Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.563.592,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8
º, inciso I, da Lei nº9.969, de 11 de maio de 2000,DECRETA :
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º9.969, de 11 de maio de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 6.563.592,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2000
Obs: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 14.12.2000