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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 36.045.482,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.754, de 16 de dezembro de 1998,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 36.045.482,00 (trinta e seis milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois e reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

        Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998

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