|
Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1
º, da Lei nº4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº1.720, de 28 de novembro de 1995,DECRETA:
Art. 1
ºFica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:I LÍDER COMUNICAÇÕES LTDA., na cidade de Brasiléia, Estado do Acre (Processo Administrativo n
º53600.000043/97 e Concorrência nº088/97-SFO/MC);II RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., na cidade de Posse, Estado de Goiás (Processo Administrativo n
º53670.000279/97 e Concorrência nº092/97-SFO/MC);III MR RADIODIFUSÃO LTDA., na cidade de Caxias, Estado do Maranhão (Processo Administrativo n
º53680.000287/97 e Concorrência nº093/97-SFO/MC);IV MR RADIODIFUSÃO LTDA., na cidade de Turiaçu, Estado do Maranhão (Processo Administrativo n
º53680.000294/97 e Concorrência nº093/97-SFO/MC);V RÁDIO ESTRELA DE IBIÚNA LTDA., na cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo Administrativo n
º53710.000842/97 e Concorrência nº094/97-SFO/MC);VI RADIODIFUSÃO NOVO MATO GROSSO LTDA., na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso (Processo Administrativo n
º53690.000358/97 e Concorrência nº095/97-SFO/MC);VII RÁDIO ITAÍ DE RIO CLARO LTDA., na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso (Processo Administrativo n
º53690.000362/97 e Concorrência nº095/97-SFO/MC);VIII RÁDIO PANTANAL DE COXIM LTDA., na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo Administrativo n
º53700.001107/97 e Concorrência nº096/97-SFO/MC);IX RIR REDE INTEGRADA DE RADIODIFUSÃO S/C LTDA., na cidade de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte (Processo Administrativo n
º53780.000174/97 e Concorrência nº099/97-SFO/MC);X DIFUSORA GOMES LTDA., na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo Administrativo n
º53820.000383/97 e Concorrência nº102/97-SFO/MC);XI RÁDIO VALE DO CONTESTADO LTDA., na cidade de Videira, Estado de Santa Catarina (Processo Administrativo n
º53820.000391/97 e Concorrência nº102/97-SFO/MC);XII RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins (Processo Administrativo n
º53665.000028/97 e Concorrência nº104/97-SFO/MC);XIII RÁDIO FOZ-LAGO COMUNICADORA LTDA., na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo Administrativo n
º53740.000577/97 e Concorrência nº105/97-SFO/MC).Art. 2
ºFica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:I RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., na cidade de Santarém, Estado do Pará (Processo Administrativo n
º53720.000251/97 e Concorrência nº108/97-SFO/MC);II TVCI-TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná (Processo Administrativo n
º53740.000640/97 e Concorrência nº110/97-SFO/MC).Art. 3
ºAs concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.Art. 4
ºEste ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.Art. 5
ºOs contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.Art. 6
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 11 de outubro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do NascimentoEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2000