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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.615, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Paris, República Francesa.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Paris, capital da República Francesa, com jurisdição sobre todo o território da França, com exceção da Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe, Saint Barthelemy, Saint Martin e das ilhas francesas no Pacífico.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2005