|
Presidência
da República |
DECRETO No 3.310, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.
| Revogado pelo Dec. nº 3.338, de 14.1.2000 | Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
ºFica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.321, de 8 de setembro de 1997; no art. 1o do Decreto no 2.419, de 15 de dezembro de 1997; no inciso I do art. 1o do Decreto no 3.154, de 26 de agosto de 1999; e no art. 1o do Decreto no 3.222, de 26 de outubro de 1999.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação .Art. 3
ºRevogam-se os Decretos nºs 3.106 e 3.107, de 30 de junho de 1999 e 3.230, de 4 de novembro de 1999.Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178
ºda Independência e 111ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto