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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.709,  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118, de 15 de julho de 1999.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118, de 15 de julho de 1999.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000