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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea c da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional oriunda da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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