqüenta.
Hiatos em i e u: i e u tônicos, finais de sílaba com ou sem s, e precedidos de vogal não tremada, levam acento agudo quando não forem seguidos de nh: ensaísta, saída, juízes, país, baú(s), saúde, reúne, amiúde (adv.), viúvo (mas: bainha, moinho).
Hiatos -eem e -oo(s): a primeira vogal da terminação -oo(s) é acentuada com circunflexo: vôo(s), enjôo(s), abençôo; da mesma forma a terminação -eem, que só ocorre na terceira pessoa do plural em alguns tempos dos verbos crer, dar, ler e ver: crêem, dêem, lêem, vêem, e derivados: descrêem, relêem, provêem, prevêem, etc.
a) Acento grave: é usado sobre a letra a, para indicar a ocorrência de crase (do grego krásis, mistura, fusão) da preposição a com o artigo ou demonstrativo feminino a, as ou com os demonstrativos aquele(s), aquela(s), aquilo: encaminhar a a Procuradoria > encaminhar à Procuradoria; devido a a gestão do Ministro > devido à gestão do Ministro; falar a a Secretária > falar à Secretária.
Emprega-se, ainda:
para diferenciar a preposição a do artigo feminino singular a em locuções como à caneta, à máquina;
em locuções em que significa à moda, à maneira (de): sair à francesa, discurso à Rui Barbosa, etc.
b) Acento diferencial: marca a diferença entre homógrafos ou homófonos exclusivamente nos seguintes casos:
têm (eles) para distingui-lo de tem (ele), e vêm (eles), distinto de vem (ele); (vale nos derivados: eles detêm, provêm, distinto de detém, provém (ele);
pôde (pretérito perfeito) distinto de pode (presente);
fôrma (substantivo) distinto de forma (verbo formar);
vocábulos tônicos (abertos ´/fechados ^) que têm homógrafos átonos:
|
átonos coa, coas (com a, com as) |
As palavras acima listadas compõem a relação completa das que recebem acento diferencial. Várias são arcaísmos em desuso.
c) Til: tem como função primeira a de indicar a nasalização das vogais a e o, mas eventualmente acumula também a função de marcar a tonicidade (chã, manhã, cristã, cãibra).
Acrescente-se, por fim, que as regras para acentuação gráfica valem igualmente para nomes próprios (América, Brasília, Suécia, Pará, Chuí, Maceió, etc.) e para abreviaturas de palavras acentuadas (página pág., páginas págs., século séc.).
A acentuação de palavras estrangeiras ainda não aportuguesadas segue as regras da língua a que pertencem: détente, habitué, vis-à-vis (francês).
O hífen ou traço-de-união é um sinal usado para ligar os elementos de palavras compostas: couve-flor, vice-ministro; para unir pronomes átonos a verbos: agradeceu-lhe, dar-se-ia; e para, no final de uma linha, indicar a separação das sílabas de uma palavra em duas partes (a chamada translineação): com-/parar, gover-/no.
Analisamos, a seguir, o uso do hífen em alguns casos principais.
9.1.3.1.1. Hífen entre Vocábulos
a) na composição de palavras em que os elementos constitutivos mantêm sua acentuação própria, compondo, porém, novo sentido:
abaixo-assinado (abaixo assinado, sem hífen, com o sentido de (aquele) que assina o documento em seu final: "João Alves, abaixo assinado, requer...")
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oficial-de-gabinete papel-moeda processo-crime salário-família |
testa-de-ferro (testa de ferro, sem hífen,
significa testa dura como ferro)
|
b) na composição de palavras em que o primeiro elemento representa forma reduzida:
|
sócio-político (sócio = social) |
c) nos adjetivos gentílicos (que indicam nacionalidade, pátria, país, lugar ou região de procedência) quando derivados de nomes de lugar (topônimos) compostos:
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porto-riquenho rio-grandense-do-norte |
d) nas palavras compostas em que o adjetivo geral é acoplado a substantivo que indica função, lugar de trabalho ou órgão:
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procurador-geral secretaria-geral |
e) a preposição sem liga-se com hífen a alguns substantivos para indicar unidade semântica (adquire, assim, valor de prefixo):
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sem-terra sem-sal |
sem-vergonha sem-par |
f) o advérbio de negação não liga-se com hífen a alguns substantivos ou adjetivos para indicar unidade semântica (adquire, assim, valor de prefixo):
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não-ferroso não-participante não-linear |
não-alinhado
|
Os prefixos utilizados na Língua Portuguesa provieram do latim e do grego, línguas em que funcionavam como preposições ou advérbios, isto é, como vocábulos autônomos. Por essa razão, os prefixos têm significação precisa e exprimem, em regra, circunstâncias de lugar, modo, tempo, etc. Grande parte das palavras de nossa língua é formada a partir da utilização de um prefixo associado a outra palavra. Em muitos desses casos, é de rigor o emprego do hífen, seja para preservar a acentuação própria (tônica) do prefixo ou sua evidência semântica, seja para evitar pronúncia incorreta do vocábulo derivado.
a) os seguintes prefixos nunca vêm seguidos de hífen (ligam-se, portanto, diretamente ao vocábulo com o qual compõem uma unidade):
|
gastr(o), gastr(o)enterologia ge(o), geotécnica hemi, hemicírculo hepta, heptassílabo hexa, hexafluoreno hidr(o), hidr(o)elétrica hipo, hipotensão homo, homossexual in, inapto intro, introversão justa, justaposição macro, macroeconomia micr(o), microrregião mono, monoteísmo moto, motociclo multi, multinacional |
para, parapsicologia penta, pentacampeão per, perclorato pluri, plurianual poli, polivalente psic(o), psicossocial radi(o), radioamador re, reversão retro, retroativo tele, teledinâmica term(o), term(o)elétrica trans, transalpino tri, tricelular uni, unidimensional
|
b) o prefixo ex exige hífen quando indica estado anterior, que foi:
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ex-mulher ex-secretário |
c) o prefixo vice exige sempre o hífen:
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vice-presidente vice-versa |
d) os prefixos pós, pré, pró assim, tônicos e de timbre aberto requerem hífen sempre:
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pós-natal pré-aviso pré-nupcial |
pró-republicano
|
mas sem hífen quando átonos (e, normalmente, fechados):
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predizer preestabelecer preestipulado |
preexistir prejulgar |
e) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por vogal, h, r ou s:
auto (auto-estima, auto-retrato, etc.)
contra (contra-ataque, contra-oferta, etc.)
extra (extra-oficial, extra-humano, extra-sensível; extraordinário é a única exceção que, no entanto, é lícito distinguir de extra-ordinário não ordinário, não rotineiro; imprevisto)
infra (infra-estrutura, infra-hepático, infra-renal, etc.)
intra (intra-ocular, intra-hepático, intra-renal, etc.)
neo (neo-escolástico, neo-hegeliano, neo-realismo, etc.)
proto (proto-história, proto-revolução, etc.)
pseudo (pseudo-esfera, pseudo-humano, pseudo-sigla, etc.)
semi (semi-anual, semi-úmido, semi-selvagem, semi-humano, etc.)
supra (supra-renal, supra-sumo, etc.)
ultra (ultra-romântico, ultra-sensível, etc.)
f) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por h, r ou s:
ante (ante-histórico, ante-sala, etc.)
anti (anti-humano, anti-herói, anti-regimental, etc.)
arqui (arqui-histórico, etc.)
obre (sobre-humano, sobre-saia; exceções: sobressair, sobressalto)
hiper (hiper-humano, hiper-realismo, etc.)
inter (inter-hemisférico, inter-regional, etc.)
super (super-homem, super-requintado, etc.)
g) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por vogal ou h:
circum (circum-ambiente, circum-hospitalar, etc.)
mal (mal-entendido, mal-humorado, etc.)
pan (pan-americano, pan-helênico, etc.)
h) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por r:
ab (ab-rogar: anular, suprimir)
ad (ad-rogar: adotar ou tomar por adoção)
ob (ob-rogar: contrapor-se)
sob (sob-roda: saliência capaz de estorvar o deslocamento de um veículo)
sub (sub-reitor, sub-região, etc.; no caso de sub também separamos por hífen as palavras iniciadas por b: sub-bloco, sub-bibliotecário)
Observação: Hífen de composição vocabular ou de ênclise e mesóclise é repetido quando coincide com translineação:
decreto-/-lei, exigem-/-lhe, far-/-se-á.
As aspas têm os seguintes empregos:
a) usam-se antes e depois de uma citação textual:
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no parágrafo único de seu artigo 1o afirma: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".
b) dão destaque a nomes de publicações, obras de arte, intitulativos, apelidos, etc.:
O artigo sobre o processo de desregulamentação foi publicado no "Jornal do Brasil".
A Secretaria da Cultura está organizando uma apresentação das "Bachianas", de Villa Lobos.
c) destacam termos estrangeiros:
O processo da "détente" teve início com a Crise dos Mísseis em Cuba, em 1962.
"Mutatis mutandis", o novo projeto é idêntico ao anteriormente apresentado.
d) nas citações de textos legais, as alíneas devem estar entre aspas:
O tema é tratado na alínea "a" do artigo 146 da Constituição.
Atualmente, no entanto, tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso de aspas, exceto na hipótese de citação textual.
A pontuação do trecho que figura entre aspas seguirá as regras gramaticais correntes. Caso, por exemplo, o trecho transcrito entre aspas terminar por ponto-final, este deverá figurar antes do sinal de aspas que encerra a transcrição. Exemplo: O art. 2o da Constituição Federal "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." já figurava na Carta anterior.
Os parênteses são empregados nas orações ou expressões intercaladas. Observe que o ponto-final vem antes do último parêntese quando a frase inteira se acha contida entre parêntese:
"Quanto menos a ciência nos consola, mais adquire condições de nos servir." (José Guilherme Merquior)
O Estado de Direito (Constituição Federal, art. 1o) define-se pela submissão de todas as relações ao Direito.
O travessão, que é um hífen prolongado (), é empregado nos seguintes casos:
a) substitui parênteses, vírgulas, dois-pontos:
O controle inflacionário meta prioritária do Governo será ainda mais rigoroso.
As restrições ao livre mercado especialmente o de produtos tecnologicamente avançados podem ser muito prejudiciais para a sociedade.
b) indica a introdução de enunciados no diálogo:
Indagado pela comissão de inquérito sobre a procedência de suas declarações, o funcionário respondeu:
Nada tenho a declarar a esse respeito.
c) indica a substituição de um termo, para evitar repetições:
O verbo fazer (vide sintaxe do verbo ), no sentido de tempo transcorrido, é utilizado sempre na 3a pessoa do singular: faz dois anos que isso aconteceu.
d) dá ênfase a determinada palavra ou pensamento que segue:
Não há outro meio de resolver o problema promova-se o funcionário.
Ele reiterou sua idéias e convicções energicamente.
9.2. SINTAXE
(do grego syntáxis arranjo, disposição)
É a parte da Gramática que estuda a palavra, não em si, mas em relação às outras, que com ela se unem para exprimir o pensamento. É o capítulo mais importante da Gramática, porque, ao disciplinar as relações entre as palavras, contribui de modo fundamental para a clareza da exposição e para a ordenação do pensamento.
É importante destacar que o conhecimento das regras gramaticais, sobretudo neste capítulo da sintaxe, é condição necessária para a boa redação, mas não constitui condição suficiente. A concisão, clareza, formalidade e precisão, elementos essenciais da redação oficial, somente serão alcançadas mediante a prática da escrita e a leitura de textos escritos em bom português.
Dominar bem o idioma, seja na forma falada, seja na forma escrita, não significa apenas conhecer exceções gramaticais: é imprescindível, isso sim, conhecer em profundidade as regularidades da língua. No entanto, como interessa aqui aplicar princípios gramaticais à redação oficial, trataremos, forçosamente, das referidas exceções e dos problemas sintáticos que com mais freqüência são encontrados nos textos oficiais.
Veremos, a seguir, alguns pontos importantes da sintaxe, relativos à construção de frases, concordância, regência, colocação pronominal e pontuação.
9.2.1. Problemas de Construção de Frases
A clareza e a concisão na forma escrita são alcançadas principalmente pela construção adequada da frase, "a menor unidade autônoma da comunicação", na definição de Celso Pedro Luft.
A função essencial da frase é desempenhada pelo predicado, que para Adriano da Gama Kury pode ser entendido como "a enunciação pura de um fato qualquer". Sempre que a frase possuir pelo menos um verbo, recebe o nome de período, que terá tantas orações quantos forem os verbos não auxiliares que o constituem.
Outra função relevante é a do sujeito mas não indispensável, pois há orações sem sujeito, ditas impessoais , de quem se diz algo, cujo núcleo é sempre um substantivo. Sempre que o verbo o exigir, teremos nas orações substantivos (nomes ou pronomes) que desempenham a função de complementos (objetos direto e indireto, predicativo e complemento adverbial). Função acessória desempenham os adjuntos adverbiais, que vêm geralmente ao final da oração, mas que podem ser ou intercalados aos elementos que desempenham as outras funções, ou deslocados para o início da oração.
Temos, assim, a seguinte ordem de colocação dos elementos que compõem uma oração (os parênteses indicam os elementos que podem não ocorrer):
(sujeito) - verbo - (complementos) - (adjunto adverbial).
Podem ser identificados seis padrões básicos para as orações pessoais (i. é, com sujeito) na língua portuguesa (a função que vem entre parênteses é facultativa e pode ocorrer em ordem diversa):
1. Sujeito - verbo intransitivo - (Adjunto Adverbial)
O Presidente - regressou - (ontem).
2. Sujeito - verbo transitivo direto - objeto direto - (adjunto adverbial)
O Chefe da Divisão - assinou - o termo de posse - (na manhã de terça-feira).
3. Sujeito - verbo transitivo indireto - objeto indireto - (adjunto adverbial).
O Brasil - precisa - de gente honesta - (em todos os setores).
4. Sujeito - verbo transitivo direto e indireto - obj. direto - obj. indireto - (adj. Adv.)
Os desempregados - entregaram - suas reivindicações - ao Deputado - (no Congresso).
5. Sujeito - verbo transitivo indireto - complemento adverbial - (adjunto adverbial)
A reunião do Grupo de Trabalho - ocorrerá - em Buenos Aires - (na próxima semana).
O Presidente - voltou - da Europa - (na sexta-feira)
6. Sujeito - verbo de ligação - predicativo - (adjunto adverbial)
O problema - será - resolvido - prontamente.
Esses seriam os padrões básicos para as orações, ou seja as frases que possuem apenas um verbo conjugado. Na construção de períodos, as várias funções podem ocorrer em ordem inversa à mencionada, misturando-se e confundindo-se. Não interessa aqui análise exaustiva de todos os padrões existentes na língua portuguesa. O que importa é fixar a ordem normal dos elementos nesses seis padrões básicos. Acrescente-se que períodos mais complexos, compostos por duas ou mais orações, em geral podem ser reduzidos aos padrões básicos (de que derivam).
Os problemas mais freqüentemente encontrados na construção de frases dizem respeito à má pontuação, à ambigüidade da idéia expressa, à elaboração de falsos paralelismos, erros de comparação, etc. Decorrem, em geral, do desconhecimento da ordem das palavras na frase. Indicam-se, a seguir, alguns desses defeitos mais comuns e recorrentes na construção de frases, registrados em documentos oficiais.
Como dito, o sujeito é o ser de quem se fala ou que executa a ação enunciada na oração. Ele pode ter complemento, mas não ser complemento. Devem ser evitadas, portanto, construções como:
Errado: É tempo do Congresso votar a emenda.
Certo: É tempo de o Congresso votar a emenda.
Errado: Apesar das relações entre os países estarem cortadas, (...).
Certo: Apesar de as relações entre os países estarem cortadas, (...).
Errado: Não vejo mal no Governo proceder assim.
Certo: Não vejo mal em o Governo proceder assim.
Errado: Antes destes requisitos serem cumpridos, (...).
Certo: Antes de estes requisitos serem cumpridos, (...).
Errado: Apesar da Assessoria ter informado em tempo, (...).
Certo: Apesar de a Assessoria ter informado em tempo, (...).
A fragmentação de frases "consiste em pontuar uma oração subordinada ou uma simples locução como se fosse uma frase completa". Decorre da pontuação errada de uma frase simples. Embora seja usada como recurso estilístico na literatura, a fragmentação de frases devem ser evitada nos textos oficiais, pois muitas vezes dificulta a compreensão. Ex.:
Errado: O programa recebeu a aprovação do Congresso Nacional. Depois de ser longamente debatido.
Certo: O programa recebeu a aprovação do Congresso Nacional, depois de ser longamente debatido.
Certo: Depois de ser longamente debatido, o programa recebeu a aprovação do Congresso Nacional.
Errado: O projeto de Convenção foi oportunamente submetido ao Presidente da República, que o aprovou. Consultadas as áreas envolvidas na elaboração do texto legal.
Certo: O projeto de Convenção foi oportunamente submetido ao Presidente da República, que o aprovou, consultadas as áreas envolvidas na elaboração do texto legal.
Uma das convenções estabelecidas na linguagem escrita "consiste em apresentar idéias similares numa forma gramatical idêntica" , o que se chama de paralelismo. Assim, incorre-se em erro ao conferir forma não paralela a elementos paralelos. Vejamos alguns exemplos:
Errado: Pelo aviso circular recomendou-se aos Ministérios economizar energia e que elaborassem planos de redução de despesas.
Nesta frase temos, nas duas orações subordinadas que completam o sentido da principal, duas estruturas diferentes para idéias equivalentes: a primeira oração (economizar energia) é reduzida de infinitivo, enquanto a segunda (que elaborassem planos de redução de despesas) é uma oração desenvolvida introduzida pela conjunção integrante que. Há mais de uma possibilidade de escrevê-la com clareza e correção; uma seria a de apresentar as duas orações subordinadas como desenvolvidas, introduzidas pela conjunção integrante que:
Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se aos Ministérios que economizassem energia e (que) elaborassem planos para redução de despesas.
Outra possibilidade: as duas orações são apresentadas como reduzidas de infinitivo:
Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se aos Ministérios economizar energia e elaborar planos para redução de despesas.
Nas duas correções respeita-se a estrutura paralela na coordenação de orações subordinadas.
Mais um exemplo de frase inaceitável na língua escrita culta:
Errado: No discurso de posse, mostrou determinação, não ser inseguro, inteligência e ter ambição.
O problema aqui decorre de coordenar palavras (substantivos) com orações (reduzidas de infinitivo).
Para tornar a frase clara e correta, pode-se optar ou por transformá-la em frase simples, substituindo as orações reduzidas por substantivos:
Certo: No discurso de posse, mostrou determinação, segurança, inteligência e ambição.
Ou empregar a forma oracional reduzida uniformemente:
Certo: No discurso de posse, mostrou ser determinado e seguro, ter inteligência e ambição.
Atentemos, ainda, para o problema inverso, o falso paralelismo, que ocorre ao se dar forma paralela (equivalente) a idéias de hierarquia diferente ou, ainda, ao se apresentar, de forma paralela, estruturas sintáticas distintas:
Errado: O Presidente visitou Paris, Bonn, Roma e o Papa.
Nesta frase, colocou-se em um mesmo nível cidades (Paris, Bonn, Roma) e uma pessoa (o Papa). Uma possibilidade de correção é transformá-la em duas frases simples, com o cuidado de não repetir o verbo da primeira (visitar):
Certo: O Presidente visitou Paris, Bonn e Roma. Nesta última capital, encontrou-se com o Papa.
Errado: O projeto tem mais de cem páginas e muita complexidade.
Aqui repete-se a equivalência gramatical indevida: estão em coordenação, no mesmo nível sintático, o número de páginas do projeto (um dado objetivo, quantificável) e uma avaliação sobre ele (subjetiva). Pode-se reescrever a frase de duas formas: ou faz-se nova oração com o acréscimo do verbo ser, rompendo, assim, o desajeitado paralelo:
Certo: O projeto tem mais de cem páginas e é muito complexo.
Ou se dá forma paralela harmoniosa transformando a primeira oração também em uma avaliação subjetiva:
Certo: O projeto é muito extenso e complexo.
O emprego de expressões correlativas como não só ... mas (como) também; tanto ... quanto (ou como); nem ... nem; ou ... ou; etc. costuma apresentar problemas quando não se mantém o obrigatório paralelismo entre as estruturas apresentadas.
Nos dois exemplos abaixo, rompe-se o paralelismo pela colocação do primeiro termo da correlação fora de posição.
Errado: Ou Vossa Senhoria apresenta o projeto, ou uma alternativa.
Certo: Vossa Senhoria ou apresenta o projeto, ou propõe uma alternativa.
Errado: O interventor não só tem obrigação de apurar a fraude como também a de punir os culpados.
Certo: O interventor tem obrigação não só de apurar a fraude, como também de punir os culpados.
Mencionemos, por fim, o falso paralelismo provocado pelo uso inadequado da expressão e que num período que não contém nenhum que anterior.
Errado: O novo procurador é jurista renomado, e que tem sólida formação acadêmica.
Para corrigir a frase, ou suprimimos o pronome relativo:
Certo: O novo procurador é jurista renomado e tem sólida formação acadêmica.
Ou suprimimos a conjunção, que está a coordenar elementos díspares:
Certo: O novo procurador é jurista renomado, que tem sólida formação acadêmica.
Outro exemplo de falso paralelismo com e que:
Errado: Neste momento, não se devem adotar medidas precipitadas, e que comprometam o andamento de todo o programa.
Da mesma forma com que corrigimos o exemplo anterior aqui podemos ou suprimir a conjunção:
Certo: Neste momento, não se devem adotar medidas precipitadas, que comprometam o andamento de todo o programa.
Ou estabelecer forma paralela coordenando orações adjetivas, recorrendo ao pronome relativo que e ao verbo ser:
Certo: Neste momento, não se devem adotar medidas que sejam precipitadas e que comprometam o andamento de todo o programa.
A omissão de certos termos ao fazermos uma comparação, omissão própria da língua falada, deve ser evitada na língua escrita, pois compromete a clareza do texto: nem sempre é possível identificar, pelo contexto, qual o termo omitido. A ausência indevida de um termo pode impossibilitar o entendimento do sentido que se quer dar a uma frase:
Errado: O salário de um professor é mais baixo do que um médico.
A omissão de termos provocou uma comparação indevida: "o salário de um professor" com "um médico".
Certo: O salário de um professor é mais baixo do que o salário de um médico.
Certo: O salário de um professor é mais baixo do que o de um médico.
Errado: O alcance do Decreto é diferente da Portaria.
Novamente, a não repetição dos termos comparados confunde. Alternativas para correção:
Certo: O alcance do Decreto é diferente do alcance da Portaria.
Certo: O alcance do Decreto é diferente do da Portaria.
Errado: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os Ministérios do Governo.
No exemplo acima, a omissão da palavra "outros" (ou "demais") acarretou imprecisão:
Certo: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os outros Ministérios do Governo.
Certo: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os demais Ministérios do Governo.
Ambígua é a frase ou oração que pode ser tomada em mais de um sentido. Como a clareza é requisito básico de todo texto oficial (v. 1.4. Concisão e Clareza), deve-se atentar para as construções que possam gerar equívocos de compreensão.
A ambigüidade decorre, em geral, da dificuldade de identificar-se a que palavra se refere um pronome que possui mais de um antecedente na terceira pessoa. Pode ocorrer com:
a) pronomes pessoais:
Ambíguo: O Ministro comunicou a seu secretariado que ele seria exonerado.
Claro: O Ministro comunicou exoneração dele a seu secretariado.
Ou então, caso o entendimento seja outro:
Claro: O Ministro comunicou a seu secretariado a exoneração deste.
b) pronomes possessivos e pronomes oblíquos:
Ambíguo: O Deputado saudou o Presidente da República, em seu discurso, e solicitou sua intervenção no seu Estado, mas isso não o surpreendeu.
Observe-se a multiplicidade de ambigüidade no exemplo acima, as quais tornam virtualmente inapreensível o sentido da frase.
Claro: Em seu discurso o Deputado saudou o Presidente da República. No pronunciamento, solicitou a intervenção federal em seu Estado, o que não surpreendeu o Presidente da República.
c) pronome relativo:
Ambíguo: Roubaram a mesa do gabinete em que eu costumava trabalhar.
Não fica claro se o pronome relativo da segunda oração se refere a mesa ou a gabinete, essa ambigüidade se deve ao pronome relativo que, sem marca de gênero. A solução é recorrer às formas o qual, a qual, os quais, as quais, que marcam gênero e número.
Claro: Roubaram a mesa do gabinete no qual eu costumava trabalhar.
Se o entendimento é outro, então:
Claro: Roubaram a mesa do gabinete na qual eu costumava trabalhar.
Há, ainda, outro tipo de ambigüidade, que decorre da dúvida sobre a que se refere a oração reduzida:
Ambíguo: Sendo indisciplinado, o Chefe admoestou o funcionário.
Para evitar o tipo de ambigüidade do exemplo acima, deve-se deixar claro qual o sujeito da oração reduzida.
Claro: O Chefe admoestou o funcionário por ser este indisciplinado.
Ambíguo: Depois de examinar o paciente, uma senhora chamou o médico.
Claro: Depois que o médico examinou o paciente, foi chamado por uma senhora.
9.2.1.6. Tipos de Orações e Emprego de Conjunções
As conjunções são palavras invariáveis que ligam orações, termos da oração ou palavras. Estabelecem relações entre orações e entre os termos sintáticos, que podem ser de dois tipos:
a) de coordenação de idéias de mesmo nível, e de elementos de idêntica função sintática;
b) de subordinação, para estabelecer hierarquia entre as idéias, e permitir que uma oração complemente o sentido da outra.
Por esta razão, o uso apropriado das conjunções é de grande importância: seu emprego indevido gera imprecisão ou combinações errôneas de idéias (v. 9.3. Semântica).
9.2.1.6.1. Períodos Coordenados e Conjunções Coordenativas
As conjunções coordenativas unem elementos de mesma natureza (substantivo + substantivo; adjetivo + adjetivo; advérbio + advérbio; e oração + oração). Em períodos, as orações por elas introduzidas recebem a mesma classificação, a saber:
Aditivas: relacionam pensamentos similares. São duas: e e nem. A primeira une duas afirmações; a segunda, duas negações:
O Embaixador compareceu à reunião e manifestou o interesse do seu governo no assunto.
O Embaixador não compareceu à reunião, nem manifestou o interesse de seu governo no assunto.
Adversativas: relacionam pensamentos que se opõem ou contrastam. A conjunção adversativa por excelência é mas. Outras palavras também têm força adversativa na relação entre idéias: porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto.
O piloto gosta de automóveis, mas prefere deslocar-se em aviões.
O piloto gosta de automóveis; prefere, porém, deslocar-se em aviões.
Alternativas: relacionam pensamentos que se excluem. As conjunções alternativas mais utilizadas são: ou, quer...quer, ora...ora, já...já.
O Presidente irá ao encontro (ou) de automóvel, ou de avião.
Conclusivas: relacionam pensamentos tais que o segundo contém a conclusão do enunciado no primeiro. São: logo, pois, portanto, conseqüentemente, por conseguinte, etc.
A inflação é o maior inimigo da Nação; logo, é meta prioritária do governo eliminá-la.
Explicativas: relacionam pensamentos em seqüência justificativa, de tal modo que a segundo oração explica a razão de ser da primeira. São: que, pois, porque, portanto.
Aceite os fatos, pois eles são o espelho da realidade.
9.2.1.6.2. Períodos Subordinados e Conjunções Subordinativas
As conjunções subordinativas unem duas orações de natureza diversa: a que é introduzida pela conjunção completa o sentido da oração principal ou lhe acrescenta uma determinação. As orações subordinadas desenvolvidas (i. é, aquelas que apresentam verbo em uma das formas finitas, indicativo ou subjuntivo) e as conjunções empregadas em cada modalidade de subordinação são as seguintes:
Substantivas: desempenham funções de substantivo, ou seja, sujeito, objeto direto, objeto indireto, predicativo. Podem ser introduzidas pelas conjunções integrantes que, se, como; pelos pronomes relativos, que, quem, quantos; e pelos pronomes interrogativos quem, (o) que, quanto(a)(s), qual (is), como, onde, quando. De acordo com a função que exercem, as orações são classificadas em:
a) subjetivas:
É surpreendente que as transformações ainda não tenham sido assimiladas.
Quem não tem competência não se estabelece.
b) objetivas diretas:
O Ministro anunciou que os recursos serão liberados.
c) objetivas indiretas:
A liberação dos recursos depende de que o Ministro a autorize.
d) predicativas:
O problema do projeto foi que ninguém previu todas as suas conseqüências.
Adjetivas: desempenham a função de adjetivo, restringindo o sentido do substantivo a que se referem, ou simplesmente lhe acrescentando outra característica. São introduzidas pelos pronomes relativos que, o (a) qual, quem, quanto, cujo, como, onde, quando. Podem ser, portanto:
a) restritivas:
Só poderão inscrever-se os candidatos que preencheram todos os requisitos para o concurso.
b) não-restritivas (ou explicativas)
O Presidente da República, que tem competência exclusiva nessa matéria, decidiu encaminhar o projeto.
Observe que o fato de a oração adjetiva restringir, ou não, o substantivo (nome ou pronome) a que se refere repercute na pontuação. Na frases de a), a oração adjetiva especifica que não são todos os candidatos que poderão inscrever-se, mas somente aqueles que preencherem todos os requisitos para o concurso. Como se verifica pelo exemplo, as orações adjetivas restritivas não são pontuadas com vírgula em seu início. Já em b) temos o exemplo contrário: como só há um Presidente da República, a oração adjetiva não pode especificá-lo, mas apenas agregar alguma característica ou atributo dele. Este segundo tipo de oração vem, obrigatoriamente, precedido por vírgula anteposta ao prenome relativo que a introduz.
Adverbiais: que cumprem a função de advérbios. As conjunções que com mais freqüência conectam essas orações vêm listadas ao lado da denominação de cada modalidade. As orações adverbiais são classificadas de acordo com a idéia expressa por sua função adverbial:
a) Causais: porque; como, desde que, já que, visto, uma vez que (antepostos).
O Coronel assumiu o comando porque o General havia falecido.
Como o General havia falecido, o Coronel assumiu o comando.
b) Concessivas: embora, conquanto, ainda que, posto que, se bem que, etc.
O orçamento foi aprovado, embora os preços estivessem altos.
c) Condicionais: se, caso, contanto que, sem que, uma vez que, dado que, desde que, etc.
O Presidente baixará uma medida provisória se houver necessidade.
Informarei o Secretário sobre a evolução dos acontecimentos contanto que ele guarde sigilo daquilo que ouvir.
d) Conformativas: como, conforme, consoante, segundo, etc.
Despachei o processo conforme determinava a praxe em vigor.
e) Comparativas: que, do que (relacionados a mais, menos, maior, menor, melhor, pior); qual (relacionado a tal); como ou quanto (relacionados a tal, tanto, tão); como se; etc.
Nada é tão importante como (ou quanto) o respeito aos direitos humanos.
f) Consecutivas: que (relacionado com tal, tão, tanto, tamanho); de modo que, de maneira que; etc.
O descontrole monetário era tal que não restou outra solução senão o congelamento.
g) Finais: para que ou por que, a fim de que, que, etc.
O pai trabalha muito para (ou a fim de ) que nada falte aos filhos.
h) Proporcionais: à medida ou proporção que, ao passo que, etc.
As taxas de juros aumentavam à proporção (ou medida) que a inflação crescia.
i) Temporais: quando, apenas, mal, até que, assim que, antes ou depois que, logo que, tanto que, etc.
O acordo será celebrado quando alcançar-se um entendimento mínimo.
Apenas iniciado o mandato, o governador decretou a moratória da dívida pública do Estado.
A mesma classificação das orações subordinadas desenvolvidas vale para as reduzidas, aquelas em que o verbo está em uma das três formas nominais (infinitivo, particípio e gerúndio). Mencionemos alguns exemplos:
a) substantivas: são sempre reduzidas de infinitivo (pois este é a forma nominal substantiva do verbo):
É obrigatório revisar o texto.
O Chefe prefere refazer ele mesmo o texto.
Eu gosto de reler todos os textos.
O grande objetivo é escrever bem.
b) adjetivas:
Havia lá um arquivo contendo leis e decretos.
c) adverbiais: ocorrem na forma reduzida as orações causais, concessivas, condicionais, consecutivas, finais e temporais:
Irritou-se por andar excessivamente atarefado.
Apesar de ler muito gramática, não escreve bem.
Elaborado com atenção, o texto melhora muito.
Não conseguia trabalhar sem concentrar-se.
Começou a correr (,) para chegar a tempo.
Falando com o Ministro, mencione o novo projeto.
A concordância é o processo sintático segundo o qual certas palavras se acomodam, na sua forma, às palavras de que dependem. Essa acomodação formal se chama "flexão" e se dá quanto a gênero e número (nos adjetivos nomes ou pronomes), números e pessoa (nos verbos). Daí a divisão: concordância nominal e concordância verbal.
Regra geral: o verbo concorda com seu sujeito em pessoa e número.
Os novos recrutas mostraram muita disposição. (CP: eu mostrei, você (ou ele) mostrou, nós (eu e...) mostramos...)
Se o sujeito for simples, isto é, se tiver apenas um núcleo, com ele concorda o verbo em pessoa e número:
O Chefe da Seção pediu maior assiduidade.
A inflação deve ser combatida por todos.
Os servidores do Ministério concordaram com a proposta.
Quando o sujeito for composto, ou seja, possuir mais de um núcleo, o verbo vai para o plural e para a pessoa que tiver primazia, na seguinte ordem: a 1a pessoa tem prioridade sobre a 2a e a 3a; a 2a sobre a 3a; na ausência de uma e outra, o verbo vai para a 3a pessoa.
Eu e Maria queremos viajar em maio.
Eu, tu e João somos amigos.
O Presidente e os Ministros chegaram logo.
Observação: Por desuso do pronome vós e respectivas formas verbais no Brasil, tu e ... leva o verbo para a 3a pessoa do plural: Tu e o teu colega devem (e não deveis) ter mais calma.
Analisaremos a seguir algumas questões que costumam suscitar dúvidas quanto à correta concordância verbal.
a) Há três casos de sujeito inexistente:
com verbos de fenômenos meteorológicos:
Choveu (geou, ventou...) ontem.
em que o verbo haver é empregado no sentido de existir ou de tempo transcorrido:
Haverá descontentes no governo e na oposição.
Havia cinco anos não ia a Brasília.
Errado: Se houverem dúvidas favor perguntar.
Certo: Se houver dúvidas favor perguntar.
Para certificar-se de que esse haver é impessoal, basta recorrer ao singular do indicativo: Se há ( e nunca: *hão) dúvidas... Há (e jamais: *Hão) descontentes...
em que o verbo fazer é empregada no sentido de tempo transcorrido:
Faz dez dias que não durmo.
Semana passada fez dois meses que iniciou a apuração das irregularidades.
Errado: Fazem cinco anos que não vou a Brasília.
Certo: Faz cinco anos que não vou a Brasília.
São muito freqüentes os erros de pessoalização dos verbos haver e fazer em locuções verbais (ou seja, quando acompanhados de verbo auxiliar). Nestes casos, os verbos haver e fazer transmitem sua impessoalidade ao verbo auxiliar:
Errado: Vão fazer cinco anos que ingressei no Serviço Público.
Certo: Vai fazer cinco anos que ingressei no Serviço Público.
Errado: Depois das últimas chuvas, podem haver centenas de desabrigados.
Certo: Depois das últimas chuvas, pode haver centenas de desabrigados.
Errado: Devem haver soluções urgentes para estes problemas.
Certo: Deve haver soluções urgentes para estes problemas.
b) Concordância facultativa com sujeito mais próximo: quando o sujeito composto figurar após o verbo, pode este flexionar-se no plural ou concordar com o elemento mais próximo.
Venceremos eu e você.
ou:
Vencerei eu e você.
ou, ainda:
Vencerá você e eu.
c) Quando o sujeito composto for constituído de palavras sinônimas (ou quase), formando um todo indiviso, ou de elementos que simplesmente se reforçam, a concordância é facultativa, ou com o elemento mais próximo ou com a idéia plural contida nos dois ou mais elementos:
A sociedade, o povo une-se para construir um país mais justo.
ou então:
A sociedade, o povo unem-se para construir um país mais justo.
d) O substantivo que se segue à expressão um e outro fica no singular, mas o verbo pode empregar-se no singular ou no plural:
Um e outro decreto trata da mesma questão jurídica.
ou:
Um e outro decreto tratam da mesma questão jurídica.
e) As locuções um ou outro, ou nem um, nem outro, seguidas ou não de substantivo, exigem o verbo no singular:
Uma ou outra opção acabará por prevalecer.
Nem uma, nem outra medida resolverá o problema.
f) No emprego da locução um dos que, admite-se dupla sintaxe, verbo no singular ou verbo no plural (prevalece este no uso atual):
Um dos fatores que influenciaram (ou influenciou) a decisão foi a urgência de obter resultados concretos.
A adoção da trégua de preços foi uma das medidas que geraram (ou gerou) mais impacto na opinião pública.
g) O verbo que tiver como sujeito o pronome relativo quem tanto pode ficar na terceira pessoa do singular, como concordar com a pessoa gramatical do antecedente a que se refere o pronome:
Fui eu quem resolveu a questão.
ou:
Fui eu quem resolvi a questão.
h) Verbo apassivado pelo pronome se deve concordar com o sujeito que, no caso está sempre expresso e vem a ser o paciente da ação ou o objeto direto na forma ativa correspondente:
Vendem-se apartamentos funcionais e residências oficiais.
Para obterem-se resultados são necessários sacrifícios.
Compare: apartamentos são vendidos e resultados são obtidos; vendem apartamentos e obtiveram resultados.
Verbo transitivo indireto (i. é, que rege preposição) fica na terceira pessoa do singular; o se, no caso, não é apassivador pois verbo transitivo indireto não é apassivável:
*O prédio é carecido de reformas.
*É tratado de questões preliminares. Assim, o correto é:
Assiste-se a mudanças radicais no País. (E não *Assistem-se a...)
Precisa-se de homens corajosos para mudar o País. (E não *Precisam-se de...)
Trata-se de questões preliminares ao debate. (E não *Tratam-se de...)
i) Expressões de sentido quantitativo (grande número de, grande quantidade de, parte de, grande parte de, a maioria de, a maior parte de, etc) acompanhadas de complemento no plural admitem concordância verbal no singular ou no plural. Nesta última hipótese, temos "concordância ideológica", por oposição à concordância lógica, que se faz com o núcleo sintático do sintagma (ou locução) nominal (a maioria + de...):
A maioria dos condenados acabou (ou acabaram) por confessar sua culpa.
Um grande número de Estados aprovaram (ou aprovou) a Resolução da ONU.
Metade dos Deputados repudiou (ou repudiaram) as medidas.
j) Concordância do verbo ser: segue a regra geral (concordância com o sujeito em pessoa e número), mas nos seguintes casos é feita com o predicativo:
quando inexiste sujeito:
Hoje são dez de julho.
Agora são seis horas.
Do Planalto ao Congresso são duzentos metros.
Hoje é dia quinze.
quando o sujeito refere-se a coisa e está no singular e o predicativo é substantivo no plural:
Minha preocupação são os despossuídos.
O principal erro foram as manifestações extemporâneas.
quando os demonstrativos tudo, isto, isso, aquilo ocupam a função de sujeito:
Tudo são comemorações no aniversário do município.
Isto são as possibilidades concretas de solucionar o problema.
Aquilo foram gastos inúteis.
quando a função de sujeito é exercida por palavra ou locução de sentido coletivo: a maioria, grande número, a maior parte, etc.
A maioria eram servidores de repartições extintas.
Grande número (de candidatos) foram reprovados no exame de redação.
A maior parte são pequenos investidores.
quando um pronome pessoal desempenhar a função de predicativo:
Naquele ano, o assessor especial fui eu.
O encarregado da supervisão és tu.
O autor do projeto somos nós.
Nos casos de frases em que são empregadas expressões é muito, é pouco, é mais de, é menos de o verbo ser fica no singular:
Três semanas é muito.
Duas horas é pouco.
Trezentos mil é mais do que eu preciso.
l) A concordância com expressões de tratamento é tratada em detalhe em 2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento, p. 14.
m) Concordância do Infinitivo
Uma das peculiaridades da língua portuguesa é o infinitivo flexionável: esta forma verbal, apesar de nominalizada, pode flexionar-se concordando com o seu sujeito. Simplificando o assunto, controverso para os gramáticos, valeria dizer que a flexão do infinitivo só cabe quando ele tem sujeito próprio, em geral distinto do sujeito da oração principal:
Chegou ao conhecimento desta Repartição estarem a salvo todos os atingidos pelas enchentes. (sujeito do infinitivo: todos os atingidos pelas enchentes)
A imprensa estrangeira noticia sermos nós os responsáveis pela preservação da Amazônia. (sujeito do infinitivo: nós)
Não admitimos sermos nós... Não admitem serem eles...
O Governo afirma não existirem tais doenças no País. (sujeito da oração principal: o governo; sujeito do infinitivo: tais doenças)
Ouvimos baterem à porta. (sujeito (do infinitivo) indefinido plural, como em Batem (ou Bateram) à porta)
O infinitivo é inflexionável nas combinações com outro verbo de um só e mesmo sujeito a esse outro verbo é que cabe a concordância:
As assessoras podem (ou devem) ter dúvidas quanto à medida.
Os sorteados não conseguem conter sua alegria.
Queremos (ou precisamos, etc.) destacar alguns pormenores.
Nas combinações com verbos factitivos (fazer, deixar, mandar...) e sensitivos (sentir, ouvir, ver...) o infinitivo pode concordar com seu sujeito próprio, ou deixar de fazê-lo pelo fato de esse sujeito (lógico) passar a objeto direto (sintático) de um daqueles verbos:
O Presidente fez (ou deixou, mandou) os assessores entrarem (ou entrar).
Sentimos (ou vimos, ouvimos) os colegas vacilarem (ou vacilar) nos debates.
Naturalmente, o sujeito semântico ou lógico do infinitivo que aparece na forma pronominal acusativa (o,-lo, -no e flexões) só pode ser objeto do outro verbo:
O Presidente fê-los entrar (e não *entrarem)
Sentimo-los (ou Sentiram-nos, Sentiu-os, Viu-as) vacilar (e não *vacilarem).
Regra geral: adjetivos (nomes ou pronomes), artigos e numerais concordam em gênero e número com os substantivos de que dependem:
Todos os outros duzentos processos examinados...
Todas as outras duzentas causas examinadas...
Alguns casos que suscitam dúvida:
a) anexo, incluso, leso: como adjetivos, concordam com o substantivo em gênero e número:
Anexa à presente Exposição de Motivos, segue minuta de Decreto.
Vão anexos os pareceres da Consultoria Jurídica.
Remeto inclusa fotocópia do Decreto.
Silenciar nesta circunstância seria crime de lesa-pátria (ou de leso-patriotismo).
b) a olhos vistos é locução com função adverbial, invariável, portanto:
Lúcia envelhecia a olhos vistos.
A situação daquele setor vem melhorando a olhos vistos.
c) possível: em expressões superlativas, este adjetivo ora aparece invariável, ora flexionado (embora no português, moderno se prefira empregá-lo no plural):
As características do solo são as mais variadas possíveis.
As características do solo são as mais variadas possível.
Regência é, em gramática, sinônimo de dependência, subordinação. Assim, a sintaxe de regência trata das relações de dependência que as palavras mantêm na frase. Dizemos que um termo rege o outro que o complementa.
Numa frase, os termos regentes ou subordinantes (substantivos, adjetivos, verbos) regem os termos regidos ou subordinados (substantivos, adjetivos, preposições) que lhes completam o sentido.
| Termos Regentes amar, amor |
|
Como se vê pelos exemplos acima, os termos regentes podem ser substantivos e adjetivos (regência nominal) ou verbos (regência verbal), e podem reger outros substantivos e adjetivos ou preposições. As dúvidas mais freqüentes quanto à regência dizem respeito à necessidade de determinada palavra reger preposição, e qual deve ser essa preposição.
Considerando que, em regra, a regência dos nomes segue a dos verbos que lhes correspondem (viajar de trem: viagem de trem; anotar no caderno: anotação no caderno...) analisaremos a seguir alguns casos de regência verbal que costumam criar dificuldades na língua escrita.
9.2.3.1. Regência de Alguns Verbos de Uso Freqüente
anuir: concordar, condescender: transitivo indireto com a preposição a:
Todos anuíram àquela proposta.
O Governo anuiu de boa vontade ao pedido do sindicato.
aproveitar: aproveitar alguma coisa ou aproveitar-se de alguma coisa.
Aproveito a oportunidade para manifestar repúdio ao tratamento dado a esta matéria.
O relator aproveitou-se da oportunidade para emitir sua opinião sobre o assunto.
aspirar: no sentido de respirar, é transitivo direto:
Aspiramos o ar puro da montanha. Aspirá-lo.
no sentido de desejar ardentemente, de pretender, é transitivo indireto, regendo a preposição a:
O projeto aspira à estabilidade econômica da sociedade. Aspira a ela.
Aspirar a um cargo. Aspirar a ele.
assistir: no sentido de auxiliar, ajudar, socorrer, é transitivo direto:
Procuraremos assistir os atingidos pela seca (assisti-los).
O direito que assiste ao autor de rever sua posição. O direito que lhe assiste...
no sentido de estar presente, comparecer, ver é transitivo indireto, regendo a preposição a:
Não assisti à reunião ontem. Não assisti a ela.
Assisti a um documentário muito interessante. Assisti a ele.
Nesta acepção, o verbo não pode ser apassivado; assim, em linguagem culta formal, é incorreta a frase:
"A reunião foi assistida por dez pessoas".
atender:
O Prefeito atendeu ao pedido do vereador.
O Presidente atendeu o Ministro (atendeu-o) em sua reivindicação. Ou
O Presidente atendeu ao Ministro (atendeu a ele) em sua reivindicação.
avisar: avisar alguém (avisá-lo) de alguma coisa:
O Tribunal Eleitoral avisou os eleitores da necessidade do recadastramento.
comparecer: comparecer a (ou em) algum lugar ou evento:
Compareci ao(ou no) local indicado nas instruções.
A maioria dos delegados compareceu à (ou na) reunião
compartilhar: compartilhar alguma (ou de alguma) coisa:
O povo brasileiro compartilha os (ou dos) ideais de preservação ambiental do Governo.
consistir: consistir em alguma coisa (consistir de é anglicismo):
O plano consiste em promover uma trégua de preços por tempo indeterminado.
custar: no sentido usual de ter valor, valer:
A casa custou um milhão de cruzeiros.
no sentido de ser difícil, este verbo se usa na 3a pessoa do sing., em linguagem culta formal:
Custa-me entender esse problema. (Eu) custo a entender esse problema é linguagem oral, escrita informal, etc.
Custou-lhe aceitar a argumentação da oposição. (Como sinônimo de demorar, tardar Ele custou a aceitar a argumentação da oposição tb. é linguagem oral, vulgar, informal.)
declinar: declinar de alguma coisa (no sentido de rejeitar):
Declinou das homenagens que lhe eram devidas.
implicar: no sentido de acarretar, produzir como conseqüência, é transitivo direto implicá-lo:
O Convênio implica a aceitação dos novos preços para a mercadoria. (O Convênio implica na aceitação... é inovação sintática bastante freqüente no Brasil. Mesmo assim, aconselha-se manter a sintaxe originária: implica isso, implica-o...)
incumbir: incumbir alguém (incumbi-lo) de alguma coisa:
Incumbi o Secretário de providenciar a reserva das dependências.
ou incumbir a alguém (incumbir-lhe) alguma coisa:
O Presidente incumbiu ao Chefe do Cerimonial preparar a visita do dignitário estrangeiro.
informar: informar alguém (informá-lo) de alguma coisa:
Informo Vossa Senhoria de que as providências solicitadas já foram adotadas.
informar a alguém (informar-lhe) alguma coisa:
Muito agradeceria informar à autoridade interessada o teor da nova proposta.
obedecer: obedecer a alguém ou a alguma coisa (obedecer-lhe):
As reformas obedeceram à lógica do programa de governo.
É necessário que as autoridades constituídas obedeçam aos preceitos da Constituição.
Todos lhe obedecem.
pedir: pedir a alguém (pedir-lhe) alguma coisa:
Pediu ao assessor o relatório da reunião.
pedir a alguém (pedir-lhe) que faça alguma coisa:
("Pedir a alguém para fazer alguma coisa" é linguagem oral, vulgar, informal.)
Pediu aos interessados (pediu-lhes) que (e não *para que) procurassem a repartição do Ministério da Saúde.
preferir: preferir uma coisa (preferi-la) a outra (evite: "preferir uma coisa do que outra"):
Prefiro a democracia ao totalitarismo.
Vale para a forma nominal preferível: Isto é preferível àquilo (e não preferível do que...).
propor-se: propor-se (fazer) alguma coisa ou a (fazer) alguma coisa:
O decreto propõe-se disciplinar (ou a disciplinar) o regime jurídico das importações.
referir: no sentido de relatar é transitivo direto:
Referiu as informações (referiu-as) ao encarregado.
visar: com o sentido de ter por finalidade, a regência originária é transitiva indireta, com a preposição a. Tem-se admitido, contudo, seu emprego com o transitivo direto com essa mesma acepção:
O projeto visa ao estabelecimento de uma nova ética social (visa a ele). Ou: visa o estabelecimento (visa-o).
As providências visavam ao interesse (ou o interesse) das classes desfavorecidas.
Observação: Na língua escrita culta, os verbos que regem determinada preposição, ao serem empregados em orações introduzidas por pronome relativo, mantêm essa regência, embora a tendência da língua falada seja aboli-la.
Ex.:
Esses são os recursos de que o Estado dispõe (e não recursos que dispõe, próprio da linguagem oral ou escrita informal).
Apresentou os pontos em que o Governo tem insistido (e não pontos que o Governo...).
Já as orações subordinadas substantivas (v. 9.2.1.6.2. Períodos Subordinados e Conjunções Subordinativas) introduzidas por conjunção integrante (que, como e se) dispensam o emprego da preposição:
O Governo insiste que a negociação é imprescindível.
Não há dúvida que o esforço é fundamental.
Lembre como revisar um texto.
Os sinais de pontuação, ligados à estrutura sintática, têm as seguintes finalidades:
a) assinalar as pausas e as inflexões da voz (a entoação) na leitura;
b) separar palavras, expressões e orações que, segundo o autor, devem merecer destaque;
c) esclarecer o sentido da frase, eliminando ambigüidades.
A vírgula serve para marcar as separações breves de sentido entre termos vizinhos, as inversões e as intercalações, quer na oração, quer no período.
A seguir, indicam-se alguns casos principais de emprego da vírgula:
a) para separar palavras ou orações paralelas justapostas, i. é, não ligadas por conjunção:
Chegou a Brasília, visitou o Ministério das Relações Exteriores, levou seus documentos ao Palácio do Buriti, voltou ao Ministério e marcou a entrevista.
Simplicidade, clareza, objetividade, concisão são qualidades a serem observadas na redação oficial.
b) as intercalações, por cortarem o que está sintaticamente ligado, devem ser colocadas entre vírgulas:
O processo, creio eu, deverá ir logo a julgamento.
A democracia, embora (ou mesmo) imperfeita, ainda é o melhor sistema de governo.
c) expressões corretivas, explicativas, escusativas, tais como isto é, ou melhor, quer dizer, data venia, ou seja, por exemplo, etc., devem ser colocadas entre vírgulas:
O político, a meu ver, deve sempre usar uma linguagem clara, ou seja, de fácil compreensão.
As Nações Unidas decidiram intervir no conflito, ou por outra, iniciaram as tratativas de paz.
d) Conjunções coordenativas intercaladas ou pospostas devem ser colocadas entre vírgula:
Dedicava-se ao trabalho com afinco; não obtinha, contudo, resultados.
O ano foi difícil; não me queixo, porém.
Era mister, pois, levar o projeto às últimas conseqüências.
e) Vocativos, apostos, orações adjetivas não-restritivas (explicativas) devem ser separados por vírgula:
Brasileiros, é chegada a hora de buscar o entendimento.
Aristóteles, o grande filósofo, foi o criador da Lógica.
O homem, que é um ser mortal, deve sempre pensar no amanhã.
f) a vírgula também é empregada para indicar a elipse (ocultação) de verbo ou outro termo anterior:
O decreto regulamenta os casos gerais; a portaria, os particulares. (A vírgula indica a elipse do verbo regulamenta.)
Às vezes procura assistência; outras, toma a iniciativa. (A vírgula indica a elipse da palavra vezes.)
g) nas datas, separam-se os topônimos:
São Paulo, 22 de março de 1991.
Brasília, 15 de agosto de 1991.
É importante registrar que constitui erro crasso usar a vírgula entre termos que mantêm entre si estreita ligação sintática p. ex., entre sujeito e verbo, entre verbos ou nomes e seus complementos.
Errado: O Presidente da República, indicou, sua posição no assunto.
Certo: O Presidente da República indicou sua posição no assunto.
Nos casos de o sujeito ser muito extenso, admite-se, no entanto, que a vírgula o separe do predicado para conferir maior clareza ao período. Ex.:
Os Ministros de Estado escolhidos para comporem a Comissão e os Secretários de Governo encarregados de supervisionar o andamento das obras, devem comparecer à reunião do próximo dia 15.
O problema que nesses casos o político enfrenta, sugere que os procedimentos devem ser revistos.
O ponto-e-vírgula, em princípio, separa estruturas coordenadas já portadoras de vírgulas internas. É também usado em lugar da vírgula para dar ênfase ao que se quer dizer. Ex.:
Sem virtude, perece a democracia; o que mantém o governo despótico é o medo.
As leis, em qualquer caso, não podem ser infringidas; mesmo em caso de dúvida, portanto, elas devem ser respeitadas.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II incapacidade civil absoluta;
III condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII;
V improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.
Emprega-se este sinal de pontuação para introduzir citações, marcar enunciados de diálogo e indicar um esclarecimento, um resumo ou uma conseqüência do que se afirmou. Ex.:
Como afirmou o Marquês de Maricá em suas Máximas: "Todos reclamam reformas, mas ninguém se quer reformar."
Encerrado o discurso, o Ministro perguntou:
Foi bom o pronunciamento?
Sem dúvida: todos parecem ter gostado.
Mais que mudanças econômicas, a busca da modernidade impõe sobretudo profundas alterações dos costumes e das tradições da sociedade; em suma: uma transformação cultural.
9.2.4.4. Ponto-de-Interrogação
O ponto-de-interrogação, como se depreende de seu nome, é utilizado para marcar o final de uma frase interrogativa direta:
Até quando aguardaremos uma solução para o caso?
Qual será o sucessor do Secretário?
Não cabe ponto-de-interrogação em estruturas interrogativas indiretas (em geral em títulos): O que é linguagem oficial Por que a inflação não baixa Como vencer a crise Etc.
O ponto-de-exclamação é utilizado para indicar surpresa, espanto, admiração, súplica, etc. Seu uso na redação oficial fica geralmente restrito aos discursos e às peças de retórica:
Povo deste grande País!
Com nosso trabalho chegaremos lá!
Será oportuno relembrar a posição das formas oblíquas átonas dentro do quadro geral dos pronomes pessoais:
Retos: eu |
Oblíquos átonos: me |
Oblíquos Tônicos: mim, comigo |
Trata-se, aqui, de examinar a colocação das formas oblíquas átonas, que constituem com o verbo um todo fonético. São colocados, freqüentemente, após a forma verbal (ênclise); muitas vezes, antes (próclise); mais raramente, intercalam-se a ela (mesóclise).
A Gramática tradicional tem disciplinado a matéria para a linguagem escrita formal da maneira como se expõe a seguir.
As formas verbais do infinitivo pessoal, do imperativo afirmativo e do gerúndio exigem a ênclise pronominal.
Ex.:
Cumpre comportar-se bem.
Essas ordens devem cumprir-se rigorosamente.
Aqui estão as ordens: cumpra-as.
Aventurou-se pelo desconhecido, afastando-se dos objetivos iniciais.
Se o gerúndio vier precedido da preposição em, antepõe-se o pronome (próclise):
Em se tratando de uma situação de emergência, justifica-se a mobilização de todos os recursos.
A ênclise é forçosa em início de frase. Ou seja: não se principia frase com pronome átono. Ex.:
Pediram-lhe (e não *Lhe pediram) que comparecesse à reunião do Congresso.
Como norma geral, deve-se colocar o pronome átono antes do verbo, quando antes dele houver uma palavra pertencente a um dos seguintes grupos:
a) palavras negativas: não, nada, nunca, jamais, nem, nenhum, ninguém.
O assessor não lhes forneceu detalhes do projeto?
Jamais nos afastaremos das promessas de campanha;
b) relativos: quem, o qual, que, quanto, cujo, como, onde, quando:
Os homens que se prezam sabem que devem pensar antes no interesse público que nos pessoais.
O chefe de departamento com quem nos entrevistamos afirmou que o problema está resolvido.
c) interrogativos: quem, (o) que, qual, quanto(a)(s); como, onde, quanto.
Quem nos apresentou o projeto?
Quanto tempo se perde!
d) conjunções subordinativas: quando, se, como, porque, que, enquanto, embora, logo que, etc.
Lembrei de confirmar a reserva no vôo quando me despedia do chefe da divisão.
Se eles se dispusessem ao diálogo...
Logo que o vi, chamei-o para o despacho.
O infinitivo precedido de uma das palavras ou expressões mencionadas acima, admite o pronome átomo em próclise ou ênclise. Ex.:
Nada lhe contamos para não o aborrecer (ou para não aborrecê-lo).
Usa-se o pronome no meio da forma verbal, quando esta estiver no futuro simples do presente ou do pretérito do indicativo. Ex.:
Quando for possível, transmitir-lhes-ei mais informações.
Ser-nos-ia útil contar com o apoio de todos.
Fica prejudicada a mesóclise quando houver, antes do futuro do presente ou do pretérito, uma das palavras ou expressões que provocam a próclise:
Nada lhe diremos (e não *Nada dir-lhe-emos) até termos confirmação do fato.
Essa é a resposta que lhe enviaríamos (e não *que enviar-lhe-íamos) caso ele voltasse ao assunto.
Espera o Estado que a União lhe dará (e não *que ... dar-lhe-á) mais verbas.
a) É inviável a ênclise com o particípio. Ex.:
A inflação havia-se aproximado (nunca: *havia aproximado-se) de limites intoleráveis.
Jamais nos tínhamos enfraquecido (e não: *tínhamos enfraquecido-nos) tanto.
Tê-lo-ia afetado (e não *Teria afetado-lhe) o isolamento constante?
b) Colocação do pronome átono em locuções e combinações verbais.
Nas combinações de verbo pessoal (auxiliar ou não) + infinitivo, o pronome átono pode ser colocado antes ou depois do primeiro verbo, ou depois do infinitivo. Ex.:
Devemos-lhe dizer a verdade. Ou:
Nós lhe devemos dizer a verdade. Ou, ainda:
Devemos dizer-lhe a verdade.
No caso, a próclise com o infinitivo é própria da linguagem oral, ou escrita informal: Devemos lhe dizer ... Evite-se esta colocação na redação oficial.
Se, no caso mencionado, houver palavra que exige a próclise, só duas posições serão possíveis para o pronome átono: antes do auxiliar (próclise) ou depois do infinitivo (ênclise). Ex.:
Não lhe devemos dizer a verdade.
Não devemos dizer-lhe a verdade.
(do grego semantiké, i. é, téchne semantiké arte da significação)
A semântica estudo o sentido das palavras, expressões, frases e unidades maiores da comunicação verbal, os significados que lhe são atribuídos. Ao considerarmos o significado de determinada palavra, levamos em conta sua história, sua estrutura (radical, prefixos, sufixos que participam da sua forma) e, por fim, do contexto em que se apresenta.
Quando analisamos o sentido das palavras na redação oficial, ressaltam como fundamentais a história da palavra e, obviamente, os contextos em que elas ocorrem.
A história da palavra, em sentido amplo, vem a ser a respectiva origem e as alterações sofridas no correr do tempo, ou seja, a maneira como evoluiu desde um sentido original para um sentido mais abrangente ou mais específico. Em sentido restrito, diz respeito à tradição no uso de determinado vocábulo ou expressão.
São esses dois aspectos que devem ser considerados na escolha deste ou daquele vocábulo.
Sendo a clareza um dos requisitos fundamentais de todo texto oficial, deve-se atentar para a tradição no emprego de determinada expressão com determinado sentido. O emprego de expressões ditas "de uso consagrado" confere uniformidade e transparência ao sentido do texto. Mas isto não quer dizer que os textos oficiais devam limitar-se à repetição de chavões e clichês.
Verifique sempre o contexto em que as palavras estão sendo utilizadas. Certifique-se de que não há repetições desnecessárias ou redundâncias. Procure sinônimos ou termos mais precisos para as palavras repetidas; mas se sua substituição for comprometer o sentido do texto, tornando-o ambíguo ou menos claro, não hesite em deixar o texto como está.
É importante lembrar que o idioma está em constante mutação. A própria evolução dos costumes, das idéias, das ciências, da política, enfim da vida social em geral, impõe a criação de novas palavras e formas de dizer. Na definição de Serafim da Silva Neto, a língua:
"(...) é um produto social, é uma atividade do espírito humano. Não é, assim, independente da vontade do homem, porque o homem não é uma folha seca ao sabor dos ventos veementes de uma fatalidade desconhecida e cega. Não está obrigada a prosseguir na sua trajetória, de acordo com leis determinadas, porque as línguas seguem o destino dos que as falam, são o que delas fazem as sociedades que as empregam." |
Assim, continuamente, novas palavras são criadas (os neologismos) como produto da dinâmica social, e incorporados ao idioma inúmeros vocábulos de origem estrangeira (os estrangeirismos), que vêm para designar ou exprimir realidades não contempladas no repertório anterior da língua portuguesa.
A redação oficial não pode alhear-se dessas transformações, nem incorporá-las acriticamente. Quanto às novidades vocabulares, elas devem sempre ser usadas com critério, evitando-se aquelas que podem ser substituídas por vocábulos já de uso consolidado sem prejuízo do sentido que se lhes quer dar.
De outro lado, não se concebe que, em nome de suposto purismo, a linguagem das comunicações oficiais fique imune às criações vocabulares ou a empréstimos de outras línguas. A rapidez do desenvolvimento tecnológico, por exemplo, impõe a criação de inúmeros novos conceitos e termos, ditando de certa forma a velocidade com que a língua deve incorporá-los. O importante é usar o estrangeirismo de forma consciente, buscar o equivalente português quando houver, ou conformar a palavra estrangeira ao espírito da língua portuguesa.
O problema do abuso de estrangeirismos inúteis ou empregados em contextos em que não cabem, é em geral causado ou pelo desconhecimento da riqueza vocabular de nossa língua, ou pela incorporação acrítica do estrangeirismo.
Muitas vezes temos dúvidas no uso de vocábulos distintos provocadas pela semelhança ou mesmo pela igualdade de pronúncia ou de grafia entre eles. É o caso dos fenômenos designados como homonímia e paronímia.
A homonímia é a designação geral para os casos em que palavras de sentidos diferentes têm a mesma grafia (os homônimos homógrafos) ou a mesma pronúncia (os homônimos homófonos).
Os homógrafos podem coincidir ou não na pronúncia, como nos exemplos: quarto (aposento) e quarto (ordinal), manga (fruta) e manga (de camisa), em que temos pronúncia idêntica; e apelo (pedido) e apelo (com e aberto, 1a pess. do sing do pres. do ind. do verbo apelar), consolo (alívio) e consolo (com o aberto, 1a pess. do sing. do pres. do ind. do verbo consolar), com pronúncia diferente.
Os homógrafos de idêntica pronúncia diferenciam-se pelo contexto em que são empregados. Não há dúvida, por exemplo, quanto ao emprego da palavra são nos três sentidos: a) verbo ser, 3a pess. do pl. do pres., b) saudável e c) santo.
Palavras de grafia diferente e de pronúncia igual (homófonos) geram dúvidas ortográficas. Caso, por exemplo, de acento/assento, coser/cozer, dos prefixos ante-/anti-, etc. Aqui o contexto não é suficiente para resolver o problema, pois sabemos o sentido, a dúvida é de letra(s). sempre que houver incerteza, consulte a lista adiante, algum dicionário ou manual de ortografia.
Já o termo paronímia designa o fenômeno que ocorre com palavras semelhantes (mas não idênticas) quanto à grafia ou à pronúncia. É fonte de muitas dúvidas, como entre descrição (ato de descrever) e discrição (qualidade do que é discreto), retificar (corrigir) e ratificar (confirmar).
Como não interessa aqui aprofundar a discussão teórica da matéria, restringimo-nos a uma lista de palavras que costumam suscitar dúvidas de grafia ou sentido. Procuramos incluir palavras que com mais freqüência provocam dúvidas na elaboração de textos oficiais, com o cuidado de agregá-las em pares ou pequenos grupos formais.
Absolver: inocentar, relevar da
culpa imputada: O júri absolveu o réu.
Absorver: embeber em si, esgotar: O solo absorveu lentamente a água da chuva.
Acender: atear (fogo), inflamar.
Ascender: subir, elevar-se.
Acento: sinal gráfico; inflexão
vocal: Vocábulo sem acento.
Assento: banco, cadeira: Tomar assento num cargo.
Acerca de: sobre, a respeito de: No
discurso, o Presidente falou acerca de seus planos.
A cerca de: a uma distância aproximada de: O anexo fica a cerca de trinta
metros do prédio principal. Estamos a cerca de um mês ou (ano) das eleições.
Há cerca de: faz aproximadamente (tanto tempo): Há cerca de um ano,
tratamos de caso idêntico; existem aproximadamente: Há cerca de mil títulos no
catálogo.
Acidente: acontecimento casual;
desastre: A derrota foi um acidente na sua vida profissional. O súbito temporal
provocou terrível acidente no parque.
Incidente: episódio; que incide, que ocorre: O incidente da demissão já
foi superado.
Adotar: escolher, preferir; assumir;
pôr em prática.
Dotar: dar em doação, beneficiar.
Afim: que apresenta afinidade,
semelhança, relação (de parentesco): Se o assunto era afim, por que não foi tratado
no mesmo parágrafo?
A fim de: para, com a finalidade de, com o fito de: O projeto foi
encaminhado com quinze dias de antecedência a fim de permitir a necessária reflexão
sobre sua pertinência.
Alto: de grande extensão vertical;
elevado, grande.
Auto: ato público, registro escrito de um ato, peça processual.
Aleatório: casual, fortuito,
acidental.
Alheatório: que alheia, alienante, que desvia ou perturba.
Amoral: desprovido de moral, sem
senso de moral.
Imoral: contrário à moral, aos bons costumes, devasso, indecente.
Ante (preposição): diante de,
perante: Ante tal situação, não teve alternativa.
Ante- (prefixo): expressa anterioridade: antepor, antever, anteprojeto
ante-diluviano.
Anti- (prefixo): expressa contrariedade; contra: anticientífico,
antibiótico, anti-higiênico, anti-Marx.
Ao encontro de: para junto de;
favorável a: Foi ao encontro dos colegas. O projeto salarial veio ao encontro dos
anseios dos trabalhadores.
De encontro a: contra; em prejuízo de: O carro foi de encontro a um muro. O
governo não apoiou a medida, pois vinha de encontro aos interesses dos menores.
Ao invés de: ao contrário de: Ao
invés de demitir dez funcionários, a empresa contratou mais vinte. (Inaceitável o
cruzamento *ao em vez de.)
Em vez de: em lugar de: Em vez de demitir dez funcionário, a empresa
demitiu vinte.
A par: informado, ao corrente,
ciente: O Ministro está a par (var.: ao par) do assunto; ao lado,
junto; além de.
Ao par: de acordo com a convenção legal: Fez a troca de mil dólares ao par.
Aparte: interrupção, comentário
à margem: O deputado concedeu ao colega um aparte em seu pronunciamento.
À parte: em separado, isoladamente, de lado: O anexo ao projeto foi
encaminhado por expediente à parte.
Apreçar: avaliar, pôr preço: O
perito apreçou irrisoriamente o imóvel.
Apressar: dar pressa a, acelerar: Se o andamento das obras não for apressado,
não será cumprido o cronograma.
Área: superfície delimitada,
região.
Ária: canto, melodia.
Aresto: acórdão, caso jurídico
julgado: Neste caso, o aresto é irrecorrível.
Arresto: apreensão judicial, embargo: Os bens do traficante preso foram todos
arrestados.
Arrochar: apertar com arrocho,
apertar muito.
Arroxar: ou arroxear, roxear: tornar roxo.
Ás: exímio em sua atividade; carta
do baralho.
Az (p. us.): esquadrão, ala do exército.
Atuar: agir, pôr em ação;
pressionar.
Autuar: lavrar um auto; processar.
Auferir: obter, receber: Auferir
lucros, vantagens.
Aferir: avaliar, cotejar, medir, conferir: Aferir valores, resultados.
Augurar: prognosticar, prever,
auspiciar: O Presidente augurou sucesso ao seu par americano.
Agourar: pressagiar, predizer (geralmente no mau sentido): Os técnicos
agouram desastre na colheita.
Avocar: atribuir-se, chamar: Avocou
a si competências de outrem.
Evocar: lembrar, invocar: Evocou no discurso o começo de sua carreira.
Invocar: pedir (a ajuda de); chamar; proferir: Ao final do discurso, invocou a
ajuda de Deus.
Caçar: perseguir, procurar, apanhar
(geralmente animais).
Cassar: tornar nulo ou sem efeito, suspender, invalidar.
Carear: atrair, ganhar, granjear.
Cariar: criar cárie.
Carrear: conduzir em carro, carregar.
Casual: fortuito, aleatório,
ocasional.
Causal: causativo, relativo a causa.
Cavaleiro: que anda a cavalo,
cavalariano.
Cavalheiro: indivíduo distinto, gentil, nobre.
Censo: alistamento, recenseamento,
contagem.
Senso: entendimento, juízo, tino.
Cerrar: fechar, encerrar, unir,
juntar.
Serrar: cortar com serra, separar, dividir.
Cessão: ato de ceder: A cessão
do local pelo município tornou possível a realização da obra.
Seção: setor, subdivisão de um todo, repartição, divisão: Em qual seção
do ministério ele trabalha?
Sessão: espaço de tempo que dura uma reunião, um congresso; reunião; espaço de
tempo durante o qual se realiza uma tarefa: A próxima sessão legislativa será
iniciada em 1o de agosto.
Chá: planta, infusão.
Xá: antigo soberano persa.
Cheque: ordem de pagamento à vista.
Xeque: dirigente árabe; lance de xadrez; (fig.) perigo (pôr em xeque).
Círio: vela de cera.
Sírio: da Síria.
Cível: relativo à jurisdição dos
tribunais civis.
Civil: relativo ao cidadão; cortês, polido (daí civilidade); não militar
nem, eclesiástico.
Colidir: trombar, chocar;
contrariar: A nova proposta colide frontalmente com o entendimento havido.
Coligir: colecionar, reunir, juntar: As leis foram coligidas pelo
Ministério da Justiça.
Comprimento: medida, tamanho,
extensão, altura.
Cumprimento: ato de cumprir, execução completa; saudação.
Concelho: circunscrição
administrativa ou município (em Portugal).
Conselho: aviso, parecer, órgão colegiado.
Concerto: acerto, combinação,
composição, harmonização (cp. concertar): O concerto das nações... O
concerto de Guarnieri...
Conserto: reparo, remendo, restauração (cp. consertar): Certos
problemas crônicos aparentemente não têm conserto.
Conje(c)tura: suspeita, hipótese,
opinião.
Conjuntura: acontecimento, situação, ocasião, circunstância.
Contravenção: transgressão ou
infração a normas estabelecidas.
Contraversão: versão contrária, inversão.
Coser: costurar, ligar, unir.
Cozer: cozinhar, preparar.
Costear: navegar junto à costa,
contornar. A fragata costeou inúmeras praias do litoral baiano antes de partir para
alto-mar.
Custear: pagar o custo de, prover, subsidiar. Qual a empresa disposta a
custear tal projeto?
Custar: valer, necessitar, ser penoso. Quanto custa o projeto? Custa-me crer que
funcionará.
Deferir: consentir, atender,
despachar favoravelmente, conceder.
Diferir: ser diferente, discordar; adiar, retardar, dilatar.
Degradar: deteriorar, desgastar,
diminuir, rebaixar.
Degredar: impor pena de degredo, desterrar, banir.
Delatar (delação):
denunciar, revelar crime ou delito, acusar: Os traficantes foram delatados por membro
de quadrilha rival.
Dilatar (dilação): alargar, estender; adiar, diferir: A dilação
do prazo de entrega das declarações depende de decisão do Diretor da Receita Federal.
Derrogar: revogar parcialmente (uma
lei), anular.
Derrocar: destruir, arrasar, desmoronar.
Descrição: ato de descrever,
representação, definição.
Discrição: discernimento, reserva, prudência, recato.
Descriminar: absolver de crime,
tirar a culpa de.
Discriminar: diferençar, separar, discernir.
Despensa: local em que se guardam
mantimentos, depósito de provisões.
Dispensa: licença ou permissão para deixar de fazer algo a que se estava
obrigado; demissão.
Despercebido: que não se notou,
para o que não se atentou: Apesar de sua importância, o projeto passou despercebido.
Desapercebido: desprevenido, desacautelado: Embarcou para a missão na
Amazônia totalmente desapercebido dos desafios que lhe aguardavam.
Dessecar: secar bem, enxugar, tornar
seco.
Dissecar: analisar minuciosamente, dividir anatomicamente.
Destratar: insultar, maltratar com
palavras.
Distratar: desfazer um trato, anular.
Distensão: ato ou efeito de
distender, torção violenta dos ligamentos de uma articulação.
Distinção: elegância, nobreza, boa educação: Todos devem portar-se com
distinção.
Dissensão: desavença, diferença de opiniões ou interesses: A dissensão
sobre a matéria impossibilitou o acordo.
Elidir: suprimir, eliminar.
Ilidir: contestar, refutar, desmentir.
Emenda: correção de falta ou
defeito, regeneração, remendo: ao torná-lo mais claro e objetivo, a emenda melhorou o
projeto.
Ementa: apontamento, súmula de decisão judicial ou do objeto de uma lei. Procuro
uma lei cuja ementa é "dispõe sobre a propriedade industrial".
Emergir: vir à tona, manifestar-se.
Imergir: mergulhar, afundar submergir), entrar.
Emigrar: deixar o país para residir
em outro.
Imigrar: entrar em país estrangeiro para nele viver.
Eminente (eminência): alto,
elevado, sublime.
Iminente (iminência): que está prestes a acontecer, pendente, próximo.
Emitir (emissão): produzir,
expedir, publicar.
Imitir (imissão): fazer entrar, introduzir, investir.
Empoçar: reter em poço ou poça,
formar poça.
Empossar: dar posse a, tomar posse, apoderar-se.
Encrostar: criar crosta.
Incrustar: cobrir de crosta, adornar, revestir, prender-se, arraigar-se.
Entender: compreender, perceber,
deduzir.
Intender: (p. us): exercer vigilância, superintender.
Enumerar: numerar, enunciar, narrar,
arrolar.
Inúmero: inumerável, sem conta, sem número.
Espectador: aquele que assiste
qualquer ato ou espetáculo, testemunha.
Expectador: que tem expectativa, que espera.
Esperto: inteligente, vivo, ativo.
Experto: perito, especialista.
Espiar: espreitar, observar
secretamente, olhar.
Expiar: cumprir pena, pagar, purgar.
Estada: ato de estar, permanência: Nossa
estada em São Paulo foi muito agradável.
Estadia: prazo para carga e descarga de navio ancorado em porto: O "Rio
de Janeiro" foi autorizado a uma estadia de três dias.
Estância: lugar onde se está,
morada, recinto.
Instância: solicitação, pedido, rogo; foro, jurisdição, juízo.
Estrato: cada camada das rochas
estratificadas.
Extrato: coisa que se extraiu de outra; pagamento, resumo, cópia; perfume.
Flagrante: ardente, acalorado;
diz-se do ato que a pessoa é surpreendida a praticar (flagrante delito).
Fragrante: que tem fragrância ou perfume; cheiroso.
Florescente: que floresce,
próspero, viçoso.
Fluorescente: que tem a propriedade da fluorescência.
Folhar: produzir folhas, ornar com
folhagem, revestir lâminas.
Folhear: percorrer as folhas de um livro, compulsar, consultar.
Incerto: não certo, indeterminado,
duvidoso, variável.
Inserto: introduzido, incluído, inserido.
Incipiente: iniciante, principiante.
Insipiente: ignorante, insensato.
Incontinente: imoderado, que não se
contém, descontrolado.
Incontinenti: imediatamente, sem demora, logo, sem interrupção.
Induzir: causar, sugerir,
aconselhar, levar a: O réu declarou que havia sido induzido a cometer o delito.
Aduzir: expor, apresentar: A defesa, então, aduziu novas provas.
Inflação: ato ou efeito de inflar;
emissão exagerada de moeda, aumento persistente de preços.
Infração: ato ou efeito de infringir ou violar uma norma.
Infligir: cominar, aplicar (pena,
castigo, repreensão, derrota): O juiz infligiu pesada pena ao réu.
Infringir: transgredir, violar, desrespeitar (lei, regulamento, etc.) (cp. infração):
A condenação decorreu de ter ele infringido um sem número de artigos do Código
Penal.
Inquerir: apertar (a carga de
animais), encilhar.
Inquirir: procurar informações sobre, indagar, investigar, interrogar.
Intercessão: ato de interceder.
Interse(c)ção: ação de se(c)cionar, cortar; ponto em que se encontram duas
linhas ou superfícies.
Inter- (prefixo): entre;
preposição latina usada em locuções: inter alia (entre outros), inter pares
(entre iguais).
Intra- (prefixo): interior, dentro de.
Judicial: que tem origem no Poder
Judiciário ou que perante ele se realiza.
Judiciário: relativo ao direito processual ou à organização da Justiça.
Liberação: ato de liberar,
quitação de dívida ou obrigação.
Libertação: ato de libertar ou libertar-se.
Lista: relação, catálogo; var.
pop. de listra.
Listra: risca de cor diferente num tecido (var. pop. de lista).
Locador: que dá de aluguel,
senhorio, arrendador.
Locatário: alugador, inquilino: O locador reajustou o aluguel sem a
concordância do locatário.
Lustre: brilho, glória, fama;
abajur.
Lustro: qüinqüênio; polimento.
Magistrado: juiz, desembargador,
ministro.
Magistral: relativo a mestre (latim: magister); perfeito, completo;
exemplar.
Mandante: que manda; aquele que
outorga um mandato.
Mandatário: aquele que recebe um mandato, executor de mandato, representante,
procurador.
Mandatório: obrigatório.
Obcecação: ato ou efeito de
obcecar, teimosia, cegueira.
Obsessão: impertinência, perseguição, idéia fixa.
Ordinal: numeral que indica ordem ou
série (primeiro, segundo, milésimo, etc.).
Ordinário: comum, freqüente, trivial, vulgar.
Original: com caráter próprio;
inicial, primordial.
Originário: que provém de, oriundo; inicial, primitivo.
Paço: palácio real ou imperial; a
corte.
Passo: ato de avançar ou recuar um pé para andar; caminho, etapa.
Pleito: questão em juízo, demanda,
litígio, discussão: O pleito por mais escolas na região foi muito bem formulado.
Preito: sujeição, respeito, homenagem: Os alunos renderam preito ao antigo
reitor.
Preceder: ir ou estar adiante de,
anteceder, adiantar-se.
Proceder: originar-se, derivar, provir; levar a efeito, executar.
Pós- (prefixo): posterior a, que
sucede, atrás de, após: pós-moderno, pós-operatório.
Pré- (prefixo): anterior a, que precede, à frente de, antes de: pré-modernista,
pré-primário.
Pró (advérbio): em favor de, em defesa de. A maioria manifestou-se contra, mas
dei meu parecer pró.
Preeminente: que ocupa lugar
elevado, nobre, distinto.
Proeminente: alto, saliente, que se alteia acima do que o circunda.
Preposição: ato de prepor,
preferência; palavra invariável que liga constituintes da frase.
Proposição: ato de propor, proposta; máxima, sentença; afirmativa, asserção.
Presar: capturar, agarrar, apresar.
Prezar: respeitar, estimar muito, acatar.
Prescrever: fixar limites, ordenar
de modo explícito, determinar; ficar sem efeito, anular-se: O prazo para entrada do
processo prescreveu há dois meses.
Proscrever: abolir, extinguir, proibir, terminar; desterrar. O uso de
várias substâncias psicotrópicas foi proscrito por recente portaria do Ministro.
Prever: ver antecipadamente,
profetizar; calcular: A assessoria previu acertadamente o desfecho do caso.
Prover: providenciar, dotar, abastecer, nomear para cargo: O chefe do
departamento de pessoal proveu os cargos vacantes.
Provir: originar-se, proceder; resultar: A dúvida provém (Os erros
provêm) da falta de leitura.
Prolatar: proferir sentença,
promulgar.
Protelar: adiar, prorrogar.
Ratificar: validar, confirmar,
comprovar.
Retificar: corrigir, emendar, alterar: A diretoria ratificou a decisão após o
texto ter sido retificado em suas passagens ambíguas.
Recrear: proporcionar recreio,
divertir, alegrar.
Recriar: criar de novo.
Reincidir: tornar a incidir, recair,
repetir.
Rescindir: dissolver, invalidar, romper, desfazer: Como ele reincidiu no erro, o
contrato de trabalho foi rescindido.
Remição: ato de remir, resgate,
quitação.
Remissão: ato de remitir, intermissão, intervalo; perdão, expiação.
Repressão: ato de reprimir,
contenção, impedimento, proibição.
Repreensão: ato de repreender, enérgica admoestação, censura, advertência.
Ruço: grisalho, desbotado.
Russo: referente à Rússia, nascido naquele país; língua falada na Rússia.
Sanção: confirmação,
aprovação; pena imposta pela lei ou por contrato para punir sua infração.
Sansão: nome de personagem bíblico; certo tipo de guindaste.
Sedento: que tem sede; sequioso
(var. p. us.: sedente).
Cedente: que cede, que dá.
Sobrescritar: endereçar, destinar,
dirigir.
Subscritar: assinar, subscrever.
Sortir: variar, combinar, misturar.
Surtir: causar, originar, produzir (efeito).
Subentender: perceber o que não
estava claramente exposto; supor.
Subintender: exercer função de subintendente, dirigir.
Subtender: estender por baixo.
Sustar: interromper, suspender;
parar, interromper-se (sustar-se).
Suster: sustentar, manter; fazer parar, deter.
Tacha: pequeno prego; mancha,
defeito, pecha.
Taxa: espécie de tributo, tarifa.
Tachar: censurar, qualificar,
acoimar: tachar alguém (tachá-lo) de subversivo.
Taxar: fixar a taxa de; regular, regrar: taxar mercadorias.
Tapar: fechar, cobrir, abafar.
Tampar: pôr tampa em.
Tenção: intenção, plano (deriv.:
tencionar); assunto, tema.
Tensão: estado de tenso, rigidez (deriv.: tensionar); diferencial elétrico.
Tráfego: trânsito de veículos,
percurso, transporte.
Tráfico: negócio ilícito, comércio, negociação.
Trás: atrás, detrás, em seguida,
após (cf. em locuções: de trás, por trás).
Traz: 3a pessoa do singular do presente do indicativo do verbo trazer.
Vestiário: guarda-roupa; local em
que se trocam roupas.
Vestuário: as roupas que se vestem, traje.
Vultoso: de grande vulto, volumoso.
Vultuoso (p. us.): atacado de vultuosidade (congestão da face).
9.3.2. Expressões a Evitar e Expressões de Uso Recomendável
Como mencionado na introdução deste capítulo, o sentido das palavras liga-se intimamente à tradição e ao contexto de seu uso. Assim, temos vocábulos e expressões (locuções) que, por seu continuado emprego com determinado sentido, passam a ser usados sempre em tal contexto e de tal forma, tornando-se expressões de uso consagrado. Mais do que do sentido das palavras, trata-se aqui também da regência de determinados verbos e nomes (v. 9.2.3.Regência).
O esforço de classificar expressões como de uso a ser evitado ou como de uso recomendável atende, primordialmente, ao princípio da clareza e da transparência que deve nortear a elaboração de todo texto oficial. Não se trata, pois, de mera preferência ou gosto por determinada forma.
A linguagem dos textos oficiais deve sempre pautar-se pelo padrão culto formal da língua (v. 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais). Não é aceitável, portanto, que desses textos constem coloquialismos ou expressões de uso restrito a determinados grupos, que comprometeriam sua própria compreensão pelo público. Acrescente-se que indesejável é também a repetição excessiva de uma mesma palavra quando há outra que pode substituí-la sem prejuízo ou alteração de sentido.
Quanto a determinadas expressões que devem ser evitadas, mencionem-se aquelas que formam cacófatos, ou seja, "o encontro de sílabas em que a malícia descobre um novo termo com sentido torpe ou ridículo". Não há necessidade, no entanto, de estender a preocupação de evitar a ocorrência de cacófatos a um sem-número de locuções que produzem terceiro sentido, como por cada, vez passada, etc. Trata-se, sobretudo, de uma questão de estilo e da própria sensibilidade do autor do texto. Não faz sentido eliminar da língua inúmeras locuções que só causam espanto ao leitor que está à procura do duplo sentido.
Essa recomendação vale também para os casos em que a partição silábica (translineação) possa redundar em sentido torpe ou obsceno.
Apresentamos, a seguir, lista de expressões cujo uso ou repetição deve ser evitado, indicando com que sentido devem ser empregadas e sugerindo alternativas vocabulares a palavras que costumam constar com excesso dos expedientes oficiais.
à medida que/na medida em que
À medida que (locução proporcional) à proporção que, ao passo que, conforme: Os preços deveriam diminuir à medida que diminui a procura. Na medida em que (locução causal) pelo fato de que, uma vez que: Na medida em que se esgotaram as possibilidades de negociação, o projeto foi integralmente vetado. Evite os cruzamentos bisonhos, canhestros *à medida em que, *na medida que...
a partir de
A partir de deve ser empregado preferencialmente no sentido temporal: A cobrança do imposto entra em vigor a partir do início do próximo ano. Evite repeti-la com o sentido de com base em, preferindo considerando, tomando-se por base, fundando-se em, baseando-se em.
ambos/todos os dois
Ambos significa os dois ou um e outro. Evite expressões pleonásticas como ambos dois, ambos os dois, ambos de dois, ambos a dois. Quando for o caso de enfatizar a dualidade, empregue todos os dois: Todos os dois Ministros assinaram a Portaria.
anexo/em anexo
O adjetivo anexo concorda em gênero e número com o substantivo ao qual se refere: Encaminho as minutas anexas. Dirigimos os anexos projetos à Chefia. Use também junto, apenso. A locução adverbial em anexo, como é próprio aos advérbios, é invariável: Encaminho as minutas em anexo. Em anexo, dirigimos os projetos à Chefia. Empregue também conjuntamente, juntamente com.
ao nível de/em nível (de)
A locução ao nível tem o sentido de à mesma altura de: Fortaleza localiza-se ao nível do mar. Evite seu uso com o sentido de em nível, com relação a, no que se refere a. Em nível significa nessa instância: A decisão foi tomada em nível Ministerial; Em nível político, será difícil chegar-se ao consenso. A nível (de) constitui modismo que é melhor evitar.
assim
Use após a apresentação de alguma situação ou proposta para ligá-la à idéia seguinte. Alterne com: dessa forma, desse modo, diante do exposto, diante disso, conseqüentemente, portanto, por conseguinte, assim sendo, em conseqüência, em vista disso, em face disso.
através de/por intermédio de
Através de quer dizer de lado a lado, por entre: A viagem incluía deslocamentos através de boa parte da floresta. Evite o emprego com o sentido de meio ou instrumento; nesse caso empregue por intermédio, por, mediante, por meio de, segundo, servindo-se de, valendo-se de: O projeto foi apresentado por intermédio do Departamento. O assunto deve ser regulado por meio de decreto. A comissão foi criada mediante portaria do Ministro de Estado.
bem como
Evite repetir; alterne com e, como (também), igualmente, da mesma forma. Evite o uso, polêmico para certos autores, da locução bem assim como equivalente.
cada
Este pronome indefinido deve ser usado em função adjetiva: Quanto às famílias presentes, foi distribuída uma cesta básica a cada uma. Evite a construção coloquial foi distribuída uma cesta básica a cada.
causar
Evite repetir. Use também originar, motivar, provocar, produzir, gerar, levar a, criar.
constatar
Evite repetir. Alterne com atestar, apurar, averiguar, certificar-se, comprovar, evidenciar, observar, notar, perceber, registrar, verificar.
dado/visto/haja vista
Os particípios dado e visto têm valor passivo e concordam em gênero e número com o substantivo a que se referem: Dados o interesse e o esforço demonstrados, optou-se pela permanência do servidor em sua função. Dadas as circunstâncias... Vistas as provas apresentadas, não houve mais hesitação no encaminhamento do inquérito. Já a expressão haja vista, com o sentido de uma vez que ou seja considerado, veja-se, é invariável: O servidor tem qualidades, haja vista o interesse e o esforço demonstrados. Haja visto (com -o) é inovação oral brasileira, evidentemente descabida em redação oficial ou outra qualquer.
de forma que, de modo que/de forma a, de modo a
De forma (ou maneira, modo) que nas orações desenvolvidas: Deu amplas explicações, de forma que tudo ficou claro. De forma (maneira ou modo) a nas orações reduzidas de infinitivo: Deu amplas explicações, de forma (maneira ou modo) a deixar tudo claro. São descabidas na língua escrita as pluralizações orais vulgares *de formas (maneiras ou modos) que...
deste ponto de vista
Evite repetir; empregue também sob este ângulo, sob este aspecto, por este prisma, desse prisma, deste modo, assim, destarte.
detalhar
Evite repetir; alterne com particularizar, pormenorizar, delinear, minudenciar.
devido a
Evite repetir; utilize igualmente em virtude de, por causa de, em razão de, graças a, provocado por.
dirigir
Quando empregado com o sentido de encaminhar, alterne com transmitir, mandar, encaminhar, remeter, enviar, endereçar.
"disruptivo"
Aportuguesamento do inglês disruptive (de disrupt: desorganizar, destruir, despedaçar), a ser evitado dada a existência de inúmeras palavras com o mesmo sentido em português (desorganizador, destrutivo, destruidor, e o bastante próximo, embora pouco usado, diruptivo). Acrescente-se, ainda, que, por ser de uso restrito ao jargão de economistas e sociólogos, o uso dessa palavra confunde e não esclarece em linguagens mais abrangentes.
"ele é suposto saber"
Construção tomada de empréstimo ao inglês he is supposed to know, sem tradição no português. Evite por ser má tradução. Em português: ele deve(ria) saber, supõe-se que ele saiba.
em face de
Sempre que a expressão em face de equivaler a diante de, é preferível a regência com a preposição de; evite, portanto, face a, frente a.
enquanto
Conjunção proporcional equivalente a ao passo que, à medida que. Evitar a construção coloquial enquanto que.
especialmente
Use também principalmente, mormente, notadamente, sobretudo, nomeadamente, em especial, em particular.
inclusive
Advérbio que indica inclusão; opõe-se a exclusive. Evite-se o seu abuso com o sentido de até; nesse caso utilize o próprio até ou ainda, igualmente, mesmo, também, ademais.
informar
Alterne com comunicar, avisar, noticiar, participar, inteirar, cientificar, instruir, confirmar, levar ao conhecimento, dar conhecimento; ou perguntar, interrogar, inquirir, indagar.
nem
Conjunção aditiva que significa e não, e tampouco, dispensando, portanto, a conjunção e: Não foram feitos reparos à proposta inicial, nem à nova versão do projeto. Evite, ainda, a dupla negação não nem, nem tampouco, etc. *Não pôde encaminhar o trabalho no prazo, nem não teve tempo para revisá-lo. O correto é ...nem teve tempo para revisá-lo.
no sentido de
empregue também com vistas a, a fim de, com o fito (objetivo, intuito, fim) de, com a finalidade de, tendo em vista ou mira, tendo por fim.
objetivar/ter por objetivo
Ter por objetivo pode ser alternado com pretender, ter por fim, ter em mira, ter como propósito, no intuito de, com o fito de. Objetivar significa antes materializar, tornar objetivo (objetivar idéias, planos, o abstrato), embora possa ser empregado também com o sentido de ter por objetivo. Evite-se o emprego abusivo alternando-o com sinônimos como os referidos.
onde
Como pronome relativo significa em que (lugar): A cidade onde nasceu. O país onde viveu. Evite, pois, construções como "a lei onde é fixada a pena" ou "o encontro onde o assunto foi tratado". Nesses casos, substitua onde por em que, na qual, no qual, nas quais, nos quais. O correto é, portanto: a lei na qual é fixada a pena, o encontro no qual (em que) o assunto foi tratado.
operacionalizar
Neologismo verbal de que se tem abusado. Prefira realizar, fazer, executar, levar a cabo ou a efeito, pôr em obra, praticar, cumprir, desempenhar, produzir, efetuar, construir, compor, estabelecer. É da mesma família de agilizar, objetivar e outros cujo problema está antes no uso excessivo do que na forma, pois o acréscimo dos sufixos -izar e -ar é uma das possibilidades normais de criar novos verbos a partir de adjetivos (ágil + izar = agilizar; objetivo + ar = objetivar). Evite, pois, a repetição, que pode sugerir indigência vocabular ou ignorância dos recursos do idioma.
opinião/"opinamento"
Como sinônimo de parecer, prefira opinião a opinamento. Alterne com parecer, juízo, julgamento, voto, entendimento, percepção.
opor veto (e não apor)
Vetar é opor veto. Apor é acrescentar (daí aposto, (o) que vem junto). O veto, a contrariedade são opostos, nunca apostos.
pertinente/pertencer
Pertinente (derivado do verbo latino pertinere) significa pertencente ou oportuno. Pertencer se originou do latim pertinescere, derivado sufixal de pertinere. Esta forma não sobreviveu em português; não empregue, pois, formas inexistentes como "no que pertine ao projeto"; nesse contexto uso no que diz respeito, no que respeita, no tocante, com relação.
posição/posicionamento
Posição pode ser alterado com postura, ponto de vista, atitude, maneira, modo. Posicionamento significa disposição, arranjo, e não deve ser confundido com posição.
relativo a
Empregue também referente a, concernente a, tocante a, atinente a, pertencente a, que diz respeito a, que trata de, que respeita.
ressaltar
Varie com destacar, sublinhar, salientar, relevar, distinguir, sobressair.
pronome "se"
Evite abusar de seu emprego como indeterminador do sujeito. O simples emprego da forma infinitiva já confere a almejada impessoalidade: "Para atingir esse objetivo há que evitar o uso de coloquialismo" (e não: Para atingir-se ... Há que se evitar...). É cacoete em certo registro da língua escrita no Brasil, dispensável porque inútil.
tratar (de)
Empregue também contemplar, discutir, debater, discorrer, cuidar, versar, referir-se, ocupar-se de.
viger
Significa vigorar, ter vigor, funcionar. Verbo defectivo, sem forma para a primeira pessoa do singular do presente do indicativo, nem para qualquer pessoa do presente do subjuntivo, portanto. O decreto prossegue vigendo. A portaria vige. A lei tributária vigente naquele ano (...).
CAPÍTULO IV
QUESTÕES FUNDAMENTAIS
DE TÉCNICA LEGISLATIVA
"Legislar é fazer experiências com o destino humano" (Jahrreiss)
10. Questões Fundamentais de Técnica Legislativa
10.1. Considerações Preliminares
A moderna doutrina constitucional ressalta que a utilização de fórmulas obscuras ou criptográficas, motivadas por razões políticas ou de outra ordem, contraria princípios básicos do próprio Estado de Direito, como os da segurança jurídica e os postulados de clareza e de precisão da norma jurídica.
O Estado de Direito busca submeter todas as relações ao regime da lei. É da essência do sistema democrático, por outro lado, que as decisões fundamentais para a vida da sociedade sejam tomadas pelo Poder Legislativo, instituição fundamental do regime democrático representativo.
Assim, vê-se o legislador confrontado com ampla e variada demanda por novas normas. A competência legislativa implica responsabilidade e impõe ao legislador a obrigação de empreender as providências essenciais reclamadas. Compete a ele não só a concretização genérica da vontade constitucional. Cumpre-lhe, igualmente, colmatar as lacunas ou corrigir os defeitos identificados na legislação em vigor. O poder de legislar converte-se, pois, num dever de legislar.
A instituição de mecanismos especiais destinados ao controle judicial da omissão legislativa, tais como o mandado de injunção (Constituição, art. 5o, LXXI) e a ação direta de controle da omissão (Constituição, art. 103, § 2o), revela que o próprio sistema constitucional passou a reconhecer a existência de pretensão à edição de um ato normativo.
Assinale-se, por outro lado, que as exigências da vida moderna não só impõem ao legislador um dever de agir, mas também lhe cobram uma resposta rápida e eficaz aos problemas que se colocam (dever de agir com a possível presteza e eficácia). É exatamente a formulação apressada (e, não raras vezes, irrefletida) de atos normativos que acaba ocasionando as suas maiores deficiências: a incompletude, a incompatibilidade com a sistemática vigente, incongruência, inconstitucionalidade, etc.
Nunca é demasiado enfatizar a delicadeza da tarefa confiada ao legislador. A generalidade, a abstração e o efeito vinculante que caracterizam a lei revelam não só a grandeza, mas também a problemática que marcam a atividade legislativa. A despeito dos cuidados tomados na feitura da lei (os estudos minudentes, os prognósticos realizados com base em levantamentos cuidadosos, etc.), não há como deixar de caracterizar o seu afazer como uma experiência. Trata-se, porém, da mais difícil das experiências, a "experiência com o destino humano".
Essas peculiaridades do processo de elaboração legislativa foram percebidas por Victor Nunes Leal, que anotou, a propósito:
"Tal é o poder da lei que a sua elaboração reclama precauções severíssimas. Quem faz a lei é como se estivesse acondicionando materiais explosivos. As conseqüências da imprevisão e da imperícia não serão tão espetaculares, e quase sempre só de modo indireto atingirão o manipulador, mas podem causar danos irreparáveis". |
Os riscos envolvidos no afazer legislativo exigem peculiar cautela de todos aqueles que se ocupam do difícil processo de elaboração normativa. Eles estão obrigados a colher variada gama de informações sobre a matéria que deve ser regulada, pesquisa esta que não pode ficar limitada a aspectos estritamente jurídicos. É certo que se faz mister realizar minuciosa investigação no âmbito legislativo, doutrinário e jurisprudencial.
Imprescindível revela-se, igualmente, a análise da repercussão econômica, social e política do ato legislativo.
Somente a realização dessa complexa pesquisa, que demanda a utilização de conhecimentos interdisciplinares, poderá fornecer elementos seguros para a escolha dos meios adequados para atingir os fins almejados.
10.1.1. Funções das Normas Jurídicas
As normas jurídicas cumprem, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade.
Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções:
de integração: A lei cumpre uma função de integração ao compensar as diferenças jurídico-políticas no quadro de formação da vontade do Estado (desigualdades sociais, regionais, etc.);
de planificação: A lei é o instrumento básico de organização, definição e distribuição de competências;
de proteção: A lei cumpre uma função de proteção contra o arbítrio, ao vincular os próprios órgãos do Estado;
de regulação: A lei cumpre uma função reguladora ao direcionar condutas mediante modelos;
de inovação: A lei cumpre uma função de inovação na ordem jurídica e no plano social.
10.1.2. O Caráter Subsidiário da Atividade Legislativa
É certo que a lei exerce um papel deveras relevante na ordem jurídica do Estado de Direito. Assinale-se, porém, que os espaços não ocupados pelo legislador não são dominados pelo caos ou pelo arbítrio.
Embora a competência para editar normas, no tocante à matéria, quase não conheça limites (universalidade da atividade legislativa), a atividade legislativa é, e deve continuar sendo, uma atividade subsidiária. Significa dizer que o exercício da atividade legislativa está submetido ao princípio da necessidade, isto é, que a promulgação de leis supérfluas ou iterativas configura abuso do poder de legislar. É que a presunção de liberdade, que lastreia o Estado de Direito democrático, pressupõe um regime legal mínimo, que não reduza ou restrinja, imotivada ou desnecessariamente, a liberdade de ação no âmbito social. As leis hão de ter, pois, um fundamento objetivo, devendo mesmo ser reconhecida a inconstitucionalidade das normas que estabelecem restrições dispensáveis.
10.1.3. Vinculação Normativa do Legislador e Controle de Constitucionalidade
A atividade legislativa há de ser exercida em conformidade com as normas constitucionais (Constituição, art. 1o, parágrafo único, e art. 5o). Da mesma forma, o poder regulamentar (Constituição, art. 84, IV) deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela lei. Isso significa que a ordem jurídica não tolera contradições entre normas jurídicas ainda que situadas em planos diversos.
Nem sempre se logra observar esses limites normativos com o necessário rigor. Fatores políticos ou razões econômico-financeiras ou de outra índole acabam prevalecendo no processo legislativo, dando azo à aprovação de leis manifestamente inconstitucionais ou de regulamentos flagrantemente ilegais. Assinale-se, porém, que a aprovação da lei não garante sequer a sua aplicação, pois é muito provável sobretudo quando se tratar de matéria concernente a direitos individuais que as questões controvertidas sejam submetidas ao Judiciário.
A Constituição de 1988 ampliou as possibilidades de questionar a constitucionalidade das leis e dos atos normativos do Poder Púbico. O constituinte preservou íntegro o sistema de controle incidental de normas, permitindo que qualquer Juiz ou Tribunal afaste a aplicação da lei inconstitucional no caso concreto.
A par desse amplo sistema de controle de constitucionalidade difuso, houve por bem o constituinte ampliar, de forma significativa, o chamado controle abstrato de normas (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que, no modelo anteriormente consagrado, somente podia ser instaurado pelo Procurador-Geral da República, além de ter sido introduzido pela Emenda Constitucional no 3, de 17 de março de 1993, a Ação Declaratória de Constitucionalidade. Nos termos da Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os seguintes órgãos ou autoridades:
a) Presidente da República;
b) Mesa do Senado Federal;
c) Mesa da Câmara dos Deputados;
d) Mesa de Assembléia Legislativa;
e) Governador de Estado;
f) Procurador-Geral da República;
g) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:
h) Partido político com representação no Congresso Nacional.
i) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A amplitude outorgada ao controle abstrato de normas acabou por conferir-lhe quase o significado de uma ação popular de inconstitucionalidade, pois permite que qualquer um do povo logre induzir um dos entes legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade pretendida.
Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade pode ser proposta apenas pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
Assinale-se, ainda que, tal como a Constituição de 1967/69 (art. 119, I, "p"), a Constituição de 1988 (art. 102, I, "p") outorgou ao Supremo Tribunal Federal a competência para conceder medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade. Assim, o Tribunal poderá suspender, liminarmente, a execução do ato normativo, se considerar presentes os pressupostos relativos à plausibilidade jurídica da argüição (fumus boni juris) e à possibilidade de que a aplicação da lei venha acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora). Outrossim, o STF entendeu possível a concessão de liminar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade, apesar de não expresso na Constituição.
Por fim, a Lei no 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que regulamentou o art. 102, § 1o, da Constituição, instituiu a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, cabível quando houver relevante fundamento em controvérsia constitucional, sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, e não houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade. Diz-se, por isso, tratar-se de uma ação subsidiária.
Todo esse complexo instrumentarium de controle de constitucionalidade está a recomendar a todos os partícipes do processo de elaboração de leis especial cautela no exame da constitucionalidade das proposições normativas. Mesmo aqueles que se orientam por parâmetros de índole marcadamente pragmática devem estar advertidos de que, já do prisma estritamente prático, eventual ofensa à Constituição não deverá trazer qualquer utilidade, pois é muito provável que se suspenda a eficácia do dispositivo questionado antes mesmo de sua aplicação.
As leis destinam-se a disciplinar uma variedade imensa de situações. Daí parecer recomendável que o legislador redija as leis dentro de um espírito de sistema, tendo em vista não só a coerência e harmonia interna de suas disposições, mas também a sua adequada inserção no sistema jurídico como um todo.
Essa classificação e sistematização expressam não só uma característica da cientificidade do Direito, mas correspondem também às exigências mínimas de segurança jurídica, na medida em que impedem uma ruptura arbitrária com a sistemática consagrada na aplicação do direito.
Costuma-se distinguir a sistemática da lei em sistemática interna (compatibilidade teleológica e ausência de contradição lógica) e sistemática externa (estrutura da lei).
A existência de um sistema interno deve, sempre que possível, evitar a configuração de contradições lógicas, teleológicas, ou valorativas. Tem-se uma contradição lógica se, v. g., a conduta autorizada pela norma "A" é proibida pela norma "B". Verifica-se uma contradição valorativa se se identificam incongruências de conteúdo axiológico dentro do sistema. É o que resulta v. g., da consagração de normas discriminatórias dentro de um sistema que estabelece a igualdade como princípio basilar. Constata-se uma contradição teleológica se há uma contradição entre os objetivos perseguidos por disposições diversas, de modo que a observância de um preceito importa a nulificação dos objetivos visados pela outra.
O exame da estrutura básica de uma lei talvez constitua a forma mais adequada de apreender aspectos relevantes de sua sistemática externa. Tomemos como exemplo a estrutura da Constituição de 1988:
Constituição Federal de 1988
PREÂMBULO
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais
CAPÍTULO III
Da Nacionalidade
CAPÍTULO IV
Dos Direitos Políticos
CAPÍTULO V
Dos Partidos Políticos
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
Da Organização Político-Administrativa
CAPÍTULO II
Da União
CAPÍTULO III
Dos Estados Federados
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
CAPÍTULO V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Seção I
Do Distrito Federal
Seção II
Dos Territórios
CAPÍTULO VI
Da Intervenção
CAPÍTULO VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais
Seção II
Dos Servidores Públicos
Seção III
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Seção IV
Das Regiões
(...)
A sistematização das leis mais complexas observa, entre nós, o seguinte esquema básico: Livros, Títulos, Capítulos, Seções, Subseções e Artigos.
Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura "Art." sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos.
Os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e incisos; e estes, em alíneas.
Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, "(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal".
O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.
Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não "§ único"). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.
Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo. Os incisos são indicados por algarismos romanos e as alíneas por letras.
As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos. A alínea ou letra será grafada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c); etc. O desdobramento das alíneas faz-se com números cardinais, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc.
Por exemplo, art. 5o da Constituição:
"Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXX conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
(...)
§ 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Na elaboração dos artigos devem ser observadas algumas regras básicas, tal como recomendado por Hesio Fernandes Pinheiro:
a) cada artigo deve tratar de um único assunto;
b) o artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio. As medidas complementares e as exceções deverão ser expressas em parágrafos;
c) quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o caput do artigo, e os elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos;
d) as expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, salvo se se tratar de assunto técnico, quando então será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende legislar;
e) as frases devem ser concisas;
f) nos atos extensos, os primeiros artigos devem ser reservados à definição dos objetivos perseguidos pelo legislador e à limitação de seu campo de aplicação.
10.2.2.4. Agrupamento de Artigos
a) Das Seções
A Seção é o conjunto de artigos que versam sobre o mesmo tema. As seções são indicadas por algarismos romanos (v. g.: Seção I; Seção II; etc.) e grafadas em letras minúsculas em negrito. Eventualmente, as Seções subdividem-se em Subseções.
b) Dos Capítulos
O Capítulo é formado por um agrupamento de Seções e, assim como os Títulos, Livros e Partes são grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos.
c) Título
O Título engloba um conjunto de Capítulos.
d) Livro
Nas leis mais extensas normalmente, na legislação codificada , os conjuntos de Títulos são reunidos em Livros, podendo estes ser desdobrados em Parte Geral e Parte Especial.
10.2.2.5. Critérios de Sistematização
Embora o legislador disponha de margem relativamente ampla de discricionariedade para eleger os critérios de sistematização da lei, não pode subsistir dúvida de que esses critérios devem guardar adequação com a matéria regulada. Não é concebível, por exemplo, que o legislador sistematize a Parte Especial do Código Penal segundo as penas previstas. Algumas regras básicas podem ser enunciadas, a propósito:
a) matérias que guardem afinidade objetiva devem ser tratadas em um mesmo contexto;
b) os procedimentos devem ser disciplinados segundo uma ordem cronológica;
c) a sistemática da lei deve ser concebida de modo a permitir que ela forneça resposta à questão jurídica a ser disciplinada e não a qualquer outra indagação;
d) deve-se guardar fidelidade básica com o sistema escolhido, evitando a constante mistura de critérios;
e) institutos diversos devem ser tratados separadamente.
A natureza e as peculiaridades de cada disciplina jurídica têm influência decisiva sobre o modelo de sistematização a ser adotado, como se pode depreender de alguns exemplos:
Classificação segundo os bens tutelados Parte Especial do Código Penal:
Parte Especial
Título I Dos crimes contra a pessoa
Título II Dos crimes contra o patrimônio
Título III Dos crimes contra a propriedade imaterial
Título IV Dos crimes contra a organização do trabalho
Título V Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos
Título VI Dos crimes contra os costumes
Título VII Dos crimes contra a família
Título VIII Dos crimes contra a incolumidade pública
Título IX Dos crimes contra a paz pública
Título X Dos crimes contra a fé pública
Título XI Dos crimes contra a administração pública
Classificação segundo os institutos jurídicos e as relações jurídicas Código Civil de 1o de janeiro de 1916:
Parte Especial
Livro I
Do Direito de Família
Título I
Do casamento
Título II
Dos efeitos jurídicos do casamento
Título III
Do regime dos bens entre os cônjuges
Título IV
Da dissolução da sociedade conjugal e da proteção da pessoa dos filhos
Título V
Das relações de parentesco
Classificação segundo a ordem cronológica dos procedimentos Código de Processo Civil:
Título VIII
DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Capítulo I Da petição inicial
Capítulo II Da resposta do réu (...)
Capítulo VI Das provas (...)
Capítulo VIII DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (...)
Título X Dos recursos
Alguns princípios constitucionais balizam a formulação das disposições legais. Do princípio do Estado de Direito e de alguns postulados dele derivados pode-se inferir alguns requisitos que devem nortear a elaboração de atos normativos.
O princípio do Estado de direito exige que as normas jurídicas sejam dotadas de alguns atributos, tais como precisão ou determinabilidade, clareza e densidade suficiente para permitir a definição do objeto da proteção jurídica e o controle de legalidade da ação administrativa.
10.3.1. Clareza e Determinação das Normas
O princípio da segurança jurídica, elemento fundamental do Estado de Direito, exige que as normas sejam pautadas pela precisão e clareza, permitindo que o destinatário das disposições possa identificar a nova situação jurídica e as conseqüências que dela decorrem. Devem ser evitadas, assim, as formulações obscuras, imprecisas, confusas ou contraditórias.
10.3.2. O Princípio da Reserva Legal
A Constituição consagra, no art. 37, a idéia de que a administração pública está submetida, entre outros princípios, ao da legalidade, que abrange postulados de supremacia da lei e o princípio da reserva legal.
A supremacia da lei expressa a vinculação da Administração ao Direito, o postulado de que o ato administrativo que contraria norma legal é inválido. O princípio da reserva legal exige que qualquer intervenção na esfera individual (restrições ao direito de liberdade ou ao direito de propriedade) seja autorizada por lei.
Esse princípio está sintetizado, na Constituição (art. 5o, II), pela seguinte fórmula:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Os postulados do Estado de Direito, da Democracia (art. 1o) e o princípio da reserva legal (art. 5o, II) impõem que as decisões normativas fundamentais sejam tomadas diretamente pelo legislador.
Assinale-se, a propósito, que a utilização de fórmulas legais exageradamente genéricas e a outorga de competência para sua concretização a órgãos administrativos, mediante expedição de atos regulamentares (regulamentos, instruções, portarias), podem configurar ofensa ao princípio estrito da legalidade, caracterizando, ademais, ilegítima delegação legislativa.
A doutrina assinala, majoritariamente, que há delegação indevida quando se permite ao regulamento inovar na ordem jurídica, atribuindo-se-lhe a definição de requisitos necessários ao surgimento de direito, dever, obrigação ou restrição. Explicitando esse entendimento, sustenta Celso Antonio Bandeira de Mello que "inovar quer dizer introduzir algo cuja preexistência não se pode conclusivamente deduzir da lei regulamentada". Verifica-se a inovação proibida toda vez que não seja possível "afirmar-se que aquele específico direito, dever, obrigação, limitação incidentes sobre alguém não estavam instituídos e identificados na lei regulamentada".
É verdade que a identificação de uma delegação legislativa indevida, em virtude da adoção de cláusulas de conteúdo abdicatório ou demissório, há de ser feita em cada caso. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fornece, todavia, elementos para que se estabeleça uma orientação mais ou menos segura sobre o assunto.
Embora considerasse nulas as autorizações legislativas incondicionadas ou de caráter demissório, a doutrina dominante sempre entendeu legítimas as autorizações fundadas no enunciado da lei formal, desde que do ato legislativo constassem os standards, isto é, os princípios jurídicos inerentes à espécie legislativa. Esforçando-se por sistematizar esse entendimento, afirma Carlos Maximiliano que seriam inconstitucionais as leis cujo conteúdo se cingisse ao seguinte enunciado:
"O Poder Executivo é autorizado a reorganizar o Tribunal de Contas".
Aceitam-se, porém, como legítimas fórmulas que enunciam, v. g.:
"Fica o Poder Executivo autorizado a reorganizar o Ensino Superior, sobre as seguintes bases: 1) só obtêm matrícula os bacharéis em letras diplomados por ginásios oficiais; 2) (...)".
Na elaboração da lei devem ser evitadas as autorizações legislativas puras ou incondicionadas, de nítido e inconfundível caráter renunciativo. Elas representam inequívoca deserção da obrigação de deliberar politicamente e podem caracterizar afronta ao princípio da reserva legal.
Assim, os órgãos incumbidos de elaborar projetos de lei, bem como aqueles competentes para exercer o controle de juridicidade dessas disposições, devem verificar se as proposições formuladas contêm os elementos essenciais que permitam identificar não só a sua finalidade, mas também o próprio conteúdo da decisão para o caso concreto.
10.3.2.1. Reserva Legal Qualificada
Além do princípio genérico da legalidade, consagrado no art. 5o, II, da Constituição, exige o Texto Constitucional, de forma expressa, que algumas providências sejam precedidas de específica autorização legislativa, vinculada a determinada situação ou destinada a atingir determinado objetivo (reserva legal qualificada).
Assim, estabelece-se, no art. 5o, XIII, da Constituição Federal, ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Da mesma, forma, consagra-se no art. 5o, XXIII, que "a propriedade atenderá a sua função social". Eventuais restrições à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais. Assim, as restrições ao direito de propriedade somente se legitimam, igualmente, se tiverem por escopo assegurar a sua função social.
10.3.2.2. Princípio da Legalidade e da Anterioridade no Âmbito Penal e Tributário
A Constituição consagra, no art. 5o, XXXIX, expressa exigência de previsão legal para a definição de crime e a cominação de pena, e proíbe a retroatividade da lei penal (art. 5o, XL). Exige, pois, que o crime seja previsto em lei escrita, sendo vedada a utilização de analogia em relação às normas incriminadoras, e defeso o emprego de fórmulas vagas ou indeterminadas. Como acentua Soler, "a só existência de lei prévia não basta; esta lei deve reunir certos caracteres: deve ser concretamente definitória de uma ação, deve traçar uma figura cerrada em si mesma, por força da qual se conheça não somente qual é a conduta compreendida, senão também qual é a não compreendida" (Cf. também infra: 10.3.2.4., Densidade da Norma).
Da mesma forma, a instituição ou elevação de tributos somente pode ser levada a efeito mediante lei formal (Constituição, art. 150, I princípio da legalidade). É vedada, ademais, a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado (Constituição, art. 150, III, "b" princípio da anterioridade). Finalmente, proíbe a Constituição a cobrança de tributos em relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência das leis que os houverem instituído ou aumentado (Constituição, art. 150, III, "a" princípio da irretroativadade).
10.3.2.3. A Reserva Legal e o Princípio da Proporcionalidade
A simples existência de lei não se afigura suficiente para legitimar a intervenção no âmbito dos direitos e liberdades individuais. Faz-se mister, ainda, que as restrições sejam proporcionais, isto é, que sejam "adequadas e justificadas pelo interesse público" e atendam "ao critério de razoabilidade". Em outros termos, tendo em vista a observância do princípio da proporcionalidade, cabe analisar não só a legitimidade dos objetivos perseguidos pelo legislador, mas também a adequação dos meios empregados, a necessidade de sua utilização, bem como a razoabilidade, isto é, a ponderação entre a restrição a ser imposta aos cidadãos e os objetivos pretendidos.
A generalidade e a abstração constituem apanágio da lei. Esses atributos concorrem para maior inteligibilidade da lei, facilitando a sua aplicação a uma universalidade de situações ou de pessoas. O princípio da reserva legal exige não só expressa autorização legislativa para intervenção no âmbito dos direitos individuais, mas pressupõe também que a previsão legal contenha uma disciplina suficientemente concreta (densa, determinada). É essa densidade suficiente que, de um lado, há de definir as posições juridicamente protegidas e, de outro, pautar a ação do Estado.
A exigência relativa a uma adequada densidade da norma assume peculiar relevo no âmbito do Direito Penal, porquanto eventual incriminação vaga ou imprecisa de certos fatos poderia reduzir a segurança jurídica, nulificando a garantia que se pretende alcançar com o princípio da reserva legal.
10.3.2.5. Atos normativos primários emanados exclusivamente do Poder Executivo
Existem hipóteses constitucionalmente previstas em que o Poder Executivo, por conta própria, produz atos normativos primários, i. é., normas que se subordinam diretamente à Constituição e não à Lei. Como exemplo de tais hipóteses temos a competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, a, da Constituição) e extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b).
10.3.2.6. A Lei e o Respeito ao Direito Adquirido, ao Ato Jurídico Perfeito e à Coisa Julgada
A Constituição Federal de 1988 reproduz no art. 5o XXXVI, fórmula já tradicional do Direito Constitucional brasileiro, segundo a qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Trata-se de postulado fundamental de segurança jurídica, pedra angular do Estado de Direito.
Com a consagração dessa fórmula, impõe o constituinte que o legislador não só respeite as situações jurídicas individuais consolidadas, mas que também preserve os efeitos que hão de se protrair. Da mesma forma, exige-se que a lei respeite a coisa julgada, abrangida tanto a coisa julgada formal, que impede a discussão da questão decidida no mesmo processo, quanto a coisa julgada material, que obsta à discussão da questão decidida em outro processo.
10.3.3. As Remissões Legislativas
A remissão constitui técnica legislativa conhecida. Enquanto a remissão à norma de um mesmo texto legislativo não se afigura problemática (remissão interna), as remissões a outros textos legislativos (remissão externa) são passíveis de sofrer objeções de índole constitucional, pois podem afetar a clareza e precisão da norma jurídica. Particularmente problemáticas afiguram-se as remissões encadeadas, isto é, a remissão a dispositivos que, por sua vez, remetem a outras proposições.
A remissão pura e simples a disposições constantes de outra lei pode preparar dificuldades adicionais, uma vez que, em caso de revogação ou alteração do texto a que se fez referência, subsistirá, quase inevitavelmente, a dúvida sobre o efetivo conteúdo da norma.
Recomenda-se, por isso, que, se as remissões forem inevitáveis, sejam elas formuladas de tal modo que permitam ao intérprete apreender o seu sentido sem ter de compulsar o texto referido.
Acentue-se, ademais, que a remissão a atos secundários, como regulamentos ou portarias, pode configurar afronta aos princípios da reserva legal e da independência entre os poderes.
Por fim, deve-se indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão interna, em vez de usar as expressões "anterior", "seguinte" ou equivalentes.
10.4. Desenvolvimento de uma Lei
10.4.1. Considerações Preliminares
A atividade legislativa não constitui um sistema linear e unidimensional no qual os atores procedem de forma previsível ou planejada. Ao revés, a atividade legislativa é formada por um conjunto de interesses diferenciados e relações de força no complexo campo político. Embora os procedimentos atinentes à formação da lei estejam previstos de modo mais ou menos detalhado na Constituição, não subsiste dúvida de que a metodologia empregada na elaboração das leis não observa, necessariamente, um programa previamente definido. É possível, todavia, fixar planos para a elaboração legislativa, como ocorre, normalmente, nos Planos de Governo, nos quais se estabelecem as diretrizes para a legislatura vindoura.
Não obstante, muitas iniciativas, no plano legislativo, são determinadas por circunstâncias ou eventos imprevistos ou imprevisíveis, que exigem uma pronta ação do legislador. Assim, a despeito de toda a boa vontade e organização, não se afigura possível planejar, de forma absolutamente satisfatória, a ação legislativa.
Deve-se concluir, pois, que a impossibilidade de um planejamento rigoroso da atividade legislativa acaba por fazer com que o desenvolvimento da lei dependa, não raras vezes, de impulsos isolados.
Cumpre diferençar os impulsos de índole jurídica daqueles de caráter marcadamente político. Os primeiros decorrem, normalmente, de uma exigência expressamente estabelecida na Constituição, isto é, de um dever constitucional de legislar. Alguns exemplos de inequívocos deveres impostos ao legislador podem ser mencionados:
a) Constituição, art. 5o, XXIX:
"a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País";
b) Constituição, art. 5o XXXII:
"o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor";
c) Constituição, art. 7o:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
(...)
IV salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
(...)
XI participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei."
Às vezes, pode-se derivar um dever constitucional de legislar de princípios gerais consagrados na Constituição, como os postulados da Democracia, do Estado de Direito e Social e da dignidade da pessoa humana. Outras vezes esse dever torna-se manifesto em virtude de uma decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos processos de mandado de injunção ou na ação direta de controle da omissão (Constituição, artigos 5o, LXXI, e 103, § 2o).
A decisão política de deflagrar o processo legislativo decorre, muitas vezes, de iniciativas de órgãos da sociedade civil, tais como:
as resoluções aprovadas nas convenções partidárias;
as propostas formuladas por associações, órgãos de classe, sindicatos, igrejas, etc.
a discussão nos órgãos de opinião pública.
10.4.2. O Processo Legislativo Interno
Além do processo legislativo disciplinado na Constituição (processo legislativo externo), identifica a doutrina o chamado processo legislativo interno, que se refere ao modus faciendi adotado para a tomada da decisão legislativa.
Não se pode negar que, a despeito de sua relativa informalidade, o processo legislativo interno traduz um esforço de racionalização dos procedimentos de decisão, que configura uma exigência do próprio Estado de Direito. A doutrina esforça-se por identificar o roteiro básico observado na definição de uma decisão legislativa.
10.4.2.1. Identificação e Definição do Problema
Antes de decidir sobre as providências a serem empreendidas, cumpre identificar o problema a ser enfrentado. Realizada a identificação do problema em virtude de impulsos externos (manifestações de órgãos de opinião pública, críticas de segmentos especializados) ou graças à atuação dos mecanismos próprios de controle, cumpre delimitá-lo, de forma precisa. A reunião de informações exatas sobre uma situação considerada inaceitável ou problemática é imprescindível tanto para evitar a construção de falsos problemas, quanto para afastar o perigo de uma avaliação errônea (superestimação ou subestimação).
10.4.2.2. Análise da Situação Questionada e de Suas Causas
A complexidade do processo de elaboração de lei e as sérias conseqüências que podem advir do ato legislativo exigem que a instauração do processo de elaboração legislativa seja precedido de rigorosa análise dos fatos relevantes (apontar as distorções existentes, suas eventuais causas), do exame de todo o complexo normativo em questão (análise de julgados, pareceres, críticas doutrinárias, etc.), bem como de acurado levantamento de dados sobre a questão (audiência de entidades representativas e dos atingidos ou afetados pelo problema, etc.).
A análise da situação questionada deve contemplar as causas ou complexo de causas que eventualmente determinaram ou contribuíram para o seu desenvolvimento. Essas causas podem originar-se de influências diversas, tais como condutas humanas, desenvolvimentos sociais ou econômicos, influências da política nacional ou internacional, conseqüências de novos problemas técnicos, efeitos de leis antigas, mudanças de concepção, etc.
10.4.2.3. Definição dos Objetivos Pretendidos
Para verificar a adequação dos meios a serem utilizados deve-se proceder a uma análise dos objetivos que devem ser atingidos com a aprovação da proposta. A ação do legislador, nesse âmbito, não difere, fundamentalmente, da atuação do homem comum, caracterizando-se mais por saber exatamente o que não quer, sem precisar o que efetivamente pretende.
A avaliação emocional dos problemas, a crítica generalizada e, às vezes, irrefletida sobre o estado de coisas dominante acabam por permitir que predominem as soluções negativistas, que têm, fundamentalmente, por escopo suprimir a situação questionada sem contemplar, de forma detida e racional, outras possíveis alternativas ou as causas determinantes desse estado de coisas negativo. Outras vezes deixa-se orientar por sentimento inverso, buscando, pura e simplesmente, a preservação do status quo.
Essas duas posições podem levar, nos seus extremos, a uma imprecisa definição dos objetivos a serem alcançados. A definição da decisão legislativa deve ser precedida de uma rigorosa avaliação das alternativas existentes, seus prós e contras. A existência de alternativas diversas para a solução do problema não só amplia a liberdade do legislador, como também permite a melhoria da qualidade da decisão legislativa.
10.4.2.4. Crítica das Propostas
Antes de decidir sobre a alternativa a ser positivada, devem-se avaliar e contrapor as alternativas existentes sob dois pontos de vista:
a) de uma perspectiva puramente objetiva, cumpre verificar se a análise sobre os dados fáticos e prognósticos se mostra consistente;
b) de uma perspectiva axiológica, impõe-se aferir, com a utilização de critérios de probabilidade (prognósticos), se os meios a serem empregados se mostram adequados a produzir as conseqüências desejadas. Devem-se contemplar, igualmente, as suas deficiências e eventuais efeitos colaterais negativos.
A crítica das proposições formuladas deve indagar se as medidas a implementar são compatíveis com o princípio da proporcionalidade, que exige que a intervenção no âmbito do direito individual seja não só indispensável, mas também adequada e razoável. É exatamente a observância do princípio da proporcionalidade que recomenda que, no conjunto de alternativas existentes, seja eleita aquela que, embora tenha a mesma efetividade, afete de forma menos intensa a situação individual.
Na avaliação das alternativas, não se devem perder de vista aspectos relevantes relativos à aplicação e à execução da lei (análises das repercussões econômico-financeiras; exame da relação custo-benefício; testes e experimentos relacionados com as possíveis conseqüências que poderão advir da aplicação do novo modelo legal; etc.).
Na comparação das alternativas, deve-se dar preferência àquelas que se mostrem compatíveis com todo o sistema jurídico (harmonia com o sistema jurídico).
Finalmente, compete avaliar o grau de aceitabilidade pelos cidadãos das medidas propostas e de sua factibilidade ou exeqüibilidade. Tanto a possibilidade de resistência séria contra a aplicação de determinada norma por parte dos eventuais atingidos, quanto a probabilidade de que ela venha a ser objeto de impugnações judiciais fundadas, hão de ser levadas em conta na formulação das proposições normativas.
10.4.2.5. Controle de Resultados
A metodologia empregada para obtenção da decisão legislativa estaria incompleta se entendêssemos que a tarefa do legislador se encerra com a edição do ato normativo. Uma planificação mais rigorosa do processo de elaboração legislativa exige um cuidadoso controle das diversas conseqüências produzidas pelo novo ato normativo.
Mencionem-se algumas formas de controle a posteriori dos resultados da lei:
a) afirma-se, ordinariamente, que o legislador está submetido não só ao dever de legislar, mas também a um dever geral de aferição e de adequação dos atos legislativos já em vigor. Esse dever de adequação manifesta-se, especialmente, naquelas decisões legislativas tomadas com base em prognósticos ou em juízos de probabilidade, tal como ocorre com os Planos Econômicos e com as leis que disciplinam realidades técnico-científicas;
b) outra forma convencional de controle são os chamados "relatórios de experiências", elaborados com a finalidade de avaliar e sistematizar os resultados e experiências colhidos com a aplicação da lei. No tocante à execução orçamentária, houve por bem o próprio constituinte estabelecer exigência de elaboração e publicação de relatório circunstanciado (Constituição, art. 165, § 3o). A elaboração desses relatórios pode ser prevista, igualmente, em lei ou ser requerida por iniciativa parlamentar (Constituição, art. 58, § 2o, III);
c) a análise das decisões judiciais, proferidas no âmbito do controle judicial da constitucionalidade das leis e da legitimidade dos atos administrativos, permite, igualmente, aferir os resultados obtidos na aplicação e execução da lei;
d) outras modalidades de controle devem ser contempladas, tais como as críticas científicas, as manifestações dos cidadãos, por meio de órgãos de representação ou isoladamente, críticas de órgãos de imprensa, etc.
A falta de um efetivo controle de resultados pode ensejar a configuração de inconstitucionalidade por omissão, uma vez que o legislador está obrigado a proceder a permanente atualização e adequação das normas.
Devem ser examinadas sobretudo as seguintes questões (Anexo I do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002):
1. Deve ser tomada alguma providência?
1.1. Qual o objetivo pretendido?
1.2. Quais as razões que determinaram a iniciativa?
1.3. Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico?
1.4. Que falhas ou distorções foram identificadas?
1.5. Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da ciência, da técnica e da jurisprudência?
1.6. Qual é o conjunto de destinatários alcançados pelo problema, e qual o número de casos a resolver?
1.7. O que poderá acontecer se nada for feito? (Exemplo: o problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que conseqüências?)
2. Quais as alternativas disponíveis?
2.1. Qual foi o resultado da análise do problema? Onde se situam as causas do problema? Sobre quais causas pode incidir a ação que se pretende executar?
2.2. Quais os instrumentos da ação que parecem adequados para alcançar os objetivos pretendidos, no todo ou em parte? (Exemplo: medidas destinadas à aplicação e execução de dispositivos já existentes; trabalhos junto à opinião pública; amplo entendimento; acordos; investimentos; programas de incentivo; auxílio para que os próprios destinatários alcançados pelo problema envidem esforços que contribuam para sua resolução; instauração de processo judicial com vistas à resolução do problema.)
2.3. Quais os instrumentos de ação que parecem adequados, considerando-se os seguintes aspectos:
3. Deve a União tomar alguma providência? Dispõe ela de competência constitucional ou legal para fazê-lo?
3.1. Trata-se de competência privativa?
3.2. Tem-se caso de competência concorrente?
3.3. Na hipótese de competência concorrente, está a proposta formulada de modo que assegure a competência substancial do Estado-membro?
3.4. A proposta não apresenta formulação extremamente detalhada que acaba por exaurir a competência estadual?
3.5. A matéria é de fato de iniciativa do Poder Executivo? Ou estaria ela afeta à iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou do Procurador-Geral da República?
4. Deve ser proposta edição de lei?
4.1. A matéria a ser regulada está submetida ao princípio da reserva legal?
4.2. Por que deve a matéria ser regulada pelo Congresso Nacional?
4.3. Se não for o caso de se propor edição de lei, deve a matéria ser disciplinada por decreto? Por que não seria suficiente portaria?
4.4. Existe fundamento legal suficiente para a edição de ato normativo secundário? Qual?
4.5. Destina-se a regra a atingir objetivo previsto na Constituição?
4.6. A disciplina proposta é adequada para consecução dos fins pretendidos?
4.7. A regra proposta é necessária ou seria suficiente fórmula menos gravosa?
4.8. A disciplina proposta não produz resultados intoleráveis ou insuportáveis para o destinatário?
5. Deve a lei ter prazo de vigência limitado?
5.1. É a lei necessária apenas por período limitado?
5.2. Não seria o caso de editar-se lei temporária?
6. Deve ser editada medida provisória?
6.1. Em se tratando de proposta de medida provisória, há justificativas plausíveis para a sua edição?
6.2. O que acontecerá se nada for feito? A proposta não poderia ser submetida ao Congresso em regime de urgência?
6.3. Trata-se de matéria que pode ser objeto de medida provisória, tendo em vista as vedações do § 1o do art. 62 da Constituição?
6.4. A medida provisória estaria regulamentando artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda constitucional promulgada a partir de 1o de janeiro de 1995 e até 11 de setembro de 2001 (art. 246 da Constituição)?
6.5. Estão caracterizadas a relevância e a urgência necessárias para ser editada medida provisória?
7. Deve ser tomada alguma providência neste momento?
7.1. Quais as situações-problema e os outros contextos correlatos que devem ainda ser considerados e pesquisados? Por que, então, deve ser tomada alguma providência neste momento?
7.2. Por que não podem ser aguardadas outras alterações necessárias, que se possam prever, para que sejam contempladas em um mesmo ato normativo?
8. A densidade que se pretende conferir ao ato normativo é a apropriada?
8.1. O projeto de ato normativo está isento de disposições programáticas?
8.2. Pode a densidade da norma (diferenciação e detalhamento) ser limitada por fórmulas genéricas (tipificação e utilização de conceitos amplos e de cláusulas gerais ou atribuição de competência discricionária)?
8.3. Podem os detalhes ou eventuais alterações ser confiados ao poder regulamentador do Estado ou da União?
8.4. A matéria já não teria sido regulada em outras disposições de hierarquia superior (regras redundantes que poderiam ser evitadas)? Por exemplo, em:
8.5. Quais as regras já existentes que serão afetadas pela disposição pretendida? São regras dispensáveis?
9. As regras propostas afetam direitos fundamentais? As regras propostas afetam garantias constitucionais?
9.1. Os direitos de liberdade podem ser afetados?
9.2. Os direitos de igualdade foram afetados?
9.3. A proposta pode afetar situações consolidadas? Há ameaça de ruptura ao princípio de segurança jurídica?
9.4. Trata-se de norma de caráter penal?
9.5. Pretende-se instituir ou aumentar tributo? Qual é o fundamento constitucional?
10. O ato normativo corresponde às expectativas dos cidadãos e é inteligível para todos?
10.1. O ato normativo proposto será entendido e aceito pelos cidadãos?
10.2. As limitações à liberdade individual e demais restrições impostas são indispensáveis? Por exemplo:
10.3. Podem as medidas restritivas ser substituídas por outras?
10.4. Em que medida os requisitos necessários à formulação de pedidos perante autoridades poderia ser reduzido a um mínimo aceitável?
10.5. Podem os destinatários da norma entender o vocabulário utilizado, a organização e a extensão das frases e das disposições, a sistemática, a lógica e a abstração?
11. O ato normativo é exeqüível?
11.1. Por que não se renuncia a um novo sistema de controle por parte da administração?
11.2. As disposições podem ser aplicadas diretamente?
11.3. Podem as disposições administrativas que estabelecem normas de conduta ou proíbem determinadas práticas ser aplicadas com os meios existentes?
11.4. É necessário incluir disposições sobre proteção jurídica? Por que as disposições gerais não são suficientes?
11.5. Por que não podem ser dispensadas:
11.6. Quais órgãos ou instituições que devem assumir a responsabilidade pela execução das medidas?
11.7. Com que conflitos de interesse pode-se prever que o executor das medidas ver-se-á confrontado?
11.8. Dispõe o executor das medidas da necessária discricionariedade?
11.9. Qual é a opinião das autoridades incumbidas de executar as medidas quanto à clareza dos objetivos pretendidos e à possibilidade de sua execução?
11.10. A regra pretendida foi submetida a testes sobre a possibilidade de sua execução com a participação das autoridades encarregadas de aplicá-la? Por que não? A que conclusão se chegou?
12. Existe uma relação equilibrada entre custos e benefícios?
12.1. Qual o ônus a ser imposto aos destinatários da norma (calcular ou, ao menos, avaliar a dimensão desses custos)?
12.2. Podem os destinatários da norma, em particular as pequenas e médias empresas, suportar esses custos adicionais?
12.3. As medidas pretendidas impõem despesas adicionais ao orçamento da União, dos Estados e dos Municípios? Quais as possibilidades existentes para enfrentarem esses custos adicionais?
12.4. Procedeu-se à análise da relação custo-benefício? A que conclusão se chegou?
12.5. De que forma serão avaliados a eficácia, o desgaste e os eventuais efeitos colaterais do novo ato normativo após sua entrada em vigor?
CAPÍTULO V
ATOS NORMATIVOS
CONCEITOS BÁSICOS
A lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").
Exemplo de lei formal:
Lei orçamentária anual (Constituição, art. 165, § 5o);
Leis que autorizam a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações (Constituição, art. 37, XIX).
O STF tem entendido que os atos normativos de efeitos concretos, por não terem o conteúdo material de ato normativo, não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade.
O Estado de Direito (Constituição, art. 1o) define-se pela submissão de diversas relações da vida ao Direito. Assim, não deveria haver, em princípio, domínios vedados à lei. Essa afirmativa é, todavia, apenas parcialmente correta. A Constituição exclui, expressamente, do domínio da lei, as matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49), que devem ser disciplinadas mediante decreto legislativo. Também não podem ser tratadas por lei as matérias que integram as competências privativas do Senado e da Câmara (Constituição, arts. 51 e 52).
Por fim, a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, reservou matérias para decreto do Presidente da República (art. 84, VI, alíneas a e b).
Acentue-se, por outro lado, que existem matérias que somente podem ser disciplinadas por lei ordinária, sendo, aliás, vedada a delegação (Constituição, art. 68, § 1o, I, II, III).
A estrutura da lei é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada.
A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei; a matéria legislada diz respeito ao texto ou corpo da lei.
11.3.1.1. Das partes do ato normativo
O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:
a) A parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
b) A parte normativa, com as normas que regulam o objeto definido na parte preliminar;
c) A parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação.
Exemplo de epígrafe:
LEI No 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
11.3.1.3. Ementa ou Rubrica da Lei
A ementa é a parte do ato que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada.
Exemplo de ementa:
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
A síntese contida na ementa deve resumir o tema central ou a finalidade principal da lei; evite-se, portanto, mencionar apenas um tópico genérico da lei acompanhado do clichê "e dá outras providências".
O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
Exemplo de autoria:
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei (...)
Exemplo de ordem de execução:
O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O primeiro artigo da lei indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado de forma específica, em conformidade com o conhecimento técnico ou científico da área respectiva.
Consagrou-se, entre nós, que o fecho dos atos legislativos haveria de conter referência aos dois acontecimentos marcantes de nossa História: Declaração da Independência e Proclamação da República.
Exemplo de fecho de lei:
"Brasília, 11 de setembro de 1991, 169o da Independência e 102o da República."
11.3.1.7. Matéria Legislada: Texto ou Corpo da Lei
O texto ou corpo da lei contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica. Ele é composto por artigos, que, dispostos em ordem numérica, enunciam as regras sobre a matéria legislada.
Na tradição legislativa brasileira, o artigo constitui a unidade básica para a apresentação, a divisão ou o agrupamento de assuntos de um texto normativo. Os artigos desdobram-se em parágrafos e incisos, e estes em alíneas.
Por exemplo, o art. 206 do Código Civil de 10 de janeiro de 2002:
"Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; (...)"
11.3.1.8. Agrupamento de Artigos
Como assinalado no item "9.2.2., Sistemática Externa", a dimensão de determinados textos legais exige uma sistematização adequada. No direito brasileiro consagra-se a seguinte prática para a divisão das leis mais extensas:
um conjunto de artigos compõe uma SEÇÃO;
uma seção é composta por várias SUBSEÇÕES;
um conjunto de seções constitui um CAPÍTULO;
um conjunto de capítulos constitui um TÍTULO;
um conjunto de títulos constitui um LIVRO.
Se a estrutura alentada do texto requerer desdobramentos, adotam-se as PARTES, que se denominam Parte Geral e Parte Especial.
Por exemplo, o Código Civil de 10 de janeiro de 2002:
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS PESSOAS
TÍTULO I
DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
CAPÍTULO III
DA AUSÊNCIA
Seção I
Da Curadoria dos Bens do Ausente
Seção II
Da Sucessão Provisória
Seção III
Da Sucessão Definitiva
11.3.1.9 Cláusula de Revogação
Até a edição da Lei Complementar no 95, de 1998, (art. 9o v. Apêndice) a cláusula de revogação podia ser específica ou geral. Desde então, no entanto, admite-se somente a cláusula de revogação específica. Assim, atualmente é incorreto o uso de cláusula revogatória do tipo "Revogam-se as disposições em contrário.".
A revogação é específica quando precisa a lei ou leis, ou parte da lei que ficam revogadas.
Exemplo de cláusulas revogatórias específicas:
"Fica revogada a Lei no 4.789, de 14 de outubro de 1965."
"Ficam revogadas as Leis nos 3.917, de 14 de julho de 1961, 5.887, de 31 de maio de 1973, e 6.859, de 24 de novembro de 1980."
"Ficam revogados os arts. 16, 17 e 29 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990."
Ademais, importantes doutrinadores já ressaltavam a desnecessidade da cláusula revogatória genérica, uma vez que a derrogação do direito anterior decorre da simples incompatibilidade coma nova disciplina jurídica conferida à matéria (Lei de Introdução ao Código Civil, art.2o, § 1o).
Destarte, afigura-se mais útil o emprego da cláusula específica, que além de cumprir a finalidade de marcar o encerramento do texto legislativo remete com precisão aos dispositivos revogados.
11.3.1.10 Cláusula de Vigência
Além da cláusula de revogação, o texto ou corpo do ato normativo contém, normalmente, cláusula que dispõe sobre a sua entrada em vigor. Caso a lei não consigne data ou prazo para entrada em vigor, aplica-se preceito constante do art. 1o da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação.
11.3.2. Assinatura e Referenda
Para terem validade, os atos normativos devem ser assinados pela autoridade competente. Trata-se de práxis amplamente consolidada no Direito Constitucional e Administrativo brasileiros.
As leis devem ser referendadas pelos Ministros de Estado que respondam pela matéria (Constituição, art. 87, parágrafo único, I), que assumem, assim, a co-responsabilidade por sua execução e observância. No caso dos atos de nomeação de Ministro de Estado, a referenda será sempre do Ministro de Estado da Justiça, nos termos do art. 29 do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, que "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências".
As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei compl