Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 2005 como "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial", e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o ano de 2005 como "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial".
Art. 2o A coordenação das atividades relacionadas às comemorações do "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial" fica a cargo do Ministério da Cultura e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil