Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$8.040.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea d e e, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$8.040.507.000,00 (oito bilhões, quarenta milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios e de recursos diversos, de saldos de exercícios anteriores e de transferências da contribuição do salário-educação, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

Download para anexos