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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 8.192.071.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.550, de 28 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.092.071.000,00 (oito bilhões, noventa e dois milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação indicado no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo V deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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