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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 6.194, de 2007

Revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 2007

Revogado pelo Decreto nº 6.417, de 2008.

Texto para impressão.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social: um DAS 101.6.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.755, de 13 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2006 e retificado no D.O.U de 2.10.2006.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O MPS (a)

DO MPS P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

6,15

1

6,15

-

-

DAS 101.5

5,16

-

-

1

5,16

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1

6,15

1

5,16

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

0,99

 

ANEXO II

 

(Anexo II ao Decreto no 5.755, de 13 de abril de 2006)

a)   QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO QTDE.

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

3

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.5

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Gabinete

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Ouvidoria Geral da Previdência Social

1

Ouvidor-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

7

 

FG-1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

4

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria de Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

17

 

FG-1

 

20

 

FG-2

 

26

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

3

Assessor

102.4

 

3

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria de Cadastros Corporativos

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Assessoria de Gestão de Programas e Projetos

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

15

 

FG-1

 

19

 

FG-2

 

15

 

FG-3