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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.688,  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.3.

        § 1o  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 2o  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2000