Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso II, da Lei n
Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para efetuar o cancelamento de dotações, no valor de R$ 28.114.100,00, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN.
°9.969, de 11 de maio de 2000DECRETA:
Art. 1
°Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei n°9.969, de 11 de maio de 2000, para redução do valor de R$ 28.114.100,00 (vinte e oito milhões, cento e quatorze mil e cem reais) nas dotações da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência dos cancelamentos efetuados nas dotações do Ministério dos Transportes, destinadas à participação da União no capital daquelas Companhias, pela Lei n°10.051, de 14 de novembro de 2000, e pelo Decreto de 1°de agosto de 2000.Art. 2
°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000
Obs: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 22.12.2000