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Presidência
da República |
DECRETO No 3.588, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.
| Ajusta as metas de que trata o art. 2o da Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam ajustadas, na forma do Anexo a este Decreto, as metas de que trata o art. 2º da Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8.9.2000