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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.638, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 6.320, de 2007.

Texto para impressão.

Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto no 5.157, de 27 de julho de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto no 5.159, de 28 de julho de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto no 5.157 de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 5.973, de 2006.)

"IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;" (NR)

        Art. 2o  Os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto no 5.159, de 28 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;

V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias, autarquias, empresa públicas e fundações vinculadas ao Ministério; e" (NR)

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2005