Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de R$ 58.231.231,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12 da Lei n
º9.969, de 11 de maio de 2000,D E C R E T A:
Art 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº9.969, de 11 de maio de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 58.231.231,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.Art. 2
ºOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos das empresas, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.Art. 3
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de novembro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2000
Obs.: O anexo de que trata este decreto está publicado no D.O.U. de 14.11.2000