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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Dá nova redação ao art. 1
ºdo Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1
ºda Lei nº8.071, de 17 de julho de 1990,D E C R E T A :
Art. 1
ºO art. 1ºdo Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1
º......................................................................................................I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14
0
0
0
14
General-de-Divisão
34
2
1
3
40
General-de-Brigada
68
4
3
9
84
S O M A
6
4
12
138
..............................................................................." (NR)
Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 30 de outubro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz QuintãoEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2000