Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.
Reabre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor de R$ 747.493,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e nos termos do art. 167, § 2
º, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº9.859, de 8 de novembro de 1999,D E C R E T A:
Art. 1
ºFica reaberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº9.969, de 11 de maio de 2000, crédito especial no valor de R$ 747.493,00 (setecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e três reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de novembro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2000
Obs.: O anexo de que trata este decreto está publicado no D.O.U. de 14.11.2000