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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.709, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Prorroga
prazo estabelecido no art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
ºFica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1ºdo Decreto nº3.118, de 15 de julho de 1999.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000