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Presidência
da República |
DECRETO No 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.
Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército:
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Designação Apresentação Incorporação Adiamento 92
(*) dos Designados (**) (***) |
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| Período | Local | Período | Local | Data | Local | Período | Local |
| 5 Jan | A | Gpt "A"
24a28 Fev |
OM | Gpt "A"
1° Mar |
OM | 1° Jan
a 30 Mar |
JSM |
| a | Cargo | .........
Gpt "B" 26 Jul a |
DE | ..........
Gpt."B" |
DE | .........
14 Jul a |
........
CS |
| 5 Fev | DA RM | 1° Ago | Destino | 2 Ago | Destino | 30 Set | |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992