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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.673  ,  DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para a prática dos atos que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei no 6.431, de 11 de julho de 1977, no Decreto-Lei no 2.375, de 24 de novembro de 1987, e no art. 19 da Medida Provisória no 2.049-24, de 26 de outubro de 2000

        DECRETA :

        Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, vedada a subdelegação, para, com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a doação de porções de terras devolutas da União aos Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para o fim de expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000