Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8o, inciso I, da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000,
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 291.908.436,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
DECRETA:
Art. 1
°Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de
R$ 291.908.436,00 (duzentos e noventa e um milhões, novecentos e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.Art. 2
°Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.Art. 3
°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000
Obs: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 28.12.2000