Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.

Altera o art. 2o do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 2o do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.  2o  ................................................

I - ..........................................................

.............................................................

j) da Educação;

l) da Defesa;

m) do Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

II - do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA;

III - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;

IV - como convidados:

a) o Presidente da Câmara dos Deputados;

b) o Presidente do Senado Federal;

c) Governadores de Estados;

d) Prefeitos de capitais dos Estados.

........................................................

§ 2o  Os membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na ata de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Ronaldo Mota Sardenberg
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2000