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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$ 509.521.985.000,00 para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2°, inciso I, da Lei n° 8.311, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 509.521.985.000,00 (quinhentos e nove bilhões, quinhentos e vinte e um milhões e novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I e correspondente detalhamento do Fundo de Previdência e Assistência Social indicado nos Anexos III e IV, deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no Anexo I do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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