Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso II, da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000,
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETA:
Art. 1
°Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.450.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.Art. 2
°Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.Art. 3
°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000
Obs: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 28.12.2000