Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.310, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1994