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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991,

    DECRETA:

    Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1994

I - CORPO DA ARMADA  
    Almirantes-de-Esquadra 05
    Vice-Almirantes 16
    Contra-Almirantes 28
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 184
    Capitães-de-Fragata 391
    Capitães-de-Corveta 532
    Capitães-Tenentes 690
    Primeiros-Tenentes 327
    Segundos-Tenentes 242
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS  
    Almirante de Esquadra 01
    Vice-almirantes 02
    Contra-Almirantes 04
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
    Capitães-de-Fragata 85
    Capitães-de-Corveta 125
    Capitães-Tenentes 160
    Primeiros-Tenentes 142
    Segundos-Tenentes 80
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS  
    Vice-Almirante 01
    Contra-Almirantes 03
    Capitães-de-Mar-e-Guerra  25
    Capitães-de-Fragata 55
    Capitães-de-Corveta 80
    Capitães-Tenentes 150
    Primeiros-Tenentes 70
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA  
    Vice-Almirante 01
    Contra-Almirantes 04
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
    Capitães-de-Fragata 106
    Capitães-de-Corveta 163
    Capitães-Tenentes 215
    Primeiros-Tenentes 107
    Segundos-Tenentes 77
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  
    a) Quadro de Médicos  
    Vice-Almirante 01
    Contra-Almirantes 04
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 30
    Capitães-de-Fragata 65
    Capitães-de-Corveta 95
    Capitães-Tenentes 140
    Primeiros-Tenentes 125
    b) Quadros de Cirurgiões-Dentistas  
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 06
    Capitães-de-Fragata 20
    Capitães-de-Corveta 51
    Capitães-Tenentes 77
    Primeiros-Tenentes 55
    c) Quadro de Farmacêuticos  
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 03
    Capitães-de-Fragata 06
    Capitães-de-Corveta 24
    Capitães-Tenentes 35
    Primeiros-Tenentes 30
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA  
    a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada  
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 03
    Capitães-de-Fragata 12
    Capitães-de-Corveta 60
    Capitães-Tenentes 145
    Primeiros-Tenentes 100
    Segundos-Tenentes 100
    b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais  
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 01
    Capitães-de-Fragata 04
    Capitães-de-Corveta 23
    Capitães-Tenentes 40
    Primeiros-Tenentes 47
    Segundos-Tenentes 40
VII - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA  
    a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)  
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 02
    Capitães-de-Fragata 15
    Capitães-de-Corveta 110
    Capitães-Tenentes 165
    Primeiros-Tenentes 85
    b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)  
    Capitão-de-Mar-e-Guerra 01
    Capitães-de-Fragata 03
    Capitães-de-Corveta 38
    Capitães-Tenentes 45
    Primeiros-Tenentes 36
    c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM)  
    Capitão-de-Mar-e-Guerra 01
    Capitães-de-Fragata 09
    Capitães-de-Corveta 58
    Capitães-Tenentes 81
    Primeiros-Tenentes 46
    d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN)  
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 02
    Capitães-de-Fragata 09
    Capitães-de-Corveta 58
    Capitães-Tenentes 85
    Primeiros-Tenentes 27
VIII - QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA  
    Capitão-de-Mar-e-Guerra 01
    Capitães-de-Fragata 03
    Capitães-de-Corveta 05
    Capitães-Tenentes 08
    Primeiros-Tenentes 07
    Segundos-Tenentes 06
IX - QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)  
    Capitães-de-Corveta 20
    Capitães-Tenentes 227
    Primeiros-Tenentes 176
    Segundos-Tenentes 40
X - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS  
    a) Médicos da Reserva Não Remunerada  
    Primeiros-Tenentes 36
    Segundos-Tenentes 105
    b) Dentistas da Reserva Não Remunerada  
    Primeiros-Tenentes 21
    Segundos-Tenentes 17
    c) Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada  
    Primeiros-Tenentes 08
    Segundos-Tenentes 10
    d) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada  
    Segundos-Tenentes 72
    e) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais  
    Segundos-Tenentes 00
    f) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha  
    Segundos-Tenentes 36
    g) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais  
    Segundos-Tenentes 36

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993.