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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.290, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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