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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei n
º9.969, de 11 de maio de 2000,DECRETA:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº9.969, de 11 de maio de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.Art. 2
ºOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.Art. 3
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 30 de outubro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2000
Obs: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 31.10.2000