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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 81.199, DE 9 DE JANEIRO DE 1978.

Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que trata os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:

        Comando-Geral de Apoio

        1 - Comandante;

        2 - Estado-Maior;

        3 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e

        5 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

        § 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da ativa, não incluídos em categoria especial.

        § 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

        Art 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:

        1 - Direção;

        2 - Subdiretoria de Suprimento e Manutenção;

        3 - Subdiretoria de Aquisição e Análise; e

        4 - Subdiretoria de Material Bélico.

        § 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

        § 2º - Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e análise, e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

        Art 3º - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de:

        1 - Direção;

        2 - Subdiretoria de Edificações;

        3 - Subdiretoria de Infra-Estrutura; e

        4 - Subdiretoria de Patrimônio.

        § 1º - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

        § 2º - O Subdiretores de Edificações, de Infra-Estrutura e de Patrimônio são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

        Art 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:

        1 - Direção;

        2 - Subdiretoria de Operações; e

        3 - Subdiretoria Técnica.

        § 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluídos em categoria especial.

        § 2º - O Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de oficiais Aviadores da ativa, não incluído em categoria especial.

        § 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

        Art 5º - As atividades atribuídas atualmente ao Comando de Apoio Militar (COMAM) e ao Comando de Apoio de Infra-estrutura (COMINFRA) serão absorvidas pela Diretoria de Material da Aeronáutica e pela Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

        Parágrafo único - Os Comandos de que trata este artigo e os Serviços subordinados serão desativados quando da aprovação dos Regulamentos da Diretoria de material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

        Art 6º - O Ministro da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os projetos de Regulamentos da diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, bem como as alterações necessárias nos Regulamentos do Comando-Geral de Apoio e da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao vôo aprovados, respectivamente, pelos Decretos nº 65.391, de 13 de outubro de 1969 e nº 71.261, de 17 de outubro de 1972.

        Art 7º - A ativação da Diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da aeronáutica far-se-á por atos internos do Ministro da Aeronáutica, após a aprovação dos respectivos regulamentos.

        Art 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, DF, 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1978